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17 JUN 2026
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ATENÇÃO: RECOMENDA-SE A LEITURA DE TODO O EDITAL ANTES DE REALIZAR A INSCRIÇÃO

A Presidente da Fundação de Ensino de Contagem - Funec, Telma Fernanda Ribeiro, no uso

das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público que estarão

abertas, no período indicado neste Edital, as inscrições para o concurso público para provimento

dos cargos vagos do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação de Ensino de Contagem –

FUNEC, Administração Indireta do Município de Contagem/MG, nos termos da legislação

vigente, especialmente a Lei n° 2.160 de 20 de dezembro de 1990 e alterações posteriores

(Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem e dá outras

providências); Lei complementar nº 90, de 30 de julho de 2010 e alterações posteriores (Institui o

Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do magistério e demais servidores públicos dos

quadros setoriais da educação e da Funec do Poder Executivo do Município de Contagem); Lei

Complementar nº 099, de 05 de janeiro de 2011, altera os Anexos I, II, III e V, da Lei

Complementar nº 090, de 30 de julho de 2010, bem como nas demais leis municipais vigentes e

das normas estabelecidas neste Edital, promovido e organizado pela Funec – Fundação de

Ensino de Contagem.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus anexos, retificações e eventuais

aditamentos, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes,

obedecidas as legislações pertinentes, e sua execução, em todas as suas etapas, será realizada

sob a responsabilidade da Funec – Fundação de Ensino de Contagem.

1.2. O presente Edital possui os seguintes anexos:

ANEXO I – Quadro de vagas, códigos dos cargos, número de vagas, remuneração, jornada de

trabalho e valor da taxa de inscrição;

ANEXO II - Cronograma básico;

ANEXO III - Características das provas objetivas, redação Dissertativa e de Títulos;

ANEXO IV - Conteúdos programáticos e sugestões bibliográficas;

ANEXO V- Especificações dos cargos e suas atribuições; ANEXO VI - Formulário de requerimento de isenção da taxa de inscrição;

ANEXO VII - Critérios de avaliação e quantitativo da Prova de Redação Dissertativa a corrigir;

ANEXO VIII - Formulário de requerimento de prova especial ou de condições especiais;

ANEXO IX - Formulário de requerimento para devolução da taxa de inscrição;

ANEXO X - Formulário de recursos – Modelo de endereçamento.

1.3. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos(as) para provimento de vagas,

podendo ocorrer novas nomeações durante o período de vigência do Edital para os cargos

definidos no ANEXO I deste Edital.

1.4. Os cargos ofertados neste Edital de Concurso Público estão distribuídos nas unidades

escolares da Fundação de Ensino de Contagem que compõe a Administração Indireta do

Município de Contagem.

1.5. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) no concurso público, regido por este Edital, terão sua

relação de trabalho regido pelo regime estatutário, conforme disposto pela Lei Municipal nº

2.160, de 20 de dezembro de 1990 e suas alterações - Estatuto dos Servidores Públicos do

Município de Contagem.

1.6. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) para o cargo em que se

inscreveram, quando nomeados, estarão inseridos nas políticas e normas estabelecidas no

Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, de que trata a Lei Complementar Municipal nº 90, de

30 de julho de 2010, e demais alterações posteriores.

1.7. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília-DF.

1.8. As etapas deste concurso público serão realizadas no Município de Contagem/MG, em

escolas que apresentarem estrutura física funcional, atendendo, assim, às necessidades do

processo de seleção.

1.9. O Concurso de que trata este Edital será composto pelas seguintes etapas:

1ª ETAPA: Prova Objetiva de múltipla escolha de Redação Dissertativa, de caráter eliminatório e

classificatório para todos os cargos de níveis Médio e Superior.

2ª ETAPA: Prova de Títulos, somente para os cargos de nível superior.

1.10. A eliminação nas etapas descritas neste Edital implicará a sua eliminação do certame.

1.11. As especificações e atribuições dos cargos deste Concurso Público estão descritas no

ANEXO V deste Edital.

2. DOS CARGOS E DAS VAGAS

2.1. Os cargos e o número de vagas a serem preenchidas neste Concurso Público é o

estabelecido no ANEXO I deste edital.

2.2. Novas vagas poderão surgir dentro do prazo de validade deste Concurso Público.

2.3. Em atendimento ao art. 43 da Lei Orgânica do Município de Contagem, alterado pela

Emenda nº 42 de 11 de junho de 2019, às pessoas com deficiência é reservado o percentual de

10% (dez por cento) das vagas oferecidas ou das que vierem a surgir durante o prazo de

validade do Concurso Público.

2.4. Conforme o §1º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.876 /1996, se na aplicação do percentual de

10% (dez por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resultar número fracionado,

arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro

subsequente e a fração inferior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro anterior.

2.5. Caso novas vagas sejam oferecidas durante o prazo de validade do Concurso Público, 10%

(dez por cento) delas serão destinadas a pessoas com deficiência.

2.6. A reserva de vagas será feita de acordo com os critérios definidos pelo artigo 4º do Decreto

Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, combinado com a Súmula 377 do Superior Tribunal de

Justiça (STJ) - visão monocular, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e

as atribuições do cargo.

2.7. É garantido ao(à) candidato(a) com deficiência o direito de se inscrever neste Concurso

Público, desde que as atribuições e aptidões específicas estabelecidas para o cargo pretendido

sejam compatíveis com a deficiência que possui.

2.8. Na falta de candidatos(as) aprovados(as) para as vagas reservadas às pessoas com

deficiências, essas serão preenchidas pelos demais candidatos(as) aprovados(as) na ampla

concorrência, com estrita observância da ordem de classificação.

2.9. Ficam reservadas 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas ou das que vierem a surgir

durante o prazo de validade do Concurso Público, aos negros(as) (pretos/as e pardos/as) nos

termos da Lei Municipal nº 4714, de 09 de janeiro de 2015, e dos termos dispostos neste Edital.

2.10. Conforme o §2º do art. 1º, da Lei Municipal nº 4.714, de 09 de janeiro de 2015, na hipótese

de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos(as) negros(as), este

será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior a

0,5 (zero vírgula cinco), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de

fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

3. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

3.1. O(a) candidato(a) aprovado(a) e nomeado(a) neste Concurso Público será investido no

cargo, se comprovar na data da posse:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de

direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nas condições previstas no §1º do art.

12, da Constituição da República.

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

d) Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

e) Comprovar os pré-requisitos para o exercício do cargo a que irá concorrer, estabelecidos no

Anexo I deste Edital.

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia

médica oficial, realizada pelo serviço médico oficial da Prefeitura do Município de Contagem, ou,

em sua falta, de quem este indicar.

g) Ter 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

h) Não ter sido demitido a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos, nas hipóteses

previstas na legislação vigente. Esta situação será considerada nos casos nos quais já se tenha

a decisão final de um eventual processo, nos que tiverem em tramitação, o(a) candidato(a)

poderá assumir a vaga normalmente.

i) Não receber proventos de aposentadoria provenientes de exercício de cargo público ou

exercer cargo inacumulável, na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição da República, sendo

necessária a declaração assinada pelo candidato, responsável pela informação prestada.

j) No caso de aprovado na lista de deficientes, o(a) candidato(a) nomeado(a) será avaliado(a)

pela Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho da Prefeitura de Contagem ou entidade

contratada para este fim, que avaliará a compatibilidade de sua deficiência com o cargo para o

qual prestou concurso público;

k) Os(as) candidatos(as) aprovados(as) em todas as etapas do Concurso, que tiverem se

autodeclarado negros(as) (pretos/as e pardos/as), serão convocados(as) para confirmar tal

opção, mediante a assinatura de declaração nesse sentido, perante a Comissão Permanente de

Heteroidentificação de autodeclaração, que avaliará o candidato com base no fenótipo.

3.2. O(a) candidato(a) que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no subitem

3.1 deste Edital, ou que por qualquer motivo não puder comprová-los, perderá o direito à posse

no cargo para o qual for nomeado(a).

4. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste edital.

4.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição, o(a) candidato(a) deverá

tomar conhecimento do disposto neste edital e em seus anexos e certificando-se de que preenche

todos os requisitos exigidos.

4.3. A inscrição do(a) candidato(a) implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e

condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

4.5. Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico

ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

4.6. A Ficha de Isenção, o Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa

de inscrição são pessoais e intransferíveis.

4.7. O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao(à) candidato(a) o direito de

submeter-se ao Concurso Público.

4.8. O(a) candidato(a) poderá concorrer somente para um único cargo, conforme discriminado no

ANEXO I deste edital, devendo indicá-lo no Requerimento Eletrônico de Inscrição.

4.9. Confirmados os dados no Requerimento Eletrônico de Inscrição, não serão aceitos, em

nenhuma hipótese, pedidos de alteração referentes aos cargos bem como, transferência de

inscrições ou da isenção da taxa de inscrição entre pessoas, alteração de locais de prova e

alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato(a) da ampla concorrência para a

condição de pessoas com deficiência e de negro.

4.10. A não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento da mesma,

através dos pedidos de isenção do pagamento do valor de inscrição, determinará o

cancelamento automático do Requerimento Eletrônico de Inscrição.

4.11. As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha de

Isenção são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), eximindo-se a Funec de quaisquer

atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código

incorreto referente ao cargo pretendido, fornecidas pelo(a) candidato(a).

4.12. A Funec não se responsabilizará, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem

imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas

de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados

pelos(as) candidatos(as), bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência

dos dados e a impressão do boleto bancário.

4.13. Caso o(a) candidato(a), por motivos de ordem técnica, não consiga efetuar sua inscrição ou

imprimir o boleto bancário, ou imprimir o comprovante Definitivo de Inscrição – CDI, deverá entrar

em contato com a Fundação de Ensino de Contagem, dentro do prazo estabelecido neste Edital,

para a realização da inscrição em uma das seguintes formas:

a) através dos telefones: (31) 3391-6187 / (31)9 9108-0033 (horário comercial) ou;

b) pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, no endereço

situado à Rua Coimbra, nº 100, bairro Santa Cruz Industrial - Contagem - MG, no horário de 8h

às 12h e de 13h às 17h, de 2ª a 6ª feira (exceto feriado e recesso), conforme datas ou períodos

constantes no edital ou;

c) Pelo e-mail funec.concurso@funec.contagem.mg.gov.br conforme datas ou períodos

constantes no edital.

4.14. Não se exigirá do(a) candidato(a) cópia de qualquer documento no ato do preenchimento do

Requerimento Eletrônico de Inscrição.

4.15. É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) a veracidade dos dados informados na

Ficha eletrônica de Inscrição.

FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM – FUNEC / MG
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 01/2023
  5. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM
  DEFICIÊNCIA.

5.1. Os(as) candidatos(as) com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto

Federal nº 9.508/2018, particularmente em seu art. 7º, participarão do Concurso Público em

igualdade de condições com os demais candidatos(os), no que se refere ao conteúdo das

provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas,

bem como à nota mínima exigida para aprovação.

5.2. O(a) candidato(a) com deficiência, ao se inscrever no Concurso Público deverá observar a

compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo para o qual pretende concorrer.

5.3. Poderá concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o(a) candidato(a) que

estiver amparado pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, pela Lei Federal nº 7.853,

de 24 de outubro de 1989, e regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro

de 1999 e suas alterações.

5.4. Para fins de reserva de vagas conforme previsto, serão consideradas pessoas com

deficiência para fins de inscrição no presente Concurso Público aquelas que se enquadrarem

nas categorias definidas no Decreto Federal nº3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo

Decreto nº5.296/2004, e as abrangidas pelas Leis Federais nº 12.764/2012, nº 13.146/2015

(Estatuto da Pessoa com Deficiência) e nº 14.126/2021 (visão monocular), assim definidas:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano,

acarretando o comprometimento da cargo física, apresentando-se sob a forma de paraplegia,

paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia,

hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo,

membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que

não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais,

aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor

olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5

no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do

campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de

quaisquer condições anteriores. Visão monocular;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com

manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de

habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais;

utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e

trabalho; conforme Convenção ONU - Psicossociais - Esquizofrenia, outros transtornos

psicóticos, outras limitações psicossociais; conforme Lei nº 12.764/12 – Espectro Autista;

e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

5.5. O(a) candidato(a) com deficiência, durante o preenchimento do Requerimento Eletrônico de

Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 4 deste edital, deverá proceder

da seguinte forma:

a) inscrever-se como deficiente, manifestando, assim, interesse em concorrer às vagas destinadas

aos(às) candidatos(as) com deficiência;

b) selecionar o tipo de deficiência.

5.6. O(a) candidato(a) com deficiência que não preencher os campos específicos do

Requerimento Eletrônico de Inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua

inscrição processada como candidato(a) de ampla concorrência e não poderá alegar

posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

5.7. Para solicitar inscrição na reserva de vagas, o candidato com deficiência deverá

encaminhar, durante o período de inscrição (21 de fevereiro a 25 de março de 2023), o Laudo

Médico original expedido no prazo máximo de até 12 (doze) meses da data do término das

inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao

código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável

causa da deficiência.

5.8. O Laudo Médico deverá conter todas as informações necessárias que permitam caracterizar

a deficiência nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e na

Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021.

5.9. O(a) candidato(a) deverá encaminhar o laudo médico, em uma das seguintes formas:

a) diretamente pelo(a) candidato(a) ou por terceiro, na Funec/Diretoria de Prestação de Serviços,

no endereço: Rua Coimbra, nº 100, 2º andar, Bairro Santa Cruz Industrial – Contagem/MG, no

horário de 8 às 12h e de 13 às 17h, de 2ª a 6ª feira (exceto feriado e recesso), dentro do prazo

previsto neste subitem ou;

b) Via Sedex ou por carta, ambos com aviso de recebimento (AR), postado nas agências dos

Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem -

Funec/Diretoria de Prestação de Serviços/ Concurso Público – laudo médico, situada à Rua

Coimbra, nº 100, 2º andar, Bairro Santa Cruz Industrial – Contagem/MG, CEP 32.340-490.

Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos

estabelecidos no subitem 5.7 ou;

c) pelo e-mail: funec.concurso@funec.contagem.mg.gov.br , digitalizado em um único arquivo de extensão

PDF, apenas no período informado no subitem 5.7, das 9h (nove horas) do primeiro dia às 23:59

horas (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia.

5.10. A Funec não se responsabiliza sob qualquer alegação por parte do candidato, por

eventuais situações que impossibilitem a submissão do Laudo Médico.

5.11. O documento indicado no subitem 5.7 deste Edital terá validade somente para este

Concurso Público e não será devolvido.

5.12. O Laudo Médico será considerado para análise do enquadramento previsto no artigo 4º do

Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações e na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021.

5.13. A análise do Laudo Médico realizada pela Funec é somente documental, ou seja, constitui

em examinar se o documento apresentado está em conformidade com os critérios estabelecidos

no subitem 5.7 deste Edital.

5.14. O(a) candidato(a) com deficiência, classificado(a) para as vagas destinadas às pessoas

com deficiência, quando da nomeação, será submetido a exame médico pré-admissional realizado

pela Diretoria de Medicina da Prefeitura Municipal de Contagem ou entidade designada para

este fim, que avaliará a compatibilidade da sua deficiência com as atribuições do cargo para o

qual prestou o Concurso Público.

5.15. Nos termos do subitem 5.8, o classificado deverá apresentar o laudo médico original,

acompanhado de cópia simples, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes da data do

exame pré-admissional, assinado, preferencialmente, por médico especialista, que atestará a

espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código (o correspondente da

Classificação Internacional de Doença – CID), contendo a provável causa da deficiência.

5.16. O Laudo Médico citado no subitem 5.15 será considerado para análise do enquadramento

previsto no artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, conforme transcrito no

subitem 5.4 deste edital.

5.17. Na falta do laudo médico mencionado nos subitens 5.9 ou quando não contiver as

informações indicadas no item 5 e seus subitens, o(a) candidato(a) perderá o direito de

permanecer na lista de aprovados(as) como pessoa com deficiência e passará para a relação de

ampla concorrência, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

5.18. Os(as) candidatos(as) considerados(as) com deficiência, se aprovados(as), além de

figurarem na lista geral de aprovados(as) na ampla concorrência, terão seus nomes publicados

em separado, em lista específica.

5.19. O(a) candidato(a) que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiência,

quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar

conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a Funec por meio

do e-mail funec.concurso@funec.contagem.mg.gov.br ou, ainda, mediante o envio de

correspondência para o endereço constante do subitem 5.9 deste edital, para a correção da

informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição,

até a data de 25 de maio de 2024.

5.20. Caso o(a) candidato(a) não tenha sido qualificado(a) como pessoa com deficiência, passará

para a relação de ampla concorrência, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

5.21. A ordem de nomeação de candidato(a) deficiente, aprovado(a) neste Concurso Público ,

dar-se-á da seguinte forma: a 1ª (primeira) nomeação será para preenchimento da 5ª (quinta) vaga

relativa ao cargo de que trata o presente Edital, a 2ª (segunda) nomeação será para

preenchimento da 15ª (décima quinta) vaga, a 3ª nomeação será para preenchimento da 25ª

(vigésima quinta) vaga e assim sucessivamente, durante o prazo de validade do Concurso

Público , obedecido o disposto nos subitens 2.3 e 2.5.

5.22. Após a investidura do(a) candidato(a) com deficiência, a deficiência não poderá ser arguida

para justificar a concessão de aposentadoria nem de reabilitação, visto que deve ser compatível

com o exercício do cargo, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da

deficiência, que impossibilitem a permanência do(a) servidor(a) em atividade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS(AS)

NEGROS(AS) - (Lei Municipal nº 4714, de 09 de janeiro de 2015)

6.1. Poderão concorrer às vagas reservadas à pessoa negra (preta ou parda) a que se refere o

subitem 2.9 e 2.10 deste Edital, aquelas pessoas que se autodeclararem pretas ou pardas no

Requerimento Eletrônico de Inscrição deste Concurso Público, conforme o quesito cor ou raça,

utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE.

6.2. A autodeclaração terá validade somente para viabilizar a participação precária como

beneficiário de vagas reservadas, e somente para este Concurso Público, não podendo ser

estendida a outros certames.

6.3. Presumir-se-ão verdadeiras, até a realização do procedimento de heteroidentificação

complementar da sua autodeclaração de ser negro/a (pretos/as e pardos/as), as informações

prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição do Certame, sem prejuízo da apuração das

responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.

6.4. A inscrição para as vagas reservadas a que se refere o subitem 2.9 deste Edital dar-se-á de

acordo com o estabelecido no item 7 deste Edital, devendo o(a) candidato(a), ainda, ao

preencher a “Ficha Eletrônica de Inscrição”, proceder da seguinte forma:

a) declarar que é pessoa negra (preta ou parda);

b) declarar que se submeterá à avaliação perante a Comissão Permanente de

Heteroidentificação da autodeclaração;

c) manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas às pessoas negras (pretas e pardas);

d) confirmar os dados informados.

6.5. A autodeclaração é facultativa, ficando o(a) candidato(a) submetido(a) às regras gerais

estabelecidas, caso não opte pela reserva de vagas.

6.6. A pessoa negra (preta ou parda), que não preencher o campo específico do Requerimento

Eletrônico de Inscrição, e, não cumprir o determinado neste edital terá a sua inscrição

processada, como candidato(a) de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa

condição para reivindicar a prerrogativa legal.

6.7. As informações prestadas no momento da inscrição serão de inteira responsabilidade do(a)

candidato(a), devendo este responder por qualquer falsidade.

6.8. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do

Concurso Público e, se houver sido nomeado(a), ficará sujeito à anulação da sua admissão ao

serviço público, após procedimento administrativo, no qual serão assegurados o contraditório e a

ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

6.9. Os(as) candidatos(as) negros(as) concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às

vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso

Público.

6.10. Os(as) candidatos(as) considerados(as) pretos(as) ou pardos(as), se aprovados(as), além

de figurarem na lista geral de classificação (ampla concorrência), terão seus nomes publicados

separados em lista específica.

6.11. A ordem de nomeação de candidato(a) negro(a), aprovado(a) neste Concurso Público ,

dar-se-á da seguinte forma: a 1ª (primeira) nomeação será para preenchimento da 3ª (terceira)

vaga relativa ao cargo de que trata o presente Edital, a 2ª (segunda) nomeação será para

preenchimento da 8ª (oitava) vaga, a 3ª nomeação será para preenchimento da 13ª (décima

terceira) vaga, a 4ª (quarta) nomeação será para preenchimento da 18ª (décima oitava) vaga, a

5ª (quinta) nomeação será para preenchimento da 23ª (vigésima terceira) vaga e assim

sucessivamente, durante o prazo de validade do Concurso Público , obedecido o disposto nos

subitens 2.9 e 2.10.

6.12. Os(as) candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as) aprovados(as) dentro do número de vagas

oferecidas para ampla concorrência, não serão computados(as) para efeito do preenchimento

das vagas reservadas a candidatos negros(as) (pretos/as e pardos/as), mas figurarão na lista

dos cotistas, observada a ordem de classificação.

6.13. Em caso de desistência de candidato(a) preto(a) ou pardo(a) aprovado(a) em vaga

reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) preto(a) ou pardo(a) posteriormente

classificado(a).

6.14. Na hipótese de não haver candidatos(as) negros(as) aprovados(as) em número suficiente

para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla

concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a

ordem de classificação.

6.15. Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade deste Concurso Público, 20%

(vinte por cento) delas serão, igualmente, reservadas a candidatos(as) negros(as)

aprovados(as) neste Concurso Público.

6.16. Os(as) candidatos(as) às vagas reservadas aos(às) pretos(as) ou pardos(as) participarão

deste Concurso Público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) no que

concerne às exigências estabelecidas neste edital.

6.17. O(a) candidato(a) que tenha realizado(a) sua inscrição e tenha se autodeclarado(a)

preto(a) ou pardo(a) poderá optar por desistir de concorrer às vagas reservadas para negros(as).

Para tanto, deverá entrar em contato com a Funec por meio do e-mail

funec.concurso@funec.contagem.mg.gov.br

, para a correção da informação, até o dia 25 de maio de 2024.

6.18. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) em todas as etapas do Concurso, que tiverem se

autodeclarado negros(as) (pretos/as e pardos/as), serão convocados(as) para confirmar tal

opção, mediante a assinatura de declaração nesse sentido, perante a Comissão Permanente de

Heteroidentificação, que avaliará o candidato com base no fenótipo.

6.19. Nos termos do Decreto Municipal nº 606, de 08 de junho de 2022, a avaliação perante a

Comissão Permanente de Heteroidentificação de autodeclaração ocorrerá a qualquer momento,

mediante convocação específica, que será disponibilizada, no endereço eletrônico

www.portal.contagem.mg.gov.br/portal/editais/3 e no Órgão Oficial do Município de Contagem -

DOC.

6.19.1. O(a) candidato(a) deverá comparecer para a realização do procedimento de

heteroidentificação complementar da sua autodeclaração de ser negro/a (pretos/as e pardos/as)

munido de:

a) documento de identidade original, com foto;

b) autodeclaração de ser preto(a) ou pardo(a).

6.19.2. O(a) candidato(a) não será considerado(a) enquadrado(a) na condição de negro/a

(pretos/as e pardos/as) quando:

a) não comparecer à avaliação junto à Comissão Permanente de Heteroidentificação;

b) não assinar a autodeclaração;

c) por maioria, os membros da Comissão Permanente de Heteroidentificação considerarem que

não atendeu à condição de pessoa negra (preta ou parda);

d) no ato da inscrição não manifestar o interesse em concorrer a reserva de vagas de negros/as

(pretos/as e pardos/as).

6.20. Para o(a) candidato(a) não enquadrado(a) na condição de negro(a) (preto/a e pardo/a)

será disponibilizado no endereço eletrônico www.portal.contagem.mg.gov.br/portal/editais/3 e no

Órgão Oficial do Município de Contagem - DOC, por meio de comunicado, a decisão da

Comissão Permanente de Heteroidentificação.

6.21. A fundamentação objetiva da decisão de que trata o subitem 6.20, que concluir pelo não

enquadramento do(a) candidato(a) na condição de negro(a) (preto/a e pardo/a) estará disponível

para consulta diretamente pelo(a) candidato(a) ou por terceiro na Funec/Diretoria de Prestação

de Serviços, situada na Rua Coimbra, nº 100, bairro Santa Cruz Industrial- CEP: 32.340-490 –

Contagem - MG, no horário de 8h a 12h e de 13h a 17h, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados e

recessos), dentro do prazo previsto no subitem 6.22 deste edital.

6.22. O(a) candidato(a) cujo enquadramento na condição de negro(a) (preto/a e pardo/a) for

indeferido poderá interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação do

indeferimento, nos termos do item 18 deste edital.

6.23. Após o resultado da fase recursal, será eliminado da concorrência às vagas reservadas

para negros(as) (pretos/as e pardos/as), o(a) candidato(a) cujo enquadramento na condição for

indeferido, continuando na ampla concorrência.
6. 24. A avaliação com o(a) candidato(a) será gravada em áudio e vídeo para fins de
arquivamento, bem como para disponibilização ao(à) interessado(a), quando solicitado, para uso
na análise de eventuais recursos interpostos pelo(a) candidato(a).
7 . PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO

7.1. Os valores das taxas de inscrição são os constantes abaixo e no ANEXO I deste edital:

NÍVEL VALOR
Cargos de nível Médio R$77,00
Cargos de nível Superior R$96,00

7.2. Período e Procedimentos para Inscrição: via Internet - das 09h (nove) horas do dia 21 de

fevereiro de 2024 às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 25

de março de 2024.

7.3. Para as pessoas que não têm acesso à Internet, a Funec disponibilizará computadores para

que possam realizar suas inscrições no endereço a seguir:

Local Endereço Funcionamento
FUNEC
Administração
Rua Coimbra, nº 100, bairro Santa
Cruz Industrial - CEP: 32.340-490 –
Contagem – MG.
De segunda a sexta-feira
8h a 12h e de 13h a 17h (Exceto
feriado e recesso)

7.4. Para inscrever-se, o(a) candidato(a) deverá acessar o endereço eletrônico

www.portal.contagem.mg.gov.br/portal/editais/3 das 09 (nove) horas do dia 21 de fevereiro de

2024 às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 25 de março de

2024, por meio do link correspondente às inscrições do Concurso Público da Fundação de

Ensino de Contagem – Edital Nº 01/2023, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos

estabelecidos a seguir:

a) ler atentamente este edital;

b) preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando o código do cargo para o qual

concorrerá de acordo com o ANEXO I deste edital, confirmar os dados cadastrados e transmiti-

los pela Internet;

c) gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente;

d) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição expressa no subitem 7.1, de acordo

com o cargo para o qual irá concorrer, até o dia 26 de março de 2024.

7.5. O boleto bancário a que se refere o subitem 7.4., alínea “c”, será emitido em nome do

requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta, para possibilitar a

correta impressão e leitura dos dados e do código de barras e ser pago até o dia 26 de março de

2024.

7.6. Para efetivar a sua inscrição, o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, efetuar o

pagamento, em qualquer agência bancária, em seu horário normal de funcionamento, ou em

caixa eletrônico, do valor da taxa de inscrição impresso no boleto bancário, observados os

horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 26

de março de 2024.

7.7. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na

localidade em que se encontra, o(a) candidato(a) deverá antecipar o pagamento,

considerando o 1º dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período

de inscrição determinado neste edital.

7.8. A segunda via do boleto bancário somente estará disponível na internet para impressão

durante o período de inscrição determinado no subitem 7.2, até o último dia de pagamento - 26

de março de 2024, ficando indisponível a partir desta data.

7.9. A impressão do boleto bancário ou da segunda via do mesmo em outro tipo de

impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a Funec de eventuais

dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da

inscrição.

7.10. A inscrição somente será processada e validada após a confirmação, pela instituição

bancária, à Funec, do pagamento no valor da taxa de inscrição concernente ao(à)

candidato(a), sendo automaticamente cancelado o Requerimento Eletrônico de Inscrição em

que o pagamento não for comprovado.

7.11. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem

efetuados após a data estabelecida no subitem 7.5 deste edital, não sendo devido ao(à)

candidato(a) qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

7.12. A Funec não se responsabiliza por inscrições não efetivadas por falhas no pagamento,

pagamentos que estejam em divergência com os valores estipulados no subitem 7.1 e pelo

ANEXO I deste edital, ou, que não tenham sido feitas em favor do(a) próprio(a) candidato(a), não

sendo válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo às condições previstas

neste edital.

7.13. O comprovante provisório de inscrição do(a) candidato(a) será o boleto original, devidamente

quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento feito

até o dia 26 de março de 2024.

7.14. Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente da vaga escolhida, prevalecerá a

última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes, sendo que as demais

inscrições realizadas não serão consideradas, mesmo que sejam para cargos diferentes.

7.15. O boleto bancário quitado será o comprovante de requerimento de inscrição do(a)

candidato(a) neste Concurso Público, devendo o mesmo estar autenticado ou acompanhado do

respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do vencimento (26 de março de

2024), não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento.

7.16. Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência do

pagamento da taxa de inscrição, ficando o(a) candidato(a) obrigado(a) a se manifestar,

formalmente, nos termos do subitem 18.1, alínea “b”.

7.17. A listagem dos(as) candidatos(as) que tiverem as suas inscrições deferidas será divulgada

no endereço eletrônico www.portal.contagem.mg.gov.br/portal/editais/3, até o dia 19 de abril de

2024.

8. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

8.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o(a) candidato(a) que:

8.1.1. Em razão de limitações de ordem financeira, não possam pagá-la, sob pena de

comprometimento do sustento da própria família ou do seu próprio sustento, sendo comprovada

essa situação mediante qualquer meio legalmente admitido ou;

8.1.2. tiver baixa renda ou encontrar-se desempregado, que comprove estar inscrito no Cadastro

Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal

nº 11.016 de 29 de março de 2022 ou;

8.1.3. for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016 de 29 de

março de 2022, ou beneficiário do Programa Auxílio Brasil e/ou de Benefício de Prestação

Continuada.

8.2. A isenção deverá ser solicitada mediante o preenchimento, assinatura e entrega da Ficha de

Isenção – Anexo VI, disponível para a solicitação no período de 21 a 27 de fevereiro de 2024 no

endereço eletrônico www.portal.contagem.mg.gov.br/portal/editais/3 e que conterá:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende a condição estabelecida no subitem 9.1.3 deste edital, mediante

preenchimento e assinatura de formulário próprio fornecido pela Funec.

8.2.1. Anexar fotocópia de documento de identificação com foto, bem como, os documentos que

comprove as situações mencionadas nos subitens 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.3 deste edital.

8.3. A condição de baixa renda familiar será comprovada mediante a apresentação de cópias

simples (acompanhados dos respectivos originais) das páginas da Carteira de Trabalho e

Previdência Social – CTPS – que contenham a foto, a qualificação civil, a anotação do último

contrato de trabalho e data de saída respectiva anotada, e da primeira página subsequente, de

todos os membros da família, bem como comprovante de residência oficial (fatura de água,

energia elétrica ou telefone fixo) do último mês, para comprovar o mesmo domicílio. Outros

documentos, tais como declarações de Imposto de Renda (ou de isento), comprovante do

número de dependentes, comprovante de renda familiar, etc.

8.4. O requerimento de Isenção, se assinado por terceiro, deverá ser acompanhado por

instrumento de procuração simples.

8.5. O requerimento de Isenção indicado no subitem 8.2, deverá ser entregue:

a) diretamente pelo(a) candidato(a) ou por terceiro, na Diretoria de Prestação de Serviços da

Funec, situada na Rua Coimbra, nº 100, Santa Cruz Industrial, Contagem - MG, no horário de 8h

à 12h e de 13h à 17h, de segunda a sexta-feira (exceto em feriados e recessos), dentro do prazo

previsto no subitem 8.2 deste edital ou;

b) via SEDEX com aviso de recebimento (AR), postado nas Agências dos Correios com custo

por conta do(a) candidato, à Fundação de Ensino de Contagem - Funec/ Diretoria de Prestação

de Serviços / Concurso público – edital nº 01/2023 – Isenção da taxa de Inscrição, situada na

Rua Coimbra, nº 100, Santa Cruz Industrial, CEP: 32.340-490, Contagem - MG, no horário de 8h

à 12h e de 13h à 17h, de segunda a sexta-feira (exceto em feriados e recessos). Nesse caso,

para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos no

subitem 8.2, deste edital ou;

c) pelo e-mail funec.concurso@funec.contagem.mg.gov.br , dentro do prazo previsto no subitem

8.2 deste Edital, das 9 (nove) horas do primeiro dia às 23:59 horas (vinte e três horas e cinquenta

e nove minutos) do último dia.

8.6. A Funec consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações

prestadas pelo candidato.

8.7. As informações prestadas no requerimento de Isenção serão de inteira responsabilidade do

candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que

acarreta sua eliminação do concurso público, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único

do artigo 10 do Decreto Federal nº. 83.936, de 06 de setembro de 1979.

8.8. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao(a) candidato(a) que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, os prazos e os horários estabelecidos nos subitens 8.2 e 8.5 deste

edital;

d) deixar de preencher, imprimir, assinar e entregar ou enviar o Requerimento de Isenção da

Taxa de inscrição dentro do período previsto no subitem 8.2 ou meios distintos dos previstos

neste edital;

e) pleitear a isenção, sem apresentar o Requerimento de Isenção da Taxa de inscrição e/ou os

documentos e declarações previstos neste edital e necessários à comprovação de

hipossuficiência.

8.9. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax.

8.10. O resultado do pedido de isenção será publicado no dia 14 de março de 2024, no

endereço eletrônico www.portal.contagem.mg.gov.br/portal/editais/3, em ordem alfabética, com o

número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento ou indeferimento.

8.11. O(a) candidato(a) cujo pedido de isenção da Taxa de Inscrição for deferido deverá efetuar

sua inscrição e não efetuar o pagamento do boleto bancário.

8.12. O(a) candidato(a) que tiver o pedido de isenção da Taxa de Inscrição indeferido poderá

efetuar sua inscrição, acessando o link de impressão da 2ª via do boleto bancário, imprimindo-a

e efetuando o pagamento conforme disposto no subitem 7.1 deste edital.

8.13. A fundamentação objetiva sobre o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de

Inscrição estará disponível após a publicação de que trata o item 8.10 deste edital, na seguinte

forma:

a) na Funec /Diretoria de Prestação de Serviços, situada na Rua Coimbra, nº 100, Santa Cruz

Industrial, Contagem - MG, no horário de 8h a 12h e de 13h a 17h, de segunda a sexta-feira

(exceto em feriados e recessos), até a data limite de encerramento das inscrições, para ser

consultada pelo próprio(a) candidato(a) ou por terceiro capaz, munido de procuração com

poderes específicos.

8.14. Caberá recurso contra o indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.

8.14.1. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 03 (três) dias úteis, contado do primeiro

dia subsequente da data de publicação do indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de

Inscrição em uma das seguintes formas:

a) diretamente pelo(a) candidato(a) ou por terceiro, na Funec/Diretoria de Prestação de Serviços,

situada à Rua Coimbra, nº 100, Santa Cruz Industrial, CEP: 32.340-490, Contagem - MG, no

horário de 8h a 12h e de 13h a 17h, de segunda a sexta-feira (exceto em feriados e recessos)

ou;

b) via SEDEX com aviso de recebimento (AR), postado nas Agências dos Correios com custo

por conta do candidato, à Funec/Diretoria de Prestação de Serviços, endereço: Rua Coimbra, nº

100, Santa Cruz Industrial, CEP: 32.340-490, Contagem - MG. Nesse caso, para a validade do

pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos neste subitem ou;

c) pelo e-mail funec.concurso@funec.contagem.mg.gov.br , dentro do prazo previsto neste

subitem, das 9 (nove) horas do primeiro dia às 23:59 horas (vinte e três horas e cinquenta e nove

minutos) do último dia.

8.14.2. O(a) candidato(a), ao optar por entregar a documentação na forma do subitem 8.14.1, alínea

“a” e “b”, deverá encaminhar individualmente sua documentação, em envelope lacrado, tamanho

ofício, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope,

contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados:

a) Concurso Público da Fundação de Ensino de Contagem – Edital nº. 01/2023;

b) referência: INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ISENÇÃO;

c) nome completo e número de identidade do(a) candidato(a);

d) cargo para o qual o(a) candidato(a) está concorrendo.

8.14.3. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no

endereço eletrônico www.portal.contagem.mg.gov.br/portal/editais/3; divulgada na

Funec/Diretoria de Prestação de Serviços, endereço: Rua Coimbra, nº 100, Santa Cruz

Industrial, Contagem - MG, no horário de 8h à 12h e de 13h à 17h, de segunda a sexta-feira

(exceto em feriados e recessos), no dia 22 de março de 2024.

9. DA DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

9.1. Não será admitida a devolução da importância paga com a inscrição, exceto nas seguintes

hipóteses:

a) Pagamento extemporâneo ou realizado em duplicidade pelo(a) candidato(a) ou com valor em

desconformidade com o do valor da taxa de inscrição;

b) cancelamento ou suspensão do Concurso Público;

c) alteração da data prevista para as provas;

d) Alteração ou extinção do cargo para o qual o(a) candidato(a) estiver inscrito.

9.2. Nos casos elencados no subitem 9.1, alínea “a”, o valor somente será devolvido, desde que

requerido por escrito pelo(a) candidato(a) e estará sujeita à análise do requerimento e

documentos comprobatórios e consequente aprovação da Funec, devendo o(a) candidato(a)

arcar com os custos bancários do boleto para o processamento da devolução.

9.3. Indeferida a devolução pela Funec, é resguardado ao(a) candidato(a) o direito ao

contraditório e à ampla defesa, exercidos por recurso a ser encaminhado à Funec, no prazo e

termos previstos no subitem 18.1 deste edital.

9.4. Nos casos de suspensão deste Concurso Público em que já tenha sido realizada a prova na

data prevista, o(a) candidato(a) não terá direito à devolução do valor da taxa de inscrição,

garantido o contraditório e a ampla defesa.

9.5. Nas hipóteses previstas no subitem 9.1, o(a) candidato(a) deverá requerer a devolução da

Taxa de Inscrição por meio do preenchimento e assinatura do Formulário de Requerimento para

Devolução da Taxa de Inscrição (Anexo IX), disponível no endereço eletrônico

www.portal.contagem.mg.gov.br/portal/editais/3 que deverá ser entregue:

a) Em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento do período de inscrições, para os pedidos

de devolução nos termos do subitem 9.1, alínea “a”, ou

b) Em até 30 (trinta) dias úteis após a publicação do Ato de cancelamento, suspensão do

Concurso Público, para os pedidos de devolução nos termos do subitem 9.1, alíneas “b”, e “d”.

c) Em até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação da nova data da prova, para os pedidos de

devolução nos termos do subitem 9.1, alínea “c”.

9.6. O formulário de restituição da Taxa de Inscrição estará disponível nos locais indicados no

subitem 9.5, em até 03 (três) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou o

cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, durante o prazo previsto no subitem

9.5 ou após o pagamento em duplicidade da taxa de inscrição.

9.7. No formulário, o(a) candidato(a) deverá informar os seguintes dados para obter a restituição

da taxa de inscrição:

a) Concurso Público - Edital N° 01/2023 - Fundação de Ensino de Contagem;

b) nome completo, número da identidade e da inscrição do(a) candidato(a);

c) Cargo que se inscreveu;

d) nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta

corrente e CPF do(a) candidato(a);

e) número de telefones, com código de área, para eventual contato.

9.8. O formulário de restituição (Anexo IX) deverá ser entregue ou enviado diretamente

pelo(a) candidato(a) ou por terceiro, devidamente preenchido e assinado pelo(a)

candidato(a) e acompanhado da cópia do documento de identidade do(a) candidato(a), em

envelope fechado, tamanho ofício, de acordo com os prazos estabelecidos no subitem 9.5 deste

edital, por uma das seguintes formas:

a) diretamente pelo(a) candidato(a) ou por terceiro na Diretoria de Prestação de Serviços da

Funec, situada na Rua Coimbra, nº 100, Santa Cruz Industrial, Contagem - MG, no horário de 8h

à 12h e de 13h à 17h, de segunda a sexta-feira (exceto em feriados e recessos), dentro do prazo

previsto neste item ou;

b) via SEDEX com aviso de recebimento (AR), postado nas Agências dos Correios, com custo

por conta do(a) candidato(a), à Funec / Diretoria de Prestação de Serviços, endereço: Rua

Coimbra, nº 100, Santa Cruz Industrial, Contagem - MG, 32.340-490. Nesse caso, a data da

postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no subitem 9.5 deste edital ou;

c) pelo e-mail funec.concurso@funec.contagem.mg.gov.br dentro do prazo previsto no subitem

9.5 deste Edital, das 9 (nove) horas do primeiro dia às 23:59 horas (vinte e três horas e cinquenta

e nove minutos) do último dia.

9.9. No envelope, na parte frontal, deverá constar “Ref. Restituição da Taxa de Inscrição –

Concurso Público - Fundação de Ensino de Contagem - Edital nº 01/2023”, nome completo,

número da inscrição e número do documento de identidade.

9.10. A restituição da Taxa de Inscrição será processada nos 20 (vinte) dias úteis seguintes ao

término do prazo fixado no subitem 9.5 por meio de depósito bancário na conta corrente

indicada no respectivo formulário de restituição.

9.11. O valor a ser restituído ao(a) candidato(a) não será corrigido monetariamente.

10. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA

REALIZAÇÃO DE PROVAS.

10.1. Condições especiais de realização das provas poderão ser requeridas tanto para pessoas

com deficiência quanto para pessoas que, em razão de alguma limitação temporária, tenha

necessidade.

10.2. O(a) candidato(a) com deficiência poderá requerer atendimento especial para o dia de

realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas,

conforme previsão do artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas

alterações, combinado com a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ (visão

monocular).

10.3. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo(a) candidato(a) com

deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será

condicionada à solicitação do(a) candidato(a) e à legislação específica, devendo ser observada a

possibilidade técnica examinada pela Funec.

10.4. O(a) candidato(a) com deficiência deverá requerer condições especiais (ledor, intérprete de

LIBRAS, prova ampliada, auxílio para transcrição ou sala de mais fácil acesso). Caso não o faça,

sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de

realizar ou não a prova sem as condições especiais não solicitadas.

10.5. O(a) candidato(a) com deficiência deverá solicitar prova especial ou de condições

especiais, mediante o preenchimento, assinatura e entrega do requerimento, disponível para a

solicitação no período de 21 de fevereiro a 25 de março de 2024 (salvo nas situações de caso

fortuito ou força maior), no endereço eletrônico www.portal.contagem.mg.gov.br/portal/editais/3,

conforme modelo constante do ANEXO VIII deste edital, em que conterá a condição especial de

que necessitar para a realização da prova, quando houver.

10.6. O requerimento citado no subitem 10.5 deverá ser entregue dentro do período das

inscrições, em uma das seguintes formas:

a) diretamente pelo(a) candidato(a) ou por terceiro na Funec/Diretoria de Prestação de Serviços,

situada na Rua Coimbra, nº 100, bairro Santa Cruz Industrial- CEP: 32.340-490 – Contagem -

MG, no horário de 8h a 12h e de 13h a 17h, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados e recessos), dentro

do prazo previsto no subitem 10.5 deste edital ou;

b) via SEDEX com aviso de recebimento (AR), postado nas Agências dos Correios, com custo

por conta do(a) candidato(a), à Funec /Diretoria de Prestação de Serviços, endereço: Rua

Coimbra, nº 100, bairro Santa Cruz Industrial- CEP: 32.340-490 – Contagem - MG. Nesse caso,

para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no

subitem 10.5 deste edital ou;

c) pelo e-mail funec.concurso@funec.contagem.mg.gov.br dentro do prazo previsto no subitem

10.5 deste Edital, das 9h (nove) horas do primeiro dia às 23:59 horas (vinte e três horas e

cinquenta e nove minutos) do último dia.

10.7. O requerimento entregue conforme as alíneas “a” e “b” do subitem 10.6, deverá ser

entregue em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope

os seguintes dados:

Concurso Público - Edital N° 01/2023 – Fundação de Ensino de Contagem;

Referência: REQUERIMENTO;

Nome completo e número de identidade do(a) candidato(a);

Cargo que o(a) candidato(a) concorrerá.

10.8. O(a) candidato(a) que eventualmente não proceder conforme disposto nos subitens 10.5 e

10.6 deste Edital, não indicando no formulário a condição especial de que necessita, não terá a

condição atendida.

10.9. O(a) candidato(a) com deficiência, que necessitar de tempo adicional, para a realização da

prova deverá encaminhar requerimento por escrito, datado e assinado (ANEXO VIII),

acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, justificando a

necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal n°

3.298/1999 e suas alterações, até o término do período das inscrições.

10.10. O tempo adicional de que trata o subitem 10.9 fica limitado ao acréscimo de até 60

(sessenta) minutos no tempo de prova.

10.11. O(a) candidato(a) que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua

condição, informando, na solicitação, que necessita de auxílio para transcrição das respostas.

Neste caso, o(a) candidato(a) terá o auxílio de um fiscal, não podendo a Funec ser

responsabilizada, sob qualquer alegação por parte do(a) candidato(a), por eventuais erros de

transcrição cometidos pelo fiscal.

10.12. As pessoas com deficiência visual que solicitarem prova especial ampliada serão

oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 18 em A3. O participante com

baixa visão que, além de prova ampliada, tiver solicitado auxílio de ledor ou transcritor será

atendido em sala individual. Se necessária uma prova ampliada em papel especial ou fonte

superior a corpo 18, o candidato deve enviar laudo médico especificando a necessidade de

forma justificada. O número de candidatos com prova ampliada que não tiver solicitado auxílio de

ledor ou transcritor será de, no máximo, 15 (quinze) por sala.

10.13. Às pessoas com deficiência auditiva que solicitarem e comprovarem a necessidade de

condição especial para realização das provas, será ofertada a tradução sem prejuízo de

adaptações razoáveis, garantindo a acessibilidade e os direitos das pessoas surdas.

10.14. A critério médico, devidamente comprovado, por meio de Laudo Médico, o(a) candidato(a)

que não estiver concorrendo às vagas reservadas a pessoas com deficiência e que por alguma

razão necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá apresentar à

Funec, no período de 21 de fevereiro a 25 de março de 2024 (salvo nas situações de caso

fortuito ou força maior), requerimento por escrito (ANEXO VIII), datado e assinado, indicando as

condições de que necessita, para a realização das provas e as razões de sua solicitação.,

acompanhado do respectivo Laudo Médico contendo o CID.

10.15. Os requerimentos citados no item 10 e seus subitens deverão ser encaminhados nas

formas previstas nos subitens 10.5. e 10.6 deste edital.

10.16. A concessão do atendimento especial fica condicionada à viabilidade e possibilidade

técnica examinada pela Funec.

10.17. A relação de candidatos que tiverem as condições especiais deferidas/indeferidas será

publicada no Diário Oficial de Contagem eletrônico - DOC. e no endereço eletrônico

www.portal.contagem.mg.gov.br/portal/editais/3 até o dia 05 de abril de 2024.

10.18. Nos termos da Lei Federal nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, a candidata lactante

que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o

requeira conforme o disposto no subitem 10.19 deste Edital.

10.19. A solicitação deverá ser feita em até 07 (sete) dias úteis antes da data de realização da

prova, por meio de requerimento (Anexo VIII), datado e assinado, entregue pessoalmente ou por

terceiros na Funec/Diretoria de prestação de serviços, situada na Rua Coimbra, nº 100, bairro

Santa Cruz Industrial – Contagem - MG, no horário de 8h a 12h e de 13h a 17h, de 2ª a 6ª feira

(exceto feriados e recessos), ou através do e-mail funec.concurso@funec.contagem.mg.gov.br

10.20. Na hipótese de não cumprimento do prazo estipulado no subitem 10.19 deste edital, o

atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do

pedido pela Funec, antes ou durante a realização da prova.

10.21. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova,

em igual período.

10.22. Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela

coordenação local deste Concurso Público.

10.23. A criança deverá estar acompanhada apenas de um adulto responsável por sua guarda

(familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local

apropriado, será autorizada pela coordenação deste Concurso Público.

10.24. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local

de realização da prova.

10.25. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma aplicadora

da Funec, do sexo feminino, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e

condições deste edital.

10.26. Nos termos do Decreto Municipal nº 637, de 28 de janeiro de 2016, especialmente o art.

3º, inciso II, o(a) candidato(a) transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante

a realização da prova deverá, conforme prazos descritos no subitem 10.29 deste edital:

a) marcar a opção na ficha de inscrição;

b) enviar cópia do CPF e do documento de identidade;

c) enviar declaração digitada e assinada pelo(a) candidato(a) em que conste o nome social e

uma foto recente.

10.27. Os documentos indicados nas alíneas “b e “cdo subitem 10.21, deverão ser entregue:

a) diretamente pelo(a) candidato(a) ou por terceiro, na Funec/Diretoria de prestação de serviços,

no endereço: Rua Coimbra, nº 100, bairro Santa Cruz Industrial – Contagem - MG, no horário de

8h a 12h e de 13h a 17h, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados e recessos), dentro do prazo previsto

no subitem 10.29 deste edital ou;

b) via SEDEX com aviso de recebimento (AR), postado nas Agências dos Correios com custo

por conta do(a) candidato(a), à Funec /Diretoria de Prestação de Serviços, endereço: Rua

Coimbra, nº 100, Santa Cruz Industrial, CEP: 32.340-490, Contagem - MG. Nesse caso, para a

validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos no subitem

10.29 deste edital ou;

c) pelo e-mail funec.concurso@funec.contagem.mg.gov.br dentro do prazo previsto no subitem

10.29.

10.28. As publicações referentes aos(às) candidatos(as) transgêneros serão realizadas de

acordo com o nome e o gênero, constantes no registro civil.

10.29. A documentação citada nas alíneas “b” e “c” do subitem 10.26 deste edital deverá ser

enviada a partir do dia 21 de fevereiro de 2024 até o dia 25 de março de 2024. Após esse

período, a solicitação será indeferida.

10.30. O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).

10.31. A Funec não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada

dessa documentação a seu destino, assim como não serão devolvidos e/ou fornecidas cópias

desses documentos, que valerão somente para este processo.

10.32. O(a) candidato(a) que não solicitar ser tratado pelo nome social na ficha de inscrição terá

a solicitação de atendimento especial indeferida, ainda que faça o envio da documentação

prevista nas alíneas “b” e “c” do subitem 10.26 deste edital.

10.33. A solicitação de ser tratado pelo nome social será atendida segundo os critérios de

viabilidade e de razoabilidade.

10.34. A relação dos(as) candidatos(as) que tiveram a sua solicitação de ser tratado pelo nome

social deferido será divulgada no endereço eletrônico

www.portal.contagem.mg.gov.br/portal/editais/3 e no Diário Oficial de Contagem eletrônico -

DOC.e, na data provável de 01 de abril de 2024.

10.35. A Funec reserva-se o direito de exigir documentos complementares que atestem a

condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.

11. DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO – CDI – LOCAL DE PROVA

11.1. Não será enviado, via Correios e nem e-mail, o Cartão de Informação do local de provas.

A Funec divulgará o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI no endereço eletrônico

www.portal.contagem.mg.gov.br/portal/editais/3 para consulta e impressão, pelo próprio

candidato, a partir do dia 05 de abril de 2024, onde consta a data, o horário e local de realização

das provas.

11.2. O(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de

realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência.

11.3. É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a), tomar ciência do trajeto até o local de

realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao(à) candidato(a)

visitar o local de realização das provas com antecedência.

11.4. Caso o(a) candidato(a) não consiga obter o CDI, deverá entrar em contato com a

Funec/Diretoria de Prestação de Serviços, até o dia 19 de abril de 2024, no horário de 8h à 12h

e de 13h à 17h, exceto sábado, domingo, recesso e feriado, em uma das seguintes formas:

a) através dos telefones: (31)3391-6187 / (31) 9-9108-0033 (horário comercial) ou,

b) pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, no endereço:

Rua Coimbra, nº 100, Santa Cruz Industrial, CEP: 32.340-490, Contagem – MG ou;

c) pelo e-mail funec.concurso@funec.contagem.mg.gov.br dentro do prazo previsto neste

subitem.

11.5. É da exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) que tiver sua inscrição deferida,

consultar e imprimir no endereço eletrônico www.portal.contagem.mg.gov.br/portal/editais/3 o

CDI, onde constará a data, horário e local de realização da prova.

11.6. No CDI estarão expressos nome completo do candidato, número do documento de

identidade, o cargo, data de nascimento, a data, o horário, o local de realização das provas

(escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao(à) candidato(a).

11.7. É obrigação do(a) candidato(a) conferir no CDI seu nome, o número do documento utilizado

na inscrição, o cargo pretendido e a data de nascimento.

11.8. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do(a) candidato(a), no número do

documento de identidade utilizado na inscrição ou na data de nascimento deverão,

obrigatoriamente, ser comunicados pelo(a) candidato(a) à Funec/Diretoria de Prestação de

Serviços por meio do e-mail funec.concurso@funec.contagem.mg.gov.br ou ao aplicador de

provas, no dia, no horário e no local de realização das provas, apresentando a Carteira de

Identidade, o que será anotado no Relatório de Ocorrências.

11.9. Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados

pelo(a) candidato(a) no “Requerimento Eletrônico de Inscrição” ou na “Ficha de Isenção”

relativos ao cargo pretendido, nem quanto à condição em que concorre.

12. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

12.1. A seleção dos(as) candidatos(as) será realizada em duas etapas, da seguinte forma:

ETAPA DESCRIÇÃO CRITÉRIO
1ª ETAPA Prova Objetiva de Múltipla Escolha Eliminatório e Classificatório
  Prova de Redação Dissertativa Eliminatório e Classificatório
2ª ETAPA Prova de títulos, somente para os
cargos de nível superior
Classificatório

13. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

13.1. A prova Objetiva de Múltipla Escolha e Redação Dissertativa serão realizadas no dia 21 de

abril de 2024, domingo, às 9h (nove horas), em local a ser informado no CDI.

13.2. As Provas, Objetiva de Múltipla Escolha e Redação Dissertativa, serão realizadas no

mesmo dia, local e horário e serão realizadas preferencialmente no Município de Contagem,

ficando esta data subordinada à disponibilidade de locais adequados à realização das provas.

13.3. O tempo de duração das provas, Objetiva e Redação Dissertativa será de, no máximo,

4h (quatro horas) e abrangerá a assinatura da Folha de Respostas e a transcrição das

respostas do Caderno de Questões da Prova Objetiva e Redação Dissertativa para as Folhas de

Respostas.

14. DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA - 1ª ETAPA

14.1. A prova objetiva para todos os cargos será valorizada de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos,

contendo um total de 40 (quarenta) questões objetivas, com 4 (quatro) alternativas de respostas,

das quais apenas 01 (uma) será considerada correta e obedecerá às características

especificadas no ANEXO III deste Edital.

14.2. Os Conteúdos Programáticos e Sugestões Bibliográficas são informados no ANEXO IV

deste Edital.

14.3. A cada questão da Prova Objetiva de todos os cargos, será atribuída para cada questão o

valor de 2 (dois) pontos, de acordo com o especificado no ANEXO III deste Edital.

14.4. A Prova Objetiva de todos os(as) candidatos(as) será corrigida por meio de leitura ótica.

14.5. Será aprovado(a) na Prova Objetiva o(a) candidato(a) que obtiver, no mínimo, 60%

(sessenta por cento) do total dos pontos e que não obtiver nota 0 (zero) em qualquer um dos

conteúdos do ANEXO III.

14.6. O(a) candidato(a) que obtiver nota 0 (zero), em qualquer um dos conteúdos mencionados

no ANEXO III deste edital, estará automaticamente excluído do concurso, ainda que, no

somatório final da nota de todos os conteúdos, obtenha percentual igual ou superior a 60%

(sessenta por cento).

14.7. A Prova Objetiva e Redação Dissertativa serão realizadas no dia 21 de abril de 2024,

domingo, terá a duração máxima de 4h (quatro horas), com início às 9h (nove horas) e

término às 13h (treze horas), considerado o horário de Brasília/DF, em local a ser divulgado

pela Funec através do endereço eletrônico www.portal.contagem.mg.gov.br/portal/editais/3

(clicar no link Funec - Concurso público- Edital FUNEC 01/2023 –Fundação de Ensino de

Contagem), conforme consta no item 11 deste Edital.

14.8. Os portões serão abertos às 8h15min e fechados às 9h, impreterivelmente. Não

haverá tolerância no horário estabelecido para o início das provas. O(a) candidato(a) que chegar

após o fechamento dos portões terá vedada a sua entrada no prédio e será automaticamente

eliminado(a) do Concurso Público. Somente será autorizado abertura do pacote de prova pelo

fiscal de sala e candidatos(as) que assinarão o termo de rompimento do lacre, após a

autorização da Coordenação do Prédio.

14.9. O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova

Objetiva e Redação Dissertativa com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário

fixado para o seu início.

14.10. O ingresso do(a) candidato(a) na sala para a realização da Prova Objetiva e Redação

Dissertativa só será permitido dentro do horário estabelecido, mediante apresentação do

documento de identidade original ou documento equivalente, que contenha fotografia,

assinatura, filiação e data de nascimento, caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em

material transparente, e, de preferência, o seu CDI ou do boleto original quitado com

comprovante de pagamento.

14.11. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG),

Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CRP etc.), Carteira de Trabalho e

Previdência Social (CTPS), Certificado de Reservista com foto, Carteira de Motorista com foto e

Passaporte válidos, documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital e RG digital)

apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.

14.11.1. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas, cópias on-line, foto do documento

impresso ou on-line, ou até mesmo PDF que o aplicativo possa vir a gerar.

14.11.2. Nos casos em que for apresentado documento digital para fins de identificação, a

FUNEC não se responsabiliza por eventuais falhas e / ou inoperância dos aplicativos oficiais,

ausência de sinal de internet ou qualquer situação que impossibilite a apresentação do

documento em formato digital.

14.12. No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identificação com o qual se

inscreveu neste Concurso Público, o(a) candidato(a) poderá apresentar outro documento de

identificação equivalente, conforme disposto no subitem 14.11 deste Edital.

14.13. O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com

clareza, a identificação do(a) candidato(a) e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia,

data de nascimento e assinatura.

14.14. Não será realizada a coleta de impressão digital do(a) candidato(a) que não estiver

portando documentos de identidade ou documentos com prazo de validade vencido, ilegíveis,

não identificáveis e / ou danificados.

14.15. O(a) candidato(a) que não apresentar documento de identificação oficial, conforme

descrito no subitem 14.11 deste Edital, não poderá fazer a prova.

14.16. Após ser identificado e instalado, o(a) candidato(a) somente poderá deixar a sala mediante

consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de

provas.

14.17. O(a) candidato(a) deverá assinar a lista de presença, com assinatura de acordo com

aquela constante do seu documento de identidade.

1418. O(a) candidato(a) poderá ser submetido ao detector de metais durante a realização das

provas e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio de assinatura e

impressão digital coletada em formulário próprio.

14.19. Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas em razão de afastamento, por

parte do(a) candidato(a), da sala de provas, exceto o previsto nos subitens 10.10 e 10.16 deste

edital.

14.20. Para a realização da Prova Objetiva e Redação Dissertativa, o(a) candidato(a) deverá

portar somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta, com corpo transparente.

14.21. O(a) candidato(a) deverá transcrever as respostas das Provas Objetivas para o Cartão de

Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.

14.22. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do(a)

candidato(a), que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas

neste Edital e no Cartão de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por

erro do(a) candidato(a).

14.23. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais

de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer

marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do(a) candidato(a).

14.24. Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos de marcações

feitas incorretamente no Cartão de Respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que

estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão de Respostas, tais como: dupla

marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido

integralmente.

14.25. O(a) candidato(a) não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo,

danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da

impossibilidade de realização da leitura ótica.

14.26. Somente serão permitidos assinalamentos nas Folhas de Respostas feitas pelo(a)

próprio(a) candidato(a), com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, vedada qualquer

colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e deferidas a

pessoas com deficiência.

14.27. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos

malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos(as)

convidados(as) aleatoriamente nos locais de realização das provas.

14.28. Será proibido ao(à) candidato(a), durante a realização das provas, fazer uso de ou portar,

mesmo que desligados, telefone celular, qualquer tipo de relógio, pagers, beep, agenda

eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, gravador, transmissor/receptor de

mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, podendo a organização

deste Concurso Público vetar o ingresso do(a) candidato(a) com outros aparelhos além dos

anteriormente citados. Aconselha-se que os(as) candidatos(as) retirem as baterias dos

celulares antes do acondicionamento no envelope, garantindo, assim, que nenhum som

será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

14.29. Não será permitido ao(à) candidato(a), durante o período de realização das provas, o uso

de óculos escuros, bonés, chapéus, pochetes, gorro, bolsas, lenços e similares.

14.30. Os(as) candidatos(as) de cabelos longos devem comparecer no local da prova com os

cabelos presos, deixando as orelhas à mostra. Não será distribuído material para prender os

cabelos. É garantida a liberdade religiosa dos(das) candidatos(das). Todavia, em razão de

procedimentos de segurança previstos neste Edital, todos os(as) candidatos(as) têm por

obrigação o cumprimento das regras.

14.31. O(a) candidato(a) deverá levar somente o objeto citado no subitem 14.10 deste Edital.

Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos

aplicadores durante todo o período de permanência dos(as) candidatos(as) no local da prova,

não se responsabilizando a Funec por perdas, extravios, furto, roubo ou danos que

eventualmente ocorrerem.

14.32. Objetos, documentos ou equipamentos eletrônicos perdidos durante a realização das

provas objetivas, que porventura venham a ser entregues na Funec, serão guardados pelo prazo

de 90 (noventa) dias, quando, então, serão encaminhados à seção de achados e perdidos dos

Correios.

14.33. O(a) candidato(a) que, durante a realização das provas, for encontrado portando

qualquer um dos objetos especificados no subitem 14.28 deste Edital, mesmo que desligado,

poderá ser eliminado deste Concurso Público.

14.34. Será excluído(a) do concurso público o(a) candidato(a) que, por qualquer motivo, faltar à

Prova Objetiva e Redação Dissertativa.

14.35. Será vedado ao(à) candidato(a) o porte de arma(s) no local de realização das provas,

ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte.

14.36. Poderá, ainda, ser eliminado(a) o(a) candidato(a) que:

a) tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades

presentes;

b) durante realização da prova, for colhido(a) em flagrante comunicação com outro(a)

candidato(a) ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou ainda se utilizar de notas,

livros, impressos ou qualquer dispositivo eletrônico, inclusive telefone celular.

c) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

d) portar arma (s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de

licença para o respectivo porte;

e) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;

f) deixar de atender as normas contidas no caderno de questões da prova objetiva, na folha de

respostas da prova objetiva e da Prova Redação de Discursiva e demais orientações

expedidas pela Funec durante a realização das provas;

g) se recusar a submeter-se a detector de metais e identificação digital;

h) deixar de entregar a Folha de respostas da Prova Objetiva e da prova de Redação Dissertativa,

findo o prazo limite para realização das provas;

i) entregar a Folha de respostas da Prova Objetiva, e do Caderno definitivo da Prova de Redação

Discursiva sem estar devidamente preenchido e assinado no local indicado.

14.37. Caso ocorra alguma situação prevista no subitem 14.36 deste Edital, a Funec lavrará ata

de ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento à sua Comissão Permanente de

Concurso Público e Processos Seletivos, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.

14.38. As instruções constantes do caderno de questões da prova objetiva e da folha de respostas

da prova objetiva complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e

seguidas pelo(a) candidato(a).

14.39. Findo o horário limite para a realização da prova, todos os(as) candidatos(as) deverão,

obrigatoriamente, entregar ao Aplicador da Prova, a Folha de Respostas da Prova Objetiva,

devidamente preenchida e assinada e o caderno de resposta da Prova de Redação Dissertativa.

14.40. Caso seja anulada alguma questão da prova objetiva, esta será contada como acerto

para todos(as) os(as) candidatos(as).

14.41. Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados no CDI, e/ ou

segunda chamada para a Prova Objetiva e Redação Dissertativa.

14.42. Serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de

uma resposta ou as rasuradas que impeçam sua leitura.

14.43. O(a) candidato(a) só poderá entregar a Folha de Respostas da Prova Objetiva e o

caderno de Resposta da Prova de Redação Dissertativa depois de transcorridos no mínimo, 60

(sessenta) minutos do início das provas.

14.44. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro do(a)

candidato(a).

14.45. Por motivo de segurança, os(as) candidatos(as) somente poderão retirar-se do recinto de

provas após decorridos 60 (sessenta) minutos do seu início, que é o período de Sigilo.

14.46. Deverão permanecer em cada uma das salas de prova os 3 (três) últimos candidatos(as),

até que o(a) último(a) deles(as) entregue sua prova.

14.47. Não será permitida, durante a realização das provas, a entrada e/ou permanência de

pessoas não autorizadas pela Funec nos locais de realização das provas.

14.48. A FUNEC exime-se de quaisquer despesas com viagens e estadia dos(as) candidatos(as)

para prestar as provas deste Concurso.

14.49. Durante a realização das provas, não será permitida ao(à) candidato(a) a prática do

tabagismo, de acordo com a Lei Estadual nº 18.552, de 4 de dezembro de 2009.

14.50. Os gabaritos das provas objetivas serão disponibilizados no endereço eletrônico

www.portal.contagem.mg.gov.br/portal/editais/3 e no Diário Oficial de Contagem eletrônico -

DOC.e no dia 22 de abril de 2024.

15. DA PROVA DE REDAÇÃO DISSERTATIVA - 1ª ETAPA

15.1. A Prova de Redação Dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na

elaboração de uma redação, terá o valor máximo de 30 (trinta) pontos, sendo eliminados

os(as) candidatos(as) a que for atribuída à nota zero, de acordo com os critérios de avaliação

do ANEXO VII, ou que não obedecerem às orientações apresentadas no caderno de prova.

15.2. O(a) candidato(a) disporá de 15 (quinze) linhas no mínimo, e 30 (trinta) linhas no máximo

para elaborar a versão definitiva da Prova de Redação Dissertativa, sendo desconsiderado para

efeito de avaliação qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que

ultrapassar a extensão máxima de 30 (trinta) linhas permitida para a elaboração de seu texto.

15.3. A Prova de Redação Dissertativa consistirá, para todos os cargos de nível médio e

superior, em produzir um texto dissertativo/argumentativo sobre tema contemporâneo

relacionado com a Educação Pública.

15.4. Caracteriza-se como tipo de linguagem escrita regida por princípios de objetividade e

obediência à norma gramatical padrão culto, sendo que os princípios utilizados na linguagem

técnica são a clareza, a concisão (frases despojadas de adjetivação e advérbios), a precisão, o

tratamento (pronomes).

15.5. Na Prova de Redação Dissertativa, o(a) candidato(a) somente poderá registrar seu

nome, número de inscrição ou assinatura em lugar/campo especificamente indicado, sob pena

de anulação da sua prova e consequente eliminação do(a) candidato(a) deste Concurso

Público.

15.6. A Funec adotará processo que impeça a identificação do(a) candidato(a) por parte da

banca examinadora, garantindo, assim, o sigilo no julgamento das provas.

15.7. A folha para rascunho, constante do caderno de prova, será de preenchimento facultativo e

em nenhuma hipótese o rascunho elaborado pelo(a) candidato(a) será considerado na correção

da prova.

15.8. Não serão fornecidas folhas adicionais para complementação da Redação Dissertativa,

devendo o(a) candidato(a) limitar-se a uma única folha padrão recebida.

15.9. Somente serão corrigidas as Redações Dissertativas escritas com caneta esferográfica de

tinta azul ou preta.

15.10. Não será permitido o uso de lápis borracha ou corretivo de texto.

15.11. Serão corrigidas as Redações Dissertativas dos(as) candidatos(as) aprovados(as) na

Prova Objetiva e que obtiverem as melhores notas até atingir o quantitativo previsto no ANEXO

VII deste Edital.

15.11.1. Ao total do número de Redações Dissertativas a corrigir, conforme estabelecido no

ANEXO VII, serão acrescidas aquelas correspondentes aos(às) candidatos(as) cujas notas

empatarem com o(a) último(a) classificado(a) na listagem geral.

16. DA PROVA DE TÍTULOS - 2ª ETAPA - SOMENTE PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

16.1. A Prova de Títulos será realizada para os(as) candidatos(as) aprovados(as) na Prova

Objetiva e de Redação Dissertativa, para os cargos de nível superior, conforme os Quadros II e

III do Anexo III.

16.2. A Prova de Títulos terá caráter classificatório.

16.3. A prova de títulos valerá 6(seis) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos

apresentados seja superior a esse valor.

16.4. Quadro de pontuação da Prova de Títulos

Formação Acadêmica – Somente para os cargos de Nível Superior
PÓS-GRADUAÇÃO
(lato sensu)
MESTRADO DOUTORADO
Certificado de conclusão de
curso de pós-graduação lato
sensu, com carga horária mínima
de 360 horas – Especialização,
de acordo com a legislação em
vigor, fornecido por instituição de
ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação na área
de seleção específica a que
concorre e com conteúdos
ministrados/histórico.
Diploma de conclusão de
curso de pós-graduação
stricto sensu – Mestrado,
fornecido por instituição de
ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação na
área específica a que
concorre.
Diploma de conclusão de
curso de pós-graduação
stricto sensu – Doutorado,
fornecido por instituição de
ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação, na
área específica a que
concorre.
1 2 3
* Será pontuado apenas 1 (um) título por formação acadêmica.
* Total máximo de pontos na prova de títulos - 06 (seis) pontos.

16.5. Será pontuado apenas 1 (um) título por formação acadêmica, sendo: 1 (um) título de

especialização lato sensu, 1 (um) de stricto sensu mestrado, 1 (um) de stricto sensu doutorado,

conforme pontuação do quadro do subitem 16.4.

16.6. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) na Prova Objetiva e de Redação Dissertativa,

convocados no dia 29 de maio de 2024, deverão enviar os títulos a serem examinados no período

de 03 a 6 de junho de 2024.

16.7. A documentação deve ser enviada uma única vez, em uma das opções abaixo:

a) diretamente pelo(a) candidato(a) ou por terceiro na Funec/Diretoria de Prestação de Serviços,

na Rua Coimbra, nº 100, bairro Santa Cruz Industrial, Contagem - MG, no horário das 8h às 12h e

das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira (exceto feriados e recessos), dentro do prazo previsto no

subitem 16.6 deste Edital ou;

b) via SEDEX com aviso de recebimento (AR), postado nas Agências dos Correios, com custo por

conta do(a) candidato(a), à Funec /Diretoria de Prestação de Serviços, situada na Rua Coimbra,

nº 100, bairro Santa Cruz Industrial- CEP: 32.340-490 – Contagem - MG. Nesse caso, para a

validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no subitem 16.6

deste Edital ou;.

c) Pelo e-mail funec.concurso@funec.contagem.mg.gov.br ,dentro do prazo previsto no subitem

16.6 deste Edital, das 9h (nove horas) do primeiro dia às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta

e nove minutos) do último dia.

16.8. O(a) candidato(a), ao optar por entregar a documentação na forma do subitem 16.7, alínea

“a” e “b”, deverá encaminhar individualmente sua documentação, em envelope lacrado, tamanho

ofício, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato(a) no mesmo envelope,

contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados:

Concurso Público da Fundação de Ensino de Contagem – Edital nº. 01/2023

Referência: PROVA DE TÍTULOS

Nome completo e número de identidade do(a) candidato(a)

Cargo ao qual o(a) candidato(a) está concorrendo

16.9. Não deverão ser enviados documentos ORIGINAIS, visto que não serão devolvidos em

hipótese alguma.

16.10. O(a) candidato(a), ao optar pelo envio da documentação na forma do subitem 16.7, alínea

“c”, deve se atentar para que o arquivo digitalizado esteja em perfeita condição de análise, não

podendo estar ilegível, protegido por senha, rasurado, dobrado, amassado, incompleto e cortado,

sendo estes motivos para o indeferimento da solicitação.

16.11. Após a submissão da documentação na forma do subitem 16.7, alínea “c” para a análise da

Prova de Títulos, NÃO SERÁ PERMITIDA, EM NENHUMA HIPÓTESE QUALQUER ALTERAÇÃO

OU ACRÉSCIMO DE NOVOS DOCUMENTOS e serão considerados inválidos na análise

documentos entregues pessoalmente, enviados por e-mail ou via correios.

16.12. Antes de digitalizar e submeter os documentos comprobatórios, o(a) candidato(a) deverá

autenticar em cartório a documentação prevista no subitem 16.4, EXCETUANDO-SE, a

documentação com assinatura digital.

16.12.1. Caso o(a) candidato(a) não envie cópia autenticada conforme especificado, a prova

documental não será considerada válida para pontuação. Não é válida a digitalização do

documento original. É necessário digitalizar a cópia autenticada.

16.13. Não serão aceitos títulos entregues ou enviados fora do prazo, por fax ou por qualquer

outra forma não prevista neste Edital.

16.14. Toda documentação deverá ser apresentada mediante cópia legível devidamente

autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas). Os documentos que constarem

o verso em branco deverão ser batidos com um carimbo com a expressão “Em branco”.

16.15. Será da exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) a entrega da documentação

referente a títulos.

16.16. O(a) candidato(a) que não tiver títulos válidos ou deixar de entregá-los não será

eliminado(a) do Concurso, porém deixará de computar a pontuação relativa a esta etapa.

16.17. Em caso de alteração do nome civil do(a) candidato(a), seja por retificação ou

complementação, por motivo de casamento ou outro estado civil, o(a) candidato(a) deverá enviar,

junto com os títulos, cópia autenticada do documento oficial que comprove a alteração.

16.18. Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste edital.

16.19. O(a) candidato(a) nomeado(a) deverá apresentar obrigatoriamente os originais e cópias

simples dos documentos apresentados na forma do subitem 16.7, alínea “c” conforme exigido no

subitem 19.5, alínea “j” deste edital.

16.20. Somente serão aceitos os títulos expedidos até a data da entrega, observados os limites de

pontos, relacionados no subitem 16.4 deste edital.

16.21. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e

Certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por Instituição reconhecida, em papel

timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição

do documento.

16.22. A comprovação de títulos referentes à pós-graduação, para a qual não se aceitarão

declarações, atestados e documentos em língua estrangeira, observará os seguintes critérios:

16.23. Nível lato sensu, mediante a apresentação de fotocópia autenticada em cartório, do

certificado de conclusão, expedido por instituição superior reconhecida pelo MEC ou pelo CEE,

com indicação da carga horária e dos conteúdos ministrados/histórico.

16.24. Nível stricto sensu (mestrado e doutorado), mediante a apresentação de fotocópias

autenticadas em cartório, dos respectivos diplomas, expedidos por instituição superior

reconhecida pelo MEC ou de fotocópias autenticadas em cartório das Atas das Bancas

Examinadoras, devidamente assinadas, comprovando a aprovação das dissertações ou teses.

16.25. Os(as) candidatos(as) detentores de diplomas de mestrado ou doutorado realizados em

universidades estrangeiras só terão seus cursos considerados para os fins deste Edital se seus

diplomas tiverem sido revalidados conforme as regras estabelecidas pelo MEC.

16.26. Em nenhuma hipótese serão devolvidas ou disponibilizadas cópias, aos(às) candidatos(as),

dos documentos entregues referentes aos títulos.

17. DO PROCESSO DE APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

17.1. Será aprovado o(a) candidato(a) que no somatório final da nota obtiver percentual igual ou

superior a 60% (sessenta por cento) de pontos atribuídos à prova objetiva de múltipla escolha e

que não obtiver nota 0 (zero) em qualquer um dos conteúdos mencionados no ANEXO III deste

edital.

17.2. Somente serão corrigidas as Provas de Redação Dissertativa dos(as) candidatos(as) da

ampla concorrência e candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), que alcançarem o maior

número de pontos, observada a exigência do subitem 17.1, de acordo com o quantitativo

estabelecido no Anexo VII deste Edital.

17.3. Ao total do número de Provas de Redação Dissertativa a corrigir, conforme estabelecido no

ANEXO VII deste Edital, serão acrescidas aquelas correspondentes aos(às) candidatos(as) cujas

notas da prova objetiva, empatarem com o(a) último(a) classificado(a) na listagem de ampla

concorrência e de negros(as).

17.4. Todos(as) os(as) candidatos(as) que concorrerem às vagas reservadas a pessoa com

deficiência que forem aprovados(as) na prova objetiva nos limites estabelecidos no subitem 17.1,

terão suas Provas de Redação Dissertativa corrigidas.

17.5. A classificação final dos(as) candidatos(as), para preenchimento das vagas será feita em

ordem decrescente, considerando-se o total de pontos obtidos na Prova Objetiva, de Redação

Dissertativa e de Títulos, quando for o caso.

17.6. Apurado o total de pontos, na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá

preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que tiver:

a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos, até o último dia de inscrição, na forma

do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 –

Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior número de acertos na prova objetiva;

c) obtiver maior nota na Prova de Redação Dissertativa;

d) obtiver maior nota na Prova de Títulos;

e) idade mais elevada, considerando-se dia, mês e ano.

17.7. A ausência do(a) candidato(a) na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e de Redação

Dissertativa deste Concurso Público acarretará sua automática eliminação do certame.

17.8. No resultado final, os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) constarão na

ordem decrescente do total de pontos obtidos, em três listas, a saber:

a) a primeira lista conterá a classificação de todos(as) os(as) candidatos(as) da ampla

concorrência, incluindo aqueles(as) inscritos como candidatos(as) negros(as) e pessoa com

deficiência;

b) a segunda lista conterá especificamente a classificação dos(as) candidatos(as) inscritos como

candidatos(as) negros(as);

c) a terceira lista conterá especificamente a classificação dos(as) candidatos(as) inscritos(as)

como pessoas com deficiência.

17.9. O resultado final após recursos, deste Concurso Público, será publicado no Diário Oficial de

Contagem eletrônico - DOC.e em ordem de classificação e estará disponível, para consulta

dos(as) candidatos(as) no endereço eletrônico www.portal.contagem.mg.gov.br/portal/editais/3,

no dia 26 de junho de 2024.

18. DOS RECURSOS

18.1. Caberá recurso, dirigido em única e última instância à Comissão Permanente de

Concursos e Processos Seletivos da Funec, no prazo de 03 (três) dias úteis, iniciado no 1º dia

útil subseqüente ao da data de publicação no Diário Oficial Eletrônico de Contagem – DOC-e, no

endereço eletrônico www.portal.contagem.mg.gov.br/portal/editais/3 dos seguintes atos, na

respectiva ordem:

a) contra Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição;

b) contra indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento do valor da

inscrição;

c) contra indeferimento de atendimento da condição especial para a realização da prova;

d) contra questões das Provas Objetivas de Múltipla Escolha e gabaritos preliminares;

e) contra a troca do gabarito e totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva, desde que se

refira a erro de cálculo das notas;

f) contra a totalização de pontos obtidos na Prova de Redação Dissertativa;

g) contra a totalização de pontos obtidos na Prova de títulos;

h) contra a totalização de pontos obtidos na classificação final deste Concurso Público.

18.2. No caso de indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento do valor

da taxa de inscrição, alínea “b”, do subitem 18.1, a via original do recurso deverá estar

acompanhada, obrigatoriamente, do original do comprovante de pagamento do valor da inscrição,

bem como de toda a documentação e das informações que o(a) candidato(a) julgar necessárias à

comprovação da regularidade do pagamento.

18.3. Para interposição de recurso mencionado na alínea “f”, do subitem 18.1, o(a) candidato(a)

terá vista à sua Prova Dissertativa na Funec/Diretoria de Prestação de Serviços, situada na Rua

Coimbra, nº 100, bairro Santa Cruz Industrial – Contagem - MG, devendo, para tanto, se dirigir a

esse endereço no seu horário de expediente, que é das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda

a sexta-feira (exceto feriados e recessos), durante o período recursal.

18.4. O(a) candidato(a) poderá ter vista à sua Prova de Redação Dissertativa, se for o caso, até

30 dias após o período recursal, no endereço do subitem 18.5, mediante protocolo.

18.5. Os recursos deverão ser obrigatoriamente entregues em uma das seguintes formas, dentro

do período recursal:

a) Preencher e assinar o formulário ANEXO X e encaminhar diretamente pelo(a) candidato(a) ou

por terceiro na Funec/Diretoria de Prestação de Serviços, situada no endereço: Rua Coimbra, nº

100, bairro Santa Cruz Industrial – Contagem - MG, no horário de 8h a 12h e de 13h a 17h, de 2ª

a 6ª feira (exceto feriados e recessos), observado o prazo estipulado no subitem 18.1, sob pena

de indeferimento ou;

b) Preencher e assinar o formulário ANEXO X e encaminhar Via SEDEX com aviso de

recebimento (AR), postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do(a) candidato(a),

à FUNEC/Diretoria de Concursos e Processos Seletivos, endereço: Rua Coimbra, nº 100, Santa

Cruz Industrial, CEP: 32.340-490, Contagem - MG. Nesse caso, para a validade do recurso, a

data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no item 18.1 deste edital ou;

c) Preencher e assinar o formulário ANEXO X e encaminhar pelo e-mail

funec.recursos@funec.contagem.mg.gov.br dentro do prazo previsto no subitem 18.1, das 9h

(nove horas) do primeiro dia às 23:59 horas (vinte e três horas e cinquenta e nove

minutos) do último dia.

18.6. Os protocolos deverão ser entregues individualmente, não podendo ser entregue em um

mesmo envelope por mais de um(a) candidato(a).

18.7. O(a) candidato(a), ao optar por entregar a documentação na forma do subitem 18.5, alínea “a”

e “b”, deverá encaminhar individualmente sua documentação, em envelope lacrado, tamanho

ofício, sendo vedado o envio de documentos de mais de um(a) candidato(a) no mesmo

envelope, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados:

a) Concurso Público da Fundação de Ensino de Contagem – Edital nº. 01/2023;

b) Nome completo e número de inscrição do(a) candidato(a);

c) Referência ao objeto do recurso;

d) Especificação do cargo para o qual o(a) candidato(a) está concorrendo.

18.8. Os recursos encaminhados conforme especificado no subitem 18.1, devem seguir as

seguintes determinações:

a) ser, preferencialmente, digitado ou datilografado;

b) apresentar cada questão ou item em folha separada;

c) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescido de indicação da bibliografia

pesquisada pelo(a) candidato(a) para fundamentar seus questionamentos;

d) conter a indicação da nota atribuída que está sendo contestada;

e) não conter qualquer identificação do(a) candidato(a) no corpo do recurso;

f) ser identificado na capa de cada recurso/questão conforme estabelecido no subitem 18.5;

g) após a submissão do recurso, não será permitido editá-lo ou excluí.

18.9. Os recursos deverão ser encaminhados individualmente, para cada uma das situações

mencionadas no subitem 18.1 deste edital, não sendo permitidos recursos coletivos.

18.10. Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que:

a) não estiverem devidamente fundamentados;

b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

c) forem encaminhadas via fax, telegrama ou correios fora do endereço definido no subitem 18.5;

d) forem interpostos em desacordo com o prazo e forma estabelecidos nos subitens 18.1 e 18.5

deste edital;

e) apresentarem, no corpo da fundamentação, outras questões que não a selecionada para

recurso;

f) serem interpostos de forma coletiva, com formatação e/ou arguição e/ou fundamentação

idênticas;

g) interpostos em desacordo com o determinado neste edital.

18.11. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou

quaisquer outros instrumentos similares, em desconformidade com o previsto neste edital, cujo teor

seja objeto de recurso apontado no subitem 18.1 deste edital.

18.12. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Diário

Oficial de Contagem eletrônico - DOC.e e será divulgada no endereço eletrônico

www.portal.contagem.mg.gov.br/portal/editais/3

18.13. Após a divulgação oficial de que trata o subitem 18.12 deste Edital, a fundamentação

objetiva da decisão da banca examinadora sobre o recurso ficará disponível para consulta

individualizada do candidato, na Funec/Diretoria de prestação de serviços, situada na Rua

Coimbra, nº 100, bairro Santa Cruz Industrial – Contagem - MG, no horário de 8h a 12h e de 13h

a 17h, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados e recessos).

18.14. A decisão de que trata o subitem 18.12 deste Edital terá caráter terminativo e não será

objeto de reexame.

18.15. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os(as)

candidatos(as) que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões

conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos.

18.16. Os(as) candidatos(as) que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os

recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.

18.17. No caso de anulação de questões por decisão judicial, os pontos relativos à

questão anulada serão atribuídos a todos(as) os(as) candidatos(as), independentemente

de terem ingressado em juízo.

18.18. Alterado o gabarito oficial pela Comissão Permanente de Concurso Público e Processos

Seletivos da Funec, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas

de acordo com o novo gabarito.

18.19. Na ocorrência do disposto no subitem 18.18 deste edital, poderá haver alteração da

classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a

desclassificação do(a) candidato(a) que não obtiver a nota mínima exigida.

19. DO PROVIMENTO DO CARGO – NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

19.1. Concluído o Concurso Público e homologado o resultado final, a nomeação dos(as)

candidatos(as) aprovados(as) dentro do número de vagas ofertadas neste Edital obedecerá à

estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do Concurso e ao cumprimento das

disposições legais pertinentes.

19.2. A nomeação será direito subjetivo do(a) candidato(a) aprovado(a) dentro do número de

vagas ofertadas neste Edital, no prazo de validade do Concurso.

19.3. O(a) candidato(a) nomeado(a) deverá se apresentar para posse, às suas expensas,

quando convocado(a) para nomeação, sob pena de ter seu ato de nomeação tornado sem efeito,

nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem.

19.4. A Funec publicará o ato de nomeação dos(as) candidatos(as) no Diário Oficial de

Contagem eletrônico - DOC.e e será divulgada no endereço eletrônico

www.portal.contagem.mg.gov.br/portal/editais/3

19.5. O(a) candidato(a) nomeado(a) deverá apresentar cópias autenticadas ou cópia e original

dos seguintes documentos:

a) Original e cópia simples da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de

valor legal, que conste a naturalidade do candidato;

b) Original e cópia simples do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou do comprovante de

inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da

Receita Federal do Brasil ou emitido pela entidade conveniada no ato da inscrição, desde que

acompanhado de documento de identificação do inscrito;

c) Na hipótese de o candidato ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas

condições previstas no § 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil,

deverão ser apresentados original e cópia simples de documento expedido pelo Ministério da

Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos

termos do Decreto Federal nº 70.436/1972, e dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade,

Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado

pelo Decreto Federal nº 3.927/2001; e documento de identidade de modelo igual ao do

brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao tratado, nos termos do

seu art. 22 do Decreto Federal nº 3.927/2001;

d) Na hipótese de o candidato ser cidadão naturalizado deverá ser apresentada a publicação do

deferimento da naturalização no Diário Oficial da União;

e) Uma fotografia colorida 3×4 recente;

F) Original e cópia Título de eleitor (em caso de uso do e-Título deverá ser impresso um print da

tela do smartphone e afins com QR Code visível);

f) Certificado de reservista ou de dispensa militar, se do sexo masculino e com idade igual ou

inferior a 45 anos;

g) Original e cópia simples dos comprovantes da última votação (1º e 2º turno) ou certidão de

quitação da Justiça Eleitoral, disponível no endereço eletrônico (

http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral) ;

h) Original e cópia simples do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo

masculino -Obrigatório entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove) e 31 de

dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

i) Original e cópia simples de certidão de casamento, se for o caso;

j) Original e cópia simples do PIS ou PASEP, caso seja cadastrado (número ativo na rede

bancária);

k) Original e cópia simples do comprovante de residência atualizado dentro de 90 dias em nome

do candidato (água, energia, telefone ou internet). Caso o candidato não tenha o comprovante

em seu nome se faz necessário realizar uma declaração de próprio punho no comprovante com

os seguintes dizeres: "Declaro, para os devidos fins, que resido neste endereço", sendo

datado e assinado ao final;

l) No caso de aprovado(a) na lista para pessoas com deficiência, o(a) candidato(a) nomeado(a)

será avaliado pela Diretoria de Medicina da Prefeitura de Contagem ou entidade designada para

este fim, que avaliará a compatibilidade de sua deficiência com o cargo para o qual prestou o

Concurso Público;

m) No caso de aprovado(a) na lista de negros(as), o(a) candidato(a) deverá entregar quando da

posse, autodeclaração atestando quanto à cor preta ou parda e submeter ao procedimento de

heteroidentificação complementar da sua autodeclaração de ser negro/a (pretos/as e pardos/as);

n) Declaração de bens, em atendimento ao disposto no art. 217, da Lei Orgânica do Município

de Contagem, na forma prevista no artigo 13 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, da

seguinte forma: o(a) nomeado(a) obrigado(a) a declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física –

IRPF deverá apresentar a declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza,

que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; no caso de ser

isento da Declaração Anual do Imposto de Renda junto à Receita Federal do Brasil, o(a)

nomeado(a) preencherá manualmente a declaração de bens, a ser disponibilizada no ato da

admissão, declarando sob as penas da lei, que as informações prestadas são verdadeiras;

o) Nas situações em que o candidato já possuir cargo público em alguma esfera da

Administração Pública, (Municipal, Estadual ou Federal) apresentar declaração que conste a

natureza e atribuições do cargo, carga horária e horário/turno trabalhado. (Documento

obrigatório nos casos de acúmulo de cargo ou empregos públicos)

p) Para servidor aposentado, trazer cópia da carta de concessão;

q) O(a) candidato(a) com deficiência nomeado(a) será avaliado pela Gerência de Medicina e

Segurança do Trabalho da Prefeitura de Contagem, que avaliará a compatibilidade de sua

deficiência com o cargo para o qual prestou Concurso Público;

r) Atestado de Bons Antecedentes, emitido por Posto de Identificação da Polícia Civil (o

candidato que apresentar certidão positiva de antecedentes criminais somente poderá ser

impedido de tomar posse mediante ato fundamentado da administração, sendo-lhe reservado o

direito ao contraditório e a ampla defesa).

s) No caso de aprovado(a) na lista para pessoas com deficiência, o(a) candidato(a) nomeado(a)

será avaliado pela Diretoria de Medicina da Prefeitura de Contagem ou entidade designada para

este fim, que avaliará a compatibilidade de sua deficiência com o cargo para o qual prestou o

Concurso Público;

t) No caso de aprovado(a) na lista de negros(as), o(a) candidato(a) deverá entregar quando da

posse, autodeclaração atestando quanto à cor preta ou parda e submeter ao procedimento de

heteroidentificação complementar da sua autodeclaração de ser negro/a (pretos/as e pardos/as).

19.6. Conforme artigo 1 do Decreto nº 59, de 31 de março de 2005, para o exame pré-

admissional, o candidato deverá apresentar, além dos documentos pessoais exigidos, exame de

sangue (hemograma completo e glicose).

19.6.1. Conforme § 1º do art. 1º, do Decreto nº 59/2005, os(as) candidatos(as) ao cargo de

professor deverão apresentar, os seguintes exames:

I – otorrinolaringológico (com laringoscopia indireta);

II – psiquiátrico;

III – oftalmológico.

19.6.2. Conforme § 3º do art. 1º, do Decreto nº 59/2005, todos(as) os(as) candidatos(as) a cargo

público deverão se submeter ao exame psicotécnico ou avaliação psicológica.

19.7. Poderão ser exigidos pela Funec, no ato da posse, outros documentos além dos acima

relacionados, quando a exigência for justificada.

19.8. O(a) candidato(a) nomeado(a) será responsabilizado administrativamente por quaisquer

informações inverídicas que vier a prestar, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.

19.9. O(a) candidato(a) nomeado(a) que, por qualquer motivo, não apresentar, em tempo hábil,

a documentação completa citada no subitem 19.5 deste Edital, ficará automaticamente

desclassificado(a) e perderá sumariamente o direito à posse.

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. A Comissão Permanente de Concurso Público e Processos Seletivos da Funec, instituída

pela Portaria nº 028 de 01 de março de 2021, publicada no DOCe de 01/03/2021, terá a

responsabilidade de acompanhar a realização deste Concurso Público, como previsto neste

Edital, e de julgar os casos omissos ou duvidosos.

20.1.1. Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega de laudos médicos,

pedidos de isenção e/ou outros documentos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o

último dia do prazo estabelecido neste edital, desde que coincida com o dia de funcionamento

normal da Funec. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal na Funec, o

período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal.

20.2. A elaboração e a correção da prova objetiva e da Redação Dissertativa, a avaliação dos

recursos e aplicação das provas, bem como a realização da prova de Títulos, serão efetuadas pela

Funec.

20.3. Todas as publicações referentes ao Concurso Público serão feitas no Diário Oficial

Eletrônico do Município de Contagem – “DOC-e”, no endereço eletrônico

www.portal.contagem.mg.gov.br/portal/editais/3 e no mural da Funec.

20.4. O extrato do edital regulador do concurso será publicado no jornal Estado de Minas.

20.5. As comunicações feitas pela Funec via correios, internet ou qualquer outro meio, não

eximem o(a) candidato(a) da responsabilidade de acompanhamento pelo Diário Oficial Eletrônico

de Contagem - “DOC-e” de todos os atos referentes a este Concurso.

20.6. A FUNEC não se responsabiliza por eventuais prejuízos aos(às) candidatos(as)

decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou

endereçamento do(a) candidato(a);

d) correspondência recebida por terceiros.

20.7. É da exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os

atos, editais, retificações, avisos e comunicados referentes a este Concurso público que sejam

publicadas no Diário Oficial de Contagem eletrônico - DOC.e e divulgadas no endereço

eletrônico www.portal.contagem.mg.gov.br/portal/editais/3

20.8. Os certames para cada cargo, regidos por este Edital, são independentes.

20.9. A FUNEC poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos

diversos certames.

20.10. As publicações do Resultado Final e a homologação deste concurso público serão feitas

no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - “DOC.e”, disponibilizado no endereço eletrônico

www.portal.contagem.mg.gov.br/portal/editais/3 e afixados no quadro de aviso da Func -

endereço: Rua Coimbra, nº 100, bairro Santa Cruz Industrial – Contagem – MG.

20.11. Este concurso público tem a validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado apenas

uma única vez e por igual período, a critério exclusivo da Fundação de Ensino de Contagem.

20.12. O material referente ao concurso público somente será eliminado após o decurso do

prazo legal mínimo de 5 (cinco) anos, observando-se o disposto na Resolução nº 14, de 24 de

outubro de 2001, do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, bem como o prazo

prescricional previsto no Decreto Federal nº 20.910/32.

20.13. A aprovação neste Concurso Público, dentro do número de vagas previstas e dentro do

prazo de validade previstos neste Edital, cria direito à nomeação e esta, quando ocorrer,

obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final dos(as) candidatos(as).

20.14. Será anulado o resultado final do(a) candidato(a) que utilizou ou tentou utilizar de meios

fraudulentos para obter sua aprovação ou de terceiros, mesmo que os fatos venham a ser

conhecidos posteriormente à realização do Concurso Público.

20.15. O(a) candidato(a) aprovado(a) deverá manter, durante o prazo de validade do Concurso

Público, seu endereço atualizado junto à Diretoria de Gestão de Pessoas da Funec - endereço:

Rua Coimbra, nº 100, bairro Santa Cruz Industrial – Contagem – MG., incluindo contatos

telefônicos e e-mail, visando a eventuais nomeações, não cabendo qualquer reclamação caso,

não seja possível à instituição convocá-lo por falta da citada atualização.

20.16. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos(as)

os(as) candidatos(as), não havendo justificativa para o seu não cumprimento.

20.17. Em nenhuma hipótese serão aceitas justificativas dos(as) candidatos(as) pelo não

cumprimento dos prazos determinados nem serão aceitos documentos enviados após as datas

estabelecidas.

20.18. A comprovação da tempestividade da apresentação de requerimentos, documentos ou da

interposição de recursos será feita:

a) por protocolo de recebimento, quando entregues pessoalmente, atestando exclusivamente a

entrega do envelope lacrado;

b) pela data da postagem no envelope, quando for encaminhado por SEDEX com aviso de

recebimento (AR);

c) por protocolo eletrônico nos casos de inscrição;

d) pelo cabeçalho do e-mail, quando for encaminhado por e-mail.

20.19. Não serão permitidas ao(à) candidato(a) a inclusão, a complementação, a

suplementação ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos

neste Edital.

20.20. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as

alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de

avaliação nas provas deste Concurso.

20.21. Por razões de ordem técnica e de segurança, a Funec não fornecerá exemplares de

provas relativas a concursos anteriores.

20.22. Não serão fornecidos quaisquer documentos comprobatórios de aprovação, classificação,

atestados, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos(as) neste concurso público,

valendo, para esse fim, a respectiva publicação no Diário Oficial Eletrônico de Contagem -

“DOC.e”, disponibilizado no endereço eletrônico www.portal.contagem.mg.gov.br/portal/editais/3.

20.23. A Funec exime-se da responsabilidade de reembolso de despesas de qualquer natureza

relativas à participação dos(as) candidatos(as) neste Concurso Público, ressalvada a única

exceção do previsto no item 9 deste Edital.

20.24. A Funec não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais

impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso ou por quaisquer informações que

estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

20.25. Não serão disponibilizadas ao(a) candidato(a) cópias e/ou devolução de recursos,

laudos médicos, pedidos de isenção, e/ou de outros documentos entregues, ficando a

documentação sob a responsabilidade da Funec até o encerramento do Concurso público.

20.26. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos

enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito. Nesses casos, a

alteração será mencionada em Edital complementar, retificação, aviso ou errata e será publicada

no “DOC-e” - Diário Oficial Eletrônico de Contagem e divulgada no endereço eletrônico

www.portal.contagem.mg.gov.br/portal/editais/3.

20.27. O(a) candidato(a) aprovado(a) e nomeado(a) terá exercício em qualquer uma das

Unidades da Funec, onde haja necessidade daquele profissional.

20.28. Todas as informações e orientações a respeito deste Concurso Público poderão ser

obtidas:

a) na Funec/Diretoria de Prestação de Serviços, situada na Rua Coimbra, nº 100, bairro Santa

Cruz Industrial – Contagem - MG, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a

sexta-feira (exceto feriados e recessos) ou,

b) pelos telefones (31) 3391-6187 / (31) 99108-0033, de 2ª a 6ª feira (exceto feriado e recesso),

horário de 8 às 12 e de 13 às 17 horas ou,

c) pelo e-mail: funec.concurso@funec.contagem.mg.gov.br ou no endereço eletrônico

www.portal.contagem.mg.gov.br/portal/editais/3.

20.29. Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais

complementares, retificações, atos, avisos e convocações, relativos a este Concurso Público

que vierem a ser publicados no Diário Oficial de Contagem eletrônico - DOC.e e divulgadas no

endereço eletrônico www.portal.contagem.mg.gov.br/portal/editais/3

20.30. Os casos omissos ou duvidosos, que não tenham sido expressamente previstos no

presente Edital, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso Público e Processos

Seletivos da Funec.

20.31. Caberá à Funec a homologação deste Concurso Público, objeto do presente Edital.

21. DA PROTEÇÃO DE DADOS

21.1. O(a) candidato(a), desde logo, manifesta pela livre, informada e inequívoca concordância

com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a

Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

21.2. O(a) candidato(a) consente e concorda que a Funec tome decisões referentes ao

tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais,

envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação,

utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento,

armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação,

transferência, difusão ou extração.

21.3. Além disso, a Funec fica autorizada a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar

o tratamento dos dados inseridos pelo(a) candidato(a), com a intenção de obter a prestação dos

serviços ofertados por este(a), como: divulgação de material pela Funec por meio de e-mail e

redes sociais, fotografias expostas em redes sociais públicas a fim de interação entre o(a)

candidato e a Funec.

21.4. A Funec fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do(a) candidato(a) com outros

agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo,

observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709/18.

Contagem, 21 de dezembro de 2023.

Tema Fernanda Ribeiro

Presidente da Fundação de Ensino de Contagem (MG),

ANEXO I

DAS FUNÇÕES / CÓDIGOS DE INSCRIÇÃO / DENOMINAÇÃO DAS FUNÇÕES / VAGAS

/ESCOLARIDADE EXIGIDA / CARGA HORÁRIA SEMANAL /VENCIMENTO MENSAL E

TAXA DE INSCRIÇÃO. QUADRO I

NÍVEL MÉDIO
Cód. Cargo Vagas Requisito
Mínimo de
Escolaridade
Vencimento
em Reais
Jornada
de
Trabalho
semanal
Valor da
Taxa de
Inscrição
  Ampla
Concor
rência
Pessoa
com
Deficiência
(10%)
Negros
(20%)
Total
201 Assistente
Escolar
5 1 1 7 Ensino Médio
Completo
R$ 1.593,60 25 horas R$ 77,00
202 Auxiliar de
Biblioteca
Escolar
5 1 1 7 Ensino Médio
Completo
R$ 1.593,60 25 horas R$ 77,00
203 Secretário
Escolar
3 1 1 5 Ensino Médio
Completo
R$ 1.593,60 25 horas R$ 77,00

QUADRO II

NÍVEL SUPERIOR
Cód. Cargo Vagas Requisito
Mínimo de
Escolaridade
Vencimento
em Reais
Jornada
de
Trabalho
semanal
Valor da
Taxa de
Inscrição
  Ampla
Concor
rência
Pessoa
com
Deficiência
(10%)
Negros
(20%)
Total
301 Pedagogo 6 1 2 9 Ensino
Superior em
Pedagogia
R$ 3.491,07 22h30min R$ 96,00
302 Professor de
Educação
Básica –E.M. -
Arte
2 - - 2 Curso Superior
com
licenciatura
plena na área
de atuação.
R$ 3.491,07 22h30 min R$ 96,00
303 Professor de
Educação
Básica –E.M. -
Biologia
2 - - 2 Curso Superior
com licenciatura
plena na área
de atuação.
R$ 3.491,07 22h30 min R$ 96,00
304 Professor de
Educação
Básica –E.M. –
Educação
Física
2 - 1 3 Curso
Superior com
licenciatura
plena na área
de atuação.
R$ 3.491,07 22h30 min R$ 96,00
NÍVEL SUPERIOR
Cód. Cargo Vagas Requisito
Mínimo de
Escolaridade
Vencimento
em Reais
Jornada
de
Trabalho
semanal
Valor da
Taxa de
Inscrição
  Ampla
Concor
rência
Pessoa
com
Deficiência
(10%)
Negros
(20%)
Total
305 Professor de
Educação
Básica –E.M. -
Filosofia
2 - - 2 Curso Superior
com licenciatura
plena na área
de atuação.
R$ 3.491,07 22h30 min R$ 96,00
306 Professor de
Educação
Básica –E.M. -
Física
1 - - 1 Curso Superior
com licenciatura
plena na área
de atuação.
R$ 3.491,07 22h30 min R$ 96,00
307 Professor de
Educação
Básica –E.M. -
Geografia
1 - - 1 Curso Superior
com licenciatura
plena na área
de atuação.
R$ 3.491,07 22h30 min R$ 96,00
308 Professor de
Educação
Básica –E.M. -
História
2 - - 2 Curso Superior
com licenciatura
plena na área
de atuação.
R$ 3.491,07 22h30 min R$ 96,00
309 Professor de
Educação
Básica –E.M. -
Inglês
2 - 1 3 Curso Superior
com licenciatura
plena na área
de atuação.
R$ 3.491,07 22h30 min R$ 96,00
310 Professor de
Educação
Básica –E.M. -
Matemática
2 - 1 3 Curso Superior
com licenciatura
plena na área
de atuação.
R$ 3.491,07 22h30 min R$ 96,00
311 Professor de
Educação
Básica –E.M. -
Português
1 - - 1 Curso Superior
com licenciatura
plena na área
de atuação.
R$ 3.491,07 22h30 min R$ 96,00
312 Professor de
Educação
Básica –E.M. -
Sociologia
2 - - 2 Curso Superior
com licenciatura
plena na área
de atuação.
R$ 3.491,07 22h30 min R$ 96,00

ANEXO II DO CRONOGRAMA BÁSICO

ETAPAS/FASES DATAS / PERÍODOS
PREVISTOS ( * )
Publicação do Edital 21/12/2023
Pedido de isenção da taxa de inscrição 21 a 27/02/2024
Início das inscrições via Internet 21/02/2024
Início do pedido de condição especial para realização de provas 21/02/2024
Divulgação do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição 14/03/2024
Prazo para interposição de recursos contra o indeferimento do pedido de
isenção da taxa de inscrição
15, 17 e 17/03/2024
Divulgação da decisão relativa ao indeferimento ou deferimento dos
recursos quanto à isenção da taxa de inscrição
22/03/2024
ETAPAS/FASES DATAS / PERÍODOS
PREVISTOS ( * )
Último dia de inscrições via Internet 25/03/2024
Último dia para pagamento da taxa de inscrição 26/03/2024
Último dia do pedido de condição especial para realização de provas 25/03/2024
Divulgação do resultado da análise do pedido de condição especial para
realização de provas
05/04/2024
Prazo para interposição de Recursos contra resultado da análise do
pedido de condição especial para realização de provas
08, 09 e 10/04/2024
Divulgação da decisão relativa ao indeferimento e deferimento dos
recursos contra a análise do pedido de condição especial para
realização de provas
15/04/2024
Consulta/Impressão do cartão definitivo de inscrição (CDI) via internet,
com os locais e horários das Provas Objetiva e Redação Dissertativa
para todos os cargos
05/04/2024
1ª ETAPA: Realização das Provas: Objetiva e redação dissertativa
para todos os cargos
21/04/2024
Divulgação do gabarito preliminar 22/04/2024
Prazo para interposição de recursos contra questões e o gabarito
preliminar
23, 24 e 25/04/2024
Divulgação do resultado dos recursos contra questões e o gabarito
preliminar
13/05/2024
Divulgação dos resultados das provas objetivas e redação dissertativa e
classificação
20/05/2024
Prazo para interposição de recursos contra o resultado das provas
objetiva e redação dissertativa e classificação
21, 22 e 23/05/2024
Divulgação do resultado dos recursos contra o resultado das provas
objetiva e redação dissertativa e classificação
28/05/2024
Resultado final das provas objetiva e redação dissertativa (após
recursos)
28/05/2024
2ª ETAPA: Prova de Títulos - Convocação para a prova de títulos –
somente para os cargos de nível superior
29/05/2024
Prazo para envio dos títulos 03, 04 e 05/06/2024
Publicação do resultado da prova de títulos e classificação final 14/06/2024
Prazo para interposição de recurso contra o resultado da prova de títulos
e classificação final
17, 18 e 19/06/2024
Publicação do julgamento dos recursos contra o resultado da prova de
títulos e Resultado final
26/06/2024
Homologação 27/06/2024

Homologação 27/06/2024 * As datas e períodos estabelecidos neste anexo (CRONOGRAMA) são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da Funec. Caso haja alteração, ela será previamente comunicada por meio de Edital (ou informativo) na página oficial do concurso na Internet.

ANEXO III

CARACTERÍSTICAS DAS PROVAS OBJETIVAS, REDAÇÃO DISSERTATIVA E DE TÍTULOS

QUADRO I

Quadro de distribuição das provas
Nível Médio
Cargos Provas Conteúdo Número
de
questões
Valor de
cada
questão
Pontuação
Assistente
Escolar
Auxiliar de
Biblioteca
Escolar
Secretário
Escolar
Prova
objetiva
Língua
Portuguesa
5 2 10
  Raciocínio lógico 4 2 8
  Conhecimentos
de informática
4 2 8
  Conhecimentos
sobre
Contagem/MG
4 2 8
  Conhecimentos
Políticos
Pedagógicos e
Legislação
7 2 14
  Conhecimentos
específicos
16 2 32
  Total da prova objetiva 40 - 80
  Prova de Redação Dissertativa 30
  Total geral de pontos prova objetiva + redação
dissertativa
110

QUADRO II

Quadro de distribuição das provas
Nível Superior
Cargos Provas Conteúdo Número
de
questões
Valor de
cada
questão
Pontuação
Todos os cargos Prova
Objetiva
Língua
Portuguesa
5 2 10
  Raciocínio lógico 4 2 8
  Conhecimentos
de informática
4 2 8
  Conhecimentos
sobre
Contagem/MG
4 2 8
  Conhecimentos
Políticos
7 2 14
  Pedagógicos e
Legislação
  Conhecimentos
específicos
16 2 32
Total da prova objetiva 40 - 80
Prova de Redação Dissertativa 30
Prova de Títulos 6
Total geral de pontos prova objetiva + redação
dissertativa + títulos
116

QUADRO III

QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

Formação Acadêmica – Somente para os cargos de Nível Superior
PÓS-GRADUAÇÃO
(lato sensu)
MESTRADO DOUTORADO
Certificado de conclusão de
curso de pós-graduação lato
sensu, com carga horária mínima
de 360 horas – Especialização,
de acordo com a legislação em
vigor, fornecido por instituição de
ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação na área
de seleção específica a que
concorre e com conteúdos
ministrados/histórico
Diploma de conclusão de
curso de pós-graduação
stricto sensu – Mestrado,
fornecido por instituição
de ensino reconhecida
pelo Ministério da
Educação na área
específica a que concorre.
Diploma de conclusão de curso
de pós-graduação stricto sensu
– Doutorado, fornecido por
instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da
Educação, na área específica a
que concorre.
1 ponto 2 pontos 3 pontos
* Será pontuado apenas 1 (um) título por formação acadêmica.
Total máximo de pontos: 06

ANEXO IV

DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E DAS SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

NÍVEL MÉDIO

CARGOS: Assistente Escolar; Auxiliar de biblioteca escolar e Secretário escolar

LÍNGUA PORTUGUESA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Compreensão e interpretação de textos. Tipos e gêneros textuais. Coerência e coesão textual. Texto e discurso. Formação e significação de palavras. Sinonímia, antonímia e polissemia. Ortografia e acentuação. Sintaxe: estrutura da oração e do período composto. Concordância verbal e concordância nominal. Regência verbal. Tipos de frases. Emprego dos sinais de pontuação e seus efeitos de sentido. Morfologia: emprego e classificação das palavras. Sintaxe: estrutura da oração e do período composto.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS. Vocabulário ortográfico da língua portuguesa, versão eletrônica. Disponível em: https://www.academia.org.br/nossa-lingua/busca- novocabulario .Acesso em: 18.dez.2023. ANTUNES, Irandé. Análise de textos - Fundamentos e práticas. São Paulo: Parábola, 2010. BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 39ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2019. CUNHA, Celso; CINTRA, Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo. 7ª ed. Rio de Janeiro: Lexikon, 2016. KOCH, Ingedore Grunfeld Vilaça; ELIAS, Vanda Maria. Ler e compreender - Os sentidos do texto. 3ª ed. São Paulo: Contexto, 2010. LEXIKON. Dicionário Caldas Aulete, versão eletrônica. Disponível em: http://www.aulete.com.br/ . Acesso em: 18.12.2023

RACIOCÍNIO LÓGICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. Lógica Proposicional: sentenças abertas e fechadas, proposições lógicas, tabela verdade, conectivos lógicos, operações com proposições compostas, negações e equivalências compostas; tautologia e contradição. 2. Quantificadores lógicos e uso de diagramas lógicos: todo, algum e nenhum. 3. Princípio Fundamental da Contagem: princípio aditivo e multiplicativo, permutação, arranjo e combinação. 4. Noções de Probabilidades: experimentos aleatórios, espaço amostral, eventos. 5. Lógica Temporal, Espacial e Sequencial. 6. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas. 7. Leitura, interpretação e análise envolvendo tabelas e gráficos. 8. Teoria de Conjuntos: relações, operações e aplicações. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

CABRAL, Luís Cláudio; NUNES, Mauro César. Raciocínio Lógico e Matemática para Concursos. 2.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006. 232p. (Série questões) ISBN 8535220860. MORGADO, Augusto César; CESAR, Benjamin. Raciocínio Lógico-Quantitativo. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006. 264p. (Série provas e concursos) ISBN 8535222642.

ROCHA, Enrique. Raciocínio lógico: você consegue aprender: teorias e questões. 2.ed. Rio de Janeiro:Elsevier, 2006. 396p. (Série provas e concursos) ISBN 8535221921. SÁ, Ilydio Pereira de. Raciocínio Lógico: concursos públicos, formação de professores. 1ªed.Rio de Janeiro: Editora Ciência Moderna Ltda., 2008. 207p. ISBN 9788573936995. SÉRATES, Jonofon. Raciocínio Lógico: lógico matemático, lógico quantitativo, lógico numérico, lógico analítico, lógico crítico. Brasília: Editora JONOFON Ltda., Volume I, 11ª edição. 406 p. ISBN 8588042037

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Sistema Operacional Windows 10. MS Office e Libre Office: Edição e formatação de textos básica e avançada; Elaboração de planilhas, fórmulas, manipulação de tabelas e gráficos; Criação e Manipulação de Apresentações. Conceitos e navegação na Internet. Navegadores web: Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome. Redes sociais. Sites de buscas e pesquisas na web. Segurança da informação. E-mails.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ALVES, William Pereira. Informática Fundamental: Introdução ao Processamento de Dados. Editora Erica, 2010.

FERREIRA, Maria Cecília. Informática Aplicada. Editora Érica, 2014. FRAGOSO, Suely. Métodos de Pesquisa Para Internet. Editora Sulina, 2011.

GONÇALVES, Edison Luiz. Segurança da Informação: O Usuário Faz a Diferença. Editora Saraiva, 2006.

MARIMOTO, Carlos Eduardo. Redes: Guia Prático. Sul Editores, 2011, 2ª Ed. 555p. OLIVEIRA, Rogério Amigo de. Software Livre e BrOffice. Editora Academia, 2009.

SILVA, Gilson Marques. Segurança da Informação para Leigos - Como Proteger seus Dados, Micro e Familiares na Internet. Ciência Moderna, 2011.

CONHECIMENTOS SOBRE CONTAGEM - LEI municipal nº 3.694, de 07 de julho de 2003 e

suas alterações

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Conheça Contagem:

História, origens das cidades no século XVIII, Contagem na luta pela democracia, Contagem, distrito de Betim; O arraial de São Gonçalo do Ribeirão das Abóboras; De pequeno povoado a cidade referência para Minas e o País; A autonomia político-administrativa; A expansão urbana.

Legislação Municipal

Servidores públicos: regimes jurídicos dos servidores municipais. Criação e extinção de cargos públicos. Vencimento, remuneração e subsídio dos servidores municipais. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de contagem. Plano de cargos, carreiras e vencimentos do magistério e demais servidores públicos dos quadros setoriais da educação e da Funec do Poder Executivo do Município de Contagem. Legislações aplicáveis à execução da Política Municipal de Educação de Contagem. Funec: segmentos educacionais, serviços, estrutura organizacional, cursos, projetos. Cursos Médio Regular e Educação Profissional Técnica de nível médio na forma integrada. Unidades escolares. Programa de Iniciação Científica Júnior e Extensão. Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC (FUNEC) Concursos, Processos Seletivos Simplificados, Formações. MAVE: Mostra Audiovisual escolar (I/II/III). 50 anos FUNEC. Notícias/mídias institucionais sobre a FUNEC.(DE: 2021 A 2023).

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Estatuto dos Servidores Públicos de Contagem

Lei Nº 2.160/1990 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem e dá outras providências. Disponível em: https://ww2.contagem.mg.gov.br/?legislacao=427843 . Acesso em: 14.12.2023

Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da SEDUC e FUNEC Lei Complementar Nº 90/2010 e suas alterações – Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do magistério e demais servidores públicos dos quadros setoriais da Educação e da Funec do Poder Executivo do Município de Contagem. Lei Complementar Nº 99/2011 – Altera os Anexos I, II, III e V, da Lei Complementar nº 090, de 30 de julho de 2010, que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do magistério e demais servidores públicos dos quadros setoriais da educação e da FUNEC do Poder Executivo do Município de Contagem” e outras providências. Disponível em: https://ww2.contagem.mg.gov.br/estudacontagem/legislacao/ .Acesso: 14.12.2023

Acesso em: (18.dez.2023)

https://portal.contagem.mg.gov.br/portal/servicos/1016/conheca-contagem

https://portal.contagem.mg.gov.br/funec

https://www.youtube.com/@canaldaeducacaodecontagem3223/videos

https://www.youtube.com/watch?v=jLHXV6Qi6aY&t=165s

https://www.youtube.com/watch?v=Uf2cUYidMbo

https://www.instagram.com/icjfunec/

https://www.youtube.com/watch?v=23ButW2iCAc

https://www.youtube.com/watch?v=ZKgtkZCNUDU

https://www.youtube.com/watch?v=2CSqFk31V6k

https://portal.contagem.mg.gov.br/portal/noticias/0/3/78906/50-anos-funec-promove-sua-primeira-feira-de- ciencia-e-tecnologia-e-estudantes-mostram-talento

https://portal.contagem.mg.gov.br/portal/editais/3

https://ww2.contagem.mg.gov.br/estudacontagem/funec-abre-processo-seletivo-para-instrutores-do- pronatec/

https://ww2.contagem.mg.gov.br/estudacontagem/estudantes-dos-cursos-de-formacao-inicial-e- continuada-da-funec-recebem-certificados-de-conclusao/

https://portal.contagem.mg.gov.br/portal/noticias/0/3/68141/formandas-de-cursos-tecnicos-da-funec- colocam-em-pratica-seus-aprendizados

https://portal.contagem.mg.gov.br/portal/noticias/0/3/76600/prefeitura-forma-turma-de-produtores-em- embutidos-e-defumados

https://www.instagram.com/p/CwQEj1RNW3a/

https://www.flickr.com/photos/prefcontagem/50992919071/in/photostream/

https://portal.contagem.mg.gov.br/portal/noticias/0/3/76328/funec-abre-inscricoes-para-processo-seletivo- de-estudantes-2023

https://ww2.contagem.mg.gov.br/estudacontagem/funec-prorroga-periodo-de-inscricoes-para-processo- seletivo-de-estudantes-da-funec-para-2022-ate-domingo-512/

https://ww2.contagem.mg.gov.br/estudacontagem/inscricoes-para-o-processo-seletivo-de-estudantes- 2023-da-funec-sao-prorrogadas-ate-o-dia-23-de-outubro/

https://portal.contagem.mg.gov.br/portal/noticias/0/3/78646/funec-abre-inscricoe-para-processo-seletivo- de-estudantes-2024-nesta-segunda-189

https://ww2.contagem.mg.gov.br/estudacontagem/contagem-recebe-visita-dos-primeiros-agentes- formados-da-guarda-civil-de-ouro-branco-regiao-central-de-minas-gerais/

https://portal.contagem.mg.gov.br/portal/noticias/0/3/78467/agentes-da-guarda-civil-de-ouro-branco- realizam-visita-tecnica-de-formacao-em-contagem/

https://www.youtube.com/watch?v=3DX3T_Dhcx4

https://ww2.contagem.mg.gov.br/estudacontagem/abertas-inscricoes-para-1a-mostra-audiovisual-escolar- mave-de-contagem/

https://ww2.contagem.mg.gov.br/estudacontagem/mostra-audiovisual-premia-alunos-e-profissionais-da- rede-municipal-de-ensino/

https://www.youtube.com/watch?v=Z0iIwkjd-Ns&t=111s

https://ww2.contagem.mg.gov.br/estudacontagem/estao-abertas-as-inscricoes-para-a-ii-mostra- audiovisual-escolar-de-contagem-com-o-tema-sankofa-revelando-negras-historias/

https://ww2.contagem.mg.gov.br/estudacontagem/2a-edicao-da-mostra-audiovisual-escolar-divulga-os- vencedores-do-juri-tecnico/

https://ww2.contagem.mg.gov.br/estudacontagem/professora-da-funec-tera-seu-curta-exibido-na-18a-da- cineop/

https://portal.contagem.mg.gov.br/portal/noticias/0/3/78390/3-mostra-audiovisual-escolar-estimula- alunos-e-educadores-a-produzirem-materiais-que-visem-a-paz

https://ww2.contagem.mg.gov.br/estudacontagem/funec-lanca-concurso-para-contar-as-melhores- historias-dos-50-anos-de-fundacao

https://portal.contagem.mg.gov.br/portal/noticias/0/3/76685/funec-lanca-concurso-para-contar-as- melhores-historias-dos-50-anos-de-fundacao

https://ww2.contagem.mg.gov.br/estudacontagem/funec/

https://ww2.contagem.mg.gov.br/estudacontagem/prefeitura-celebra-50-anos-da-funec-e-apresenta- estacao-juventude

https://www.facebook.com/photo.php?fbid=521100296719447&id=100064584433626&set=a.3423748 0792533

https://portal.contagem.mg.gov.br/portal/noticias/0/3/77327/funec-completa-50-anos-e-se-afirma-como- referencia-em-educacao-producao-cientifica-e-profissionalizacao/

https://www.flickr.com/photos/prefcontagem/albums/72177720306972651/with/52769808753

https://portal.contagem.mg.gov.br/portal/noticias/0/3/77355/sessao-solene-e-homenagens-marcam- comemoracao-do-aniversario-de-meio-seculo-da-funec-na-camara-municipal/

CONHECIMENTOS POLÍTICOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. Direito à educação: acesso, permanência e qualidade. 2. Declaração Universal dos Direitos Humanos e os Direitos Humanos na Constituição Federal. 3. Direitos étnico-raciais na legislação brasileira. 4. Estatuto da Criança e do Adolescente. 5. Escola Integral: concepções, conceitos e fundamentos. 6. Políticas para as diversidades e inclusão na educação básica: fundamentos legais e estratégias do trabalho coletivo para a inclusão. .

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ALMEIDA, Ana Gabrielle Alves de. A importância da Declaração Universal dos Direitos Humanos para os avanços da legislação brasileira no enfrentamento ao racismo na sociedade e na educação. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação. São Paulo, v.8.n.03. mar. 2022. Disponível em: https://litoral.ufpr.br/wp- content/uploads/2019/12/Legisla%C3%A7%C3%A3o-Racial.pdf Acesso em 20 dez. 2023.

ARROYO, Miguel. Conceito de Educação Integral. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=SzqmiJLxmbc. Acesso em: 19 dez. 2023.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidente da República, [2020]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 20 dez. 2023. (Art. 1º ao 5º; 204 à 229)

BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica/ Ministério da Educação. Secretária de Educação Básica. Diretoria de Currículos e Educação Integral. – Brasília: MEC/SEB/DICEI, 2013. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=13448-diretrizes- curiculares-nacionais-2013-pdf&Itemid=30192 Acesso em: 20 dez. 2023.

BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, DF: Presidência da República, [1996]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 20 dez. 2023.

BRASIL. Lei Federal n. 8069, de 13 de julho de 1990. ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente. [1990]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm Acesso em: 19 dez. 2023.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília: MEC/SEESP,

2008.2008.Disponível:http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf.Aces so: 23.jan.2023. BRASIL. Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF: Presidência da República [2015]. Disponível: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em 20 dez. 2023.

BRASIL. Decreto Presidencial n. 6.861 de 27 de maio de 2009. Dispõe sobre a educação escolar indígena, define sua organização em territórios etnoeducacionais, e dá outras providências, [2009]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2009/decreto/d6861.htm Acesso em: 20 dez. 2023.

BRASIL. Ministério da Educação. Resolução n. 8, de 20 de novembro de 2012. Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica. Brasília: MEC; CNE/CEB, [2012]. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt- br/media/etnico_racial/pdf/lei_11645_100308.pdf Acesso em: 19 dez. 2023.

Freire, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa / Paulo Freire. São Paulo: Paz e Terra, 1996. (Coleção Leitura).Disponível em: https://nepegeo.paginas.ufsc.br/files/2018/11/Pedagogia-da-Autonomia-Paulo-Freire.pdf. Acesso em: 21.12.2023.

Leis nº 10.639/03 e 11.645/2008 – História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena.

Lei Federal n.º 10.639, de 09/01/2003 - Altera a Lei n.º 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”, e dá outras providências.

Lei Federal n.º 11.645, de 10/03/2008 - Altera a Lei n.º 9.394/96, modificada pela Lei n.º 10.639/03, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos- humanos Acesso em 20 dez. 2023.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

201 - ASSISTENTE ESCOLAR

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. Projeto Político Pedagógico e a qualidade da Educação. 2. A política da Educação Integral e o desenvolvimento integral dos estudantes. 3. A Educação inclusiva na escola regular e as diversidades: desafios e possibilidades. 4. Ética na Escola e direito à Educação. 5. A comunidade escolar e suas relações internas: violência simbólica e (in)disciplina. 6. Concepção construtivista aplicada ao cotidiano escolar.

7. O trabalho pedagógico coletivo no Ensino Médio e a atividade social como parte da ação

individual. 8. Processos democrático na Educação: participação e cidadania. 9. A função do Assistente Escolar: atribuições, qualificação e habilidades.

10. Práticas educativas e racismo estrutural.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

1. DUARTE, Newton. Formação do indivíduo, consciência e alienação: o ser humano na psicologia de A. N. Leontiev. Cad. CEDES, Campinas, v. 24, n. 62, 2004. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ccedes/a/BySzfJvy3NLvLrfRtxgBy6w/ Acesso em:19 dez. 2023. 2. TORREMOREL, Maria Carme Boqué. Mediação de conflitos na escola: modelos, estratégias e práticas. Summus Editorial, 2021. 3. GOMES, Nilma Lino. O combate ao racismo e a descolonização das práticas educativas e acadêmicas. Revista de Filosofia Aurora, vol. 33, no. 59, pp. 435-454, 2021. Disponível em: https://www.redalyc.org/journal/6733/673373992012/html/ Acesso em: 19 dez. 2023. 4. TEIXEIRA, Anísio. Os processos democráticos da educação nos diversos graus do ensino e na vida extra-escolar. Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos. Rio de Janeiro, v.25, n.62, abr./jun. 1956. p. 3- 16. Disponível em: http://www.bvanisioteixeira.ufba.br/fran/artigos/processo.html Acesso em: 19 dez. 2023. 5. SANTINI, Marilia Rubino de Oliveira; VEDOVATTO, Dijnane; GUARDA, Vanessa Moraes Abdala. SOBRE O HORÁRIO DE TRABALHO PEDAGÓGICO COLETIVO. Educ. Teoria Prática, Rio Claro, v. 30, n. 63, e16, 2020. Disponível em: http://educa.fcc.org.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1981-81062020000100088 Acesso em: 20 dez. 2023. 6. CHAKUR, Cilene Ribeiro de Sá Leite. A desconstrução do construtivismo na educação: crenças e equívocos de professores, autores e críticos [online]. São Paulo: Editora UNESP, 2015, 171 p. Disponível em: https://static.scielo.org/scielobooks/hf4w9/pdf/chakur-9788568334485.pdf Acesso em: 20 dez. 2023. 7. SOUZA, Liliane Pereira de. A violência simbólica na escola: contribuições de sociólogos franceses ao fenômeno da violência escolar brasileira. Revista Trabalho. 1 (7), 2017. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/328924249 _A_VIOLENCIA_SIMBOLICA_NA_ESCOLA_CONTRIBUICOES_DE_SOCIOLOGOS_FRANCES ES_AO_FENOMENO_DA_VIOLENCIA_ESCOLAR_BRASILEIRA Acesso em: 20 dez. 2023. 8. OLIVEIRA, Renato José. Reflexões sobre a Ética na Educação Escolar. Revista Educação. Santa Maria. v. 39, n. 1, p. 105-116, jan./abr.2014.Disponível em: https://periodicos.ufsm.br/reveducacao/article/download/9189/pdf/54585 Acesso em: 20 dez. 2023. 9. SANTOS, Rosiane de Oliveira da Fonseca. Algumas considerações sobre a Educação Inclusiva e as novas exigências para a formação de professores. Revista Educação Pública, v. 19, n. 12, 25 jun. 2019. Disponível em: https://educacaopublica.cecierj.edu.br/artigos/19/12/algumas- consideracoes-sobre-a-educacao-inclusiva-e-as-novas-exigencias-para-a-formacao-de-rofessores Acesso em: 20 dez. 2023. 10. JACOMELI, Mara Regina Martins; BARAO, Gilcilene de Oliveira Damasceno; GONCALVES, Leandro Sartori. A política de educação integral no Brasil e suas relações com as diretrizes da conferência de Jomtien. Rev. Exitus, Santarém, v. 8, n. 3, p. 32-57, set. 2018. Disponível em: < http://educa.fcc.org.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2237- 94602018000300032> Acesso em: 20 dez. 2023. 11. NASCIMENTO, F. J. do; NASCIMENTO, R. de C. do; LIMA, M. S. L. O Projeto Político- Pedagógico como princípio orientador das práticas escolares. Revista Temas em Educação, [S.

l.], v. 29, n. 2, 2020. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/rteo/article/view/52963 . Acesso em: 20 dez. 2023. 202 – AUXILIAR DE BIBLIOTECA ESCOLAR

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Bibliotecas escolares: histórico, definição, atuação e objetivos, conceitos, finalidades, usuários. Atendimento à comunidade escolar: acesso à informação, circulação e referência. Formação e desenvolvimento de coleções: origens, objetivos e finalidades. Tipos de documentos. Identificação, registro e preservação dos documentos do acervo. Preparo dos documentos para circulação. Introdução à organização e tratamento da informação: catalogação, classificação, armazenamento e ordenação dos documentos nas estantes. Recuperação da informação. Planejamento de bibliotecas e serviços de informação: avaliação, programas e projetos. Noções de organização e funcionamento de bibliotecas, espaço físico, mobiliário, equipamentos e materiais. Educação do usuário e Formação do pesquisador juvenil. Mediação da leitura literária: a literatura juvenil, formação do leitor e atividades culturais

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ALMEIDA, M. C. B. Planejamento de bibliotecas e serviços de informação. 2. Ed. Brasilia: Brinquet de Lemos, 2005. DURBAN ROCA, G. Biblioteca escolar hoje: recurso estratégico para a escola. Porto Alegre: Penso, 2012. FIALHO, J. F.; MOURA, M. A. A formação do pesquisador juvenil. Perspectivas em Ciência da Informação, v. 10, p. 194-207, 2005. GREGORIN FILHO, José Nicolau. Literatura juvenil: adolescência, cultura e formação de leitores. São Paulo: Melhoramentos, 2011. 125 p. [P] MAROTO, L. H. Biblioteca escolar, eis a questão: do espaço do castigo ao centro do fazer educativo. Belo Horizonte: Autêntica, 2012. SILVA, Divina Aparecida da; ARAÚJO, Iza. Antunes. Auxiliar de biblioteca: técnicas e práticas para formação profissional. 7 ed. Brasília: Thesaurus, 2014. VERGUEIRO, W. Desenvolvimento de coleções. São Paulo: Polis, 1989.

203 – SECRETÁRIO ESCOLAR

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. O trabalho da escrituração escolar: Diários de classe; Histórico escolar; Organização e matrícula, transferência, classificação, reclassificação, transferências, correspondências. 2. Noções de documentação e arquivo. 3. Registro Escolar. 4. Atribuições das funções

5. Educação como direito: acesso, permanência e sucesso do estudante na escola. 6. BNCC – Base Nacional Comum Curricular. 7. Projeto Político-Pedagógico. 8. Tecnologias da Informação e Comunicação no trabalho do secretariado.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ADELINO, F. J. S., & Silva, M. A. (2012). A tecnologia da informação como agente de mudança no perfil do profissional do secretariado. Revista de Gestão de Secretariado-GESC. São Paulo. Vol. 3, n. 2, p. 05-23, julho/dezembro. BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Curricular Comum. Brasília: MEC/SEB/CNE, 2018. Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/wp-content/uploads/2018/02/bncc- 20dez-site.pdf Acesso em: 20 dez. 2023. CURY, Carlos Roberto Jamil. A educação básica como direito. Cadernos de Pesquisa, v. 38, n. 134, p. 293-303, maio/ago. 2008. Disponível em: https://www.scielo.br/j/cp/a/QBBB9RrmKBx7MngxzBfWgcF/?format=pdf&lang=pt .Acesso em: 20 dez. 2023. FERREIRA, Eric Duarte; CAMBRUSSI, Morgana Fabiola. Redação oficial. 3. ed. rev. amp. Florianópolis: Departamento de Ciências da Administração / UFSC, 2015. 140 p. [Brasília]: CAPES: UAB, 2015. Disponível em: https://educapes.capes.gov.br/bitstream/capes/401192/1/RedacaoOficial-3ed-web-tualizado.pdf . Acesso em: 21 dez. 2023. OLIVEIRA, Pablo Rodrigo Bes et al. Gestão de documentos e registro escolar. Porto Alegre: SAGAH, 2020. Paro, V. H. (2013) Estrutura da Escola e Prática Educacional Democrática. USP- GT:Estado e Política Educacional / nº05. Recuperado em 09 maio 2013. Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da SEDUC e FUNEC. Lei Complementar Nº 90/2010 – Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do magistério e demais servidores públicos dos quadros setoriais da Educação e da Funec do Poder Executivo do Município de Contagem. Lei Complementar Nº 99/2011 – Altera os Anexos I, II, III e V, da Lei Complementar nº 090, de 30 de julho de 2010, que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do magistério e demais servidores públicos dos quadros setoriais da educação e da FUNEC do Poder Executivo do Município de Contagem” e dá outras providências. Disponível em: https://ww2.contagem.mg.gov.br/estudacontagem/legislacao/ .Acesso: 21.12.2023 https://ww2.contagem.mg.gov.br/?legislacao=045035 . Acesso em: 21.12.2023 https://ww2.contagem.mg.gov.br/?legislacao=083608 . Acesso em 21.12.2023. http://ww3.contagem.mg.gov.br/arquivos/legislacao/lei_complementar_-_99_anexo.pdf .Acesso em: 21,12,2023. ROSSONI, Fernanda Fonseca Pessoa. Redação comercial, e-mails e títulos. Aula 4. p.80-104. E-Tec Brasil – Redação e Expressão Oral, [2008]. Disponível em: https://proedu.rnp.br/bitstream/handle/123456789/605/Aula_04.pdf?sequence=4&isAllow ed=y Acesso em: 21 dez. 2023. SANTOS, Íris Gomes dos. Manual de Redação de Documentos. Salvador - BA: Universidade Federal da Bahia/Secretariado Executivo, 2005. 44p. Disponível em: https://bcorreit.ly/4787CWP . Acesso em: 21 dez. 2023.

SOUSA, Rosineide Magalhães de. Técnicas de redação e arquivo. Brasília:Universidade de Brasília, 2009. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/profunc/tecnicas.pdf . Acesso em: 20 dez. 2023. VEIGA, Ilma Passos Alencastro. (org) Projeto político-pedagógico da escola: uma construção possível. 14ª edição Papirus, 2002. ROSSONI, Fernanda Fonseca Pessoa. Redação comercial, e-mails e títulos. Aula 4. p.80-104. E-Tec Brasil – Redação e Expressão Oral, [2008]. Disponível em: https://proedu.rnp.br/bitstream/handle/123456789/605/Aula_04.pdf?sequence=4&isAllow ed=y . Acesso em: 21 dez. 2023. SANTOS, Íris Gomes dos. Manual de Redação de Documentos. Salvador - BA: Universidade Federal da Bahia/Secretariado Executivo, 2005. 44p. Disponível em: https://bcorreit.ly/4787CWP . Acesso em: 21 dez. 2023.

NÍVEL SUPERIOR

CARGOS: 301 a 312 – Pedagogo; Professor de Educação Básica – EM: Arte, Biologia,

Filosofia, Física, Educação Física, Geografia, História, Inglês, Matemática, Português e

Sociologia.

LÍNGUA PORTUGUESA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Compreensão e interpretação de textos. Tipos e gêneros textuais. Coerência e coesão textual. Texto e discurso. Formação e significação de palavras. Sinonímia, antonímia e polissemia. Ortografia e acentuação. Sintaxe: estrutura da oração e do período composto. Concordância verbal e concordância nominal. Regência verbal. Tipos de frases. Emprego dos sinais de pontuação e seus efeitos de sentido. Morfologia: emprego e classificação das palavras. Sintaxe: estrutura da oração e do período composto.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS. Vocabulário ortográfico da língua portuguesa, versão eletrônica. Disponível em: https://www.academia.org.br/nossa-lingua/busca-novocabulario . Acesso:18.dez.2023.

ANTUNES, Irandé. Análise de textos - Fundamentos e práticas. São Paulo: Parábola, 2010.

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 39ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2019.

CUNHA, Celso; CINTRA, Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo. 7ª ed. Rio de Janeiro: Lexikon, 2016.

KOCH, Ingedore Grunfeld Vilaça; ELIAS, Vanda Maria. Ler e compreender - Os sentidos do texto. 3ª ed. São Paulo: Contexto, 2010.

LEXIKON. Dicionário Caldas Aulete, versão eletrônica. Disponível em: http://www.aulete.com.br/. . Acesso em : 18.dez.2023.

RACIOCÍNIO LÓGICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: 1. Lógica Proposicional: sentenças abertas e fechadas, proposições lógicas, tabela verdade, conectivos lógicos, operações com proposições compostas, negações e equivalências compostas; tautologia e contradição. 2. Quantificadores lógicos e uso de diagramas lógicos: todo, algum e nenhum. 3. Princípio Fundamental da Contagem: princípio aditivo e multiplicativo, permutação, arranjo e combinação. 4. Noções de Probabilidades: experimentos aleatórios, espaço amostral, eventos. 5. Lógica Temporal, Espacial e Sequencial. 6. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas. 7. Leitura, interpretação e análise envolvendo tabelas e gráficos. 8. Teoria de Conjuntos: relações, operações e aplicações. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

CABRAL, Luís Cláudio; NUNES, Mauro César. Raciocínio Lógico e Matemática para Concursos. 2.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006. 232p. (Série questões) ISBN 8535220860. MORGADO, Augusto César; CESAR, Benjamin. Raciocínio Lógico-Quantitativo. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006. 264p. (Série provas e concursos) ISBN 8535222642. ROCHA, Enrique. Raciocínio lógico: você consegue aprender: teorias e questões. 2.ed. Rio de Janeiro:Elsevier, 2006. 396p. (Série provas e concursos) ISBN 8535221921. SÁ, Ilydio Pereira de. Raciocínio Lógico: concursos públicos, formação de professores. 1ªed.Rio de Janeiro: Editora Ciência Moderna Ltda., 2008. 207p. ISBN 9788573936995. SÉRATES, Jonofon. Raciocínio Lógico: lógico matemático, lógico quantitativo, lógico numérico, lógico analítico, lógico crítico. Brasília: Editora JONOFON Ltda., Volume I, 11ª edição. 406 p. ISBN 8588042037.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Sistema Operacional Windows 10. MS Office e Libre Office: Edição e formatação de textos básica e avançada; Elaboração de planilhas, fórmulas, manipulação de tabelas e gráficos; Criação e Manipulação de Apresentações. Conceitos e navegação na Internet. Navegadores web: Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome. Redes sociais. Sites de buscas e pesquisas na web. Segurança da informação. E-mails.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ALVES, William Pereira. Informática Fundamental: Introdução ao Processamento de Dados. Editora Erica, 2010.

FERREIRA, Maria Cecília. Informática Aplicada. Editora Érica, 2014. FRAGOSO, Suely. Métodos de Pesquisa Para Internet. Editora Sulina, 2011.

GONÇALVES, Edison Luiz. Segurança da Informação: O Usuário Faz a Diferença. Editora Saraiva, 2006.

MARIMOTO, Carlos Eduardo. Redes: Guia Prático. Sul Editores, 2011, 2ª Ed. 555p. OLIVEIRA, Rogério Amigo de. Software Livre e BrOffice. Editora Academia, 2009.

SILVA, Gilson Marques. Segurança da Informação para Leigos - Como Proteger seus Dados, Micro e Familiares na Internet. Ciência Moderna, 2011.

CONHECIMENTOS SOBRE CONTAGEM - LEI municipal nº 3.694, de 07 de julho de 2003 e

suas alterações

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Conheça Contagem:

História, origens das cidades no século XVIII; Contagem na luta pela democracia; Contagem, distrito de Betim; O arraial de São Gonçalo do Ribeirão das Abóboras; De pequeno povoado a cidade referência para Minas e o País; A autonomia político-administrativa; A expansão urbana.

Legislação Municipal

Servidores públicos: regimes jurídicos dos servidores municipais. Criação e extinção de cargos públicos. Vencimento, remuneração e subsídio dos servidores municipais. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de contagem. Plano de cargos, carreiras e vencimentos do magistério e demais servidores públicos dos quadros setoriais da educação e da Funec do Poder Executivo do Município de Contagem. Legislações aplicáveis à execução da Política Municipal de Educação de Contagem.

Funec: segmentos educacionais, serviços, estrutura organizacional, cursos, projetos. Cursos Médio Regular e Educação Profissional Técnica de nível médio na forma integrada. Unidades escolares. Programa de Iniciação Científica Júnior e Extensão. Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC (FUNEC). Concursos, Processos Seletivos Simplificados, Formações. MAVE: Mostra Audiovisual escolar (I/II/III). Prestação de serviços, formação e inovação. 50 anos FUNEC. Notícias /mídias institucionais sobre a FUNEC.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Estatuto dos Servidores Públicos de Contagem.

Lei Nº 2.160/1990 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem e dá outras providências. Disponível em: https://ww2.contagem.mg.gov.br/?legislacao=427843 . Acesso em: 14.12.2023

Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da SEDUC e FUNEC Lei Complementar Nº 90/2010 e suas alterações – Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do magistério e demais servidores públicos dos quadros setoriais da Educação e da Funec do Poder Executivo do Município de Contagem. Lei Complementar Nº 99/2011 – Altera os Anexos I, II, III e V, da Lei Complementar nº 090, de 30 de julho de 2010, que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do magistério e demais servidores públicos dos quadros setoriais da educação e da FUNEC do Poder Executivo do Município de Contagem” e outras providências. Disponível em: https://ww2.contagem.mg.gov.br/estudacontagem/legislacao/ .Acesso: 14.12.2023

(Acesso em: 18.dez.2023)

https://portal.contagem.mg.gov.br/portal/servicos/1016/conheca-contagem

https://portal.contagem.mg.gov.br/funec

https://www.youtube.com/@canaldaeducacaodecontagem3223/videos

https://www.youtube.com/watch?v=jLHXV6Qi6aY&t=165s

https://www.youtube.com/watch?v=Uf2cUYidMbo

https://www.instagram.com/icjfunec/

https://www.youtube.com/watch?v=23ButW2iCAc

https://www.youtube.com/watch?v=ZKgtkZCNUDU

https://www.youtube.com/watch?v=2CSqFk31V6k

https://portal.contagem.mg.gov.br/portal/noticias/0/3/78906/50-anos-funec-promove-sua-primeira-feira-de- ciencia-e-tecnologia-e-estudantes-mostram-talento

https://portal.contagem.mg.gov.br/portal/editais/3

https://ww2.contagem.mg.gov.br/estudacontagem/funec-abre-processo-seletivo-para-instrutores-do- pronatec/

https://ww2.contagem.mg.gov.br/estudacontagem/estudantes-dos-cursos-de-formacao-inicial-e- continuada-da-funec-recebem-certificados-de-conclusao/

https://portal.contagem.mg.gov.br/portal/noticias/0/3/68141/formandas-de-cursos-tecnicos-da-funec- colocam-em-pratica-seus-aprendizados

https://portal.contagem.mg.gov.br/portal/noticias/0/3/76600/prefeitura-forma-turma-de-produtores-em- embutidos-e-defumados

https://www.instagram.com/p/CwQEj1RNW3a/

https://www.flickr.com/photos/prefcontagem/50992919071/in/photostream/

https://portal.contagem.mg.gov.br/portal/noticias/0/3/76328/funec-abre-inscricoes-para-processo-seletivo- de-estudantes-2023

https://ww2.contagem.mg.gov.br/estudacontagem/funec-prorroga-periodo-de-inscricoes-para-processo- seletivo-de-estudantes-da-funec-para-2022-ate-domingo-512/

https://ww2.contagem.mg.gov.br/estudacontagem/inscricoes-para-o-processo-seletivo-de-estudantes- 2023-da-funec-sao-prorrogadas-ate-o-dia-23-de-outubro/

https://portal.contagem.mg.gov.br/portal/noticias/0/3/78646/funec-abre-inscricoe-para-processo-seletivo- de-estudantes-2024-nesta-segunda-189

https://ww2.contagem.mg.gov.br/estudacontagem/contagem-recebe-visita-dos-primeiros-agentes- formados-da-guarda-civil-de-ouro-branco-regiao-central-de-minas-gerais/

https://portal.contagem.mg.gov.br/portal/noticias/0/3/78467/agentes-da-guarda-civil-de-ouro-branco- realizam-visita-tecnica-de-formacao-em-contagem/

https://www.youtube.com/watch?v=3DX3T_Dhcx4

https://ww2.contagem.mg.gov.br/estudacontagem/abertas-inscricoes-para-1a-mostra-audiovisual-escolar- mave-de-contagem/

https://ww2.contagem.mg.gov.br/estudacontagem/mostra-audiovisual-premia-alunos-e-profissionais-da- rede-municipal-de-ensino/

https://www.youtube.com/watch?v=Z0iIwkjd-Ns&t=111s

https://ww2.contagem.mg.gov.br/estudacontagem/estao-abertas-as-inscricoes-para-a-ii-mostra- audiovisual-escolar-de-contagem-com-o-tema-sankofa-revelando-negras-historias/

https://ww2.contagem.mg.gov.br/estudacontagem/2a-edicao-da-mostra-audiovisual-escolar-divulga-os- vencedores-do-juri-tecnico/

https://ww2.contagem.mg.gov.br/estudacontagem/professora-da-funec-tera-seu-curta-exibido-na-18a-da- cineop/

https://portal.contagem.mg.gov.br/portal/noticias/0/3/78390/3-mostra-audiovisual-escolar-estimula- alunos-e-educadores-a-produzirem-materiais-que-visem-a-paz

https://ww2.contagem.mg.gov.br/estudacontagem/funec-lanca-concurso-para-contar-as-melhores- historias-dos-50-anos-de-fundacao

https://portal.contagem.mg.gov.br/portal/noticias/0/3/76685/funec-lanca-concurso-para-contar-as- melhores-historias-dos-50-anos-de-fundacao

https://ww2.contagem.mg.gov.br/estudacontagem/funec/

https://ww2.contagem.mg.gov.br/estudacontagem/prefeitura-celebra-50-anos-da-funec-e-apresenta- estacao-juventude

https://www.facebook.com/photo.php?fbid=521100296719447&id=100064584433626&set=a.3423748 0792533

https://portal.contagem.mg.gov.br/portal/noticias/0/3/77327/funec-completa-50-anos-e-se-afirma-como- referencia-em-educacao-producao-cientifica-e-profissionalizacao/

https://www.flickr.com/photos/prefcontagem/albums/72177720306972651/with/52769808753

https://portal.contagem.mg.gov.br/portal/noticias/0/3/77355/sessao-solene-e-homenagens-marcam- comemoracao-do-aniversario-de-meio-seculo-da-funec-na-camara-municipal/

CONHECIMENTOS POLÍTICOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. Educação e direitos humanos: conceito de Direitos Humanos, evolução e implicações dos direitos humanos na Educação Escolar. 2. Declaração Universal dos Direitos Humanos e os Direitos Humanos na Constituição Federal. 3. Direitos étnico-raciais na legislação brasileira. 4. Educação: direito de todos, dever do Estado e da Família. 5. Estatuto da Criança e do Adolescente. 6. Escola Integral: concepções, conceitos e fundamentos. 7. Legislações da Educação Básica: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Plano Nacional de Educação, Diretrizes Curriculares para a Educação Básica, Base Nacional Curricular Comum. 8. Novo Ensino Médio e a Base Nacional Comum Curricular: competências, marcos legais, fundamentos pedagógicos, estrutura, currículos e itinerários.

9. Políticas para as diversidades e inclusão na educação básica: fundamentos legais e estratégias do trabalho coletivo para a inclusão. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ARROYO, Miguel. Conceito de Educação Integral. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=SzqmiJLxmbc . Acesso em: 19 dez. 2023. BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidente da República, [2020]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 20 dez. 2023. (Art. 1º ao 5º; 204 à 229). BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica/Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretoria de Currículos e Educação Integral. – Brasília: MEC/SEB/DICEI,2013. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=1344 8-diretrizes-curiculares-nacionais-2013-pdf&Itemid=30192 . Acesso em: 20 dez. 2023. BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, DF: Presidência da República, [1996]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 20 dez. 2023. BRASIL. Lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2014]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm . Acesso em: 20 dez. 2023. BRASIL. Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF: Presidência da República [2015]. Disponível: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm . Acesso em 20 dez. 2023. BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Curricular Comum. Brasília: MEC/SEB/CNE, 2018. Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/wp-content/uploads/2018/02/bncc- 20dez-site.pdf Acesso em: 20 dez. 2023. BRASIL. Decreto Presidencial n. 6.861 de 27 de maio de 2009. Dispõe sobre a educação escolar indígena, define sua organização em territórios etnoeducacionais, e dá outras providências, [2009]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2009/decreto/d6861.htm Acesso em: 20 dez. 2023. BRASIL. Resolução n. 3, de 21 de novembro de 2018 - Atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/docman/novembro-2018- pdf/102481-rceb003-18/file . Acesso em 20.12.2023 BRASIL. Portaria N. 1.432, de 28 de dezembro de 2018 - Estabelece os referenciais para elaboração dos itinerários formativos conforme preveem as Diretrizes Nacionais do Ensino Médio. Disponível em: https://www.in.gov.br/materia/- /assetpublisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/70268199 Acesso em: 20 dez. 2023. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília: MEC/SEESP, 2008.Disponível: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf .Acesso: 23.jan.2023. BRASIL. Ministério da Educação. Resolução n. 8, de 20 de novembro de 2012. Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica. Brasília:

MEC; CNE/CEB, [2012]. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt- br/media/etnico_racial/pdf/lei_11645_100308.pdf Acesso em: 19 dez. 2023. BRASIL. Lei Federal n. 8069, de 13 de julho de 1990. ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente. [1990]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm Acesso em: 19 dez. 2023. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa / Paulo Freire. – São Paulo: Paz e Terra, 1996. – (Coleção Leitura). Disponível em: https://nepegeo.paginas.ufsc.br/files/2018/11/Pedagogia-da-Autonomia-Paulo-Freire.pdf . Acesso em: 21.12.2023. Lei Federal n.º 10.639, de 09/01/2003 - Altera a Lei n.º 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”, e dá outras providências. Lei Federal n.º 11.645, de 10/03/2008 - Altera a Lei n.º 9.394/96, modificada pela Lei n.º 10.639/03, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos Acesso em 20 dez. 2023. VEIGA, Ilma Passos Alencastro. (org) Projeto político-pedagógico da escola: uma construção possível. 14. ed. Papirus, 2002.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

301 - PEDAGOGO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. Fundamentos históricos, filosóficos e sociológicos da Educação. 2. Fundamentos da Didática e a organização do ensino: planejamento do plano de ensino e de aula, metodologia, gestão da sala de aula e avaliação. 3. Formação de Professores e a relação com o trabalho pedagógico coletivo. 4. Políticas Públicas Educacional: o direito à Educação e a relação político-econômica 5. Inclusão Escolar: fundamentos, princípios e qualidade. 6. A Educação Integral na formação do estudante. 7. Desenvolvimento da inteligência: afetiva, cognitiva, emocional e cultural. 8. Processo de socialização e os estágios do desenvolvimento e da aprendizagem. 9. Educação, Comunicação e Tecnologia Digital na prática escolar. 10. Ética e Educação escolar de qualidade. 11. Currículo Escolar e Base Nacional Comum Curricular na perspectiva do respeito à diversidade e à inclusão. 12. Avaliação de larga escala e avaliação da aprendizagem. 13. Educação e direitos humanos: a formação para cidadania e a função social da escola. 14. Gestão escolar democrática e participativa: a comunidade escolar e os Conselhos – de Classe, da Escola, Caixa Escolar, Reuniões de Pais e Pedagógicas.

15. A elaboração coletiva do Projeto Político-Pedagógico da Escola: dimensão cultural, configuração, características, processos de planejamento, execução e monitoramento. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

1. ALMEIDA, Silvio. Racismo Estrutural. São Paulo: Pólen, 2017. 2. ARANHA, Maria Lúcia de Arruda. História da Educação e da Pedagogia: geral e do Brasil. 3 ed. São Paulo: Editora Moderna, 2006. 3. ARROYO, Miguel. Conceito de Educação Integral. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=SzqmiJLxmbc . Acesso: 20 dez. 2023. 4. CHAKUR, Cilene Ribeiro de Sá Leite. A desconstrução do construtivismo na educação: crenças e equívocos de professores, autores e críticos [online]. São Paulo: Editora UNESP, 2015, 171 p. Disponível em: https://static.scielo.org/scielobooks/hf4w9/pdf/chakur- 9788568334485.pdf Acesso em: 20 dez. 2023. 5. DRAGO, R. (2012). Inclusão escolar e atendimento educacional especializado no contexto do projeto político pedagógico. Revista Brasileira de Política e Administração e a Educação - Periódico científico Editado Pela ANPAE, 27(3). Disponível em: https://seer.ufrgs.br//rbpae/article/view/26413 Acesso em 20 dez. 2023. 6. FERNANDES, Adriana Alves; VARANI, Adriana. Do trabalho coletivo docente: o conceito revisitado. Revista Crítica Educativa (Sorocaba/SP), v. 3, n. 1, p. 50-66, jan./jun.2017. Disponível em: https://www.criticaeducativa.ufscar.br/index.php/criticaeducativa/article/download/105/246/1264 Acesso em 20 dez. 2023. 7. FERNANDES, Ângela Viana Machado; PALUDETO, Melina Casari. Educação e direitos humanos: desafios para a escola contemporânea. Cad. CEDES 30 (81), Ago 2010. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ccedes/a/KYK3qM4zNL6zvZdHb54pzft/# Acesso em: 20 dez. 2023. 8. LIBÂNEO. José Carlos. O essencial da didática e o trabalho de professor em busca de novos caminhos: Disponível em: https://www.yumpu.com/pt/document/read/12821560/1-o- essencial-da-didatica-eo-trabalho-de-professor-em-busca-ucg Acesso em: 19 dez. 2023. 9. LUCKESI, C. C. Avaliação da aprendizagem escolar. 7. ed. São Paulo: Cortez, 1998. 10. LÜCK, Heloísa. A gestão participativa na escola. 11. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2013. 11. MARTINS, Ângela Maria et al. (org.). Políticas e gestão da educação: desafios em tempos de mudanças. Campinas, SP: Autores Associados, 2023. 12. MOLL, Jaqueline. et. al. Escola pública brasileira e educação integral: desafios e possibilidades. Revista e-Curriculum, São Paulo, v.18, n.4, p. 2095-2111 out./dez. 2020. Disponível em: https://revistas.pucsp.br/index.php/curriculum/article/view/50985 Acesso em: 19 dez. 2023. 13. MUNANGA, Kabengele (Org.). Superando o racismo na escola. 2. ed. [Brasília]: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, 2005. 204p. Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/racismo_escola.pdf> ; Acesso em: 19 dez. 2023. 14. OLIVEIRA, Renato José. Reflexões sobre a Ética na Educação Escolar. Revista Educação. Santa Maria. v. 39, n. 1, p. 105-116, jan./abr. 2014.Disponível em: https://periodicos.ufsm.br/reveducacao/article/download/9189/pdf/54585 Acesso em: 20 dez. 2023. 15. PARO, Vitor Henrique. Gestão democrática da escola pública. 4. ed. São Paulo: Cortez, 2017.

16. PINHEIRO, C. dos S. T.; JUSTUS, J. F. C. As contribuições das tecnologias digitais de informação e comunicação para o processo de inclusão escolar. Revista Teias de Conhecimento, [S. l.], v. 1, n. 1, 2023. Disponível em: https://revistas.uepg.br/index.php/teias/article/view/22196 Acesso em: 20 dez. 2023. 17. SALUSTIANO, Dorivaldo Alves; ALVES, Eliane Fernandes Gadelha. Concepções de Diversidade na Base Nacional Comum Curricular – BNCC. Interritórios. Revista de Educação. Universidade Federal de Pernambuco. Caruaru, Brasil, v.6, n. 11, 2020. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/343618566_Concepcoes_de_diversidade_na_Base_Na cional_Comum_Curricular_-_BNCC Acesso em: 20 dez. 2023. 18. SOUSA, Clarilza Prado de; FERREIRA, Sandra Lúcia. Avaliação de larga escala e da aprendizagem na escola: um diálogo necessário. Psicol. educ., São Paulo, n. 48, p. 13- 23, jun. 2019. Disponível em: http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-69752019000100003 . Acesso em: 20 dez. 2023. 19. SOUZA, Maria Thereza Costa Coelho de. As relações entre afetividade e inteligência no desenvolvimento psicológico. Psic.: Teor. e Pesq. 27, (2). Jun. 2011. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ptp/a/byCS7FDbNwLSZZNRmBSvdJD/# Acesso em: 20 dez. 2023. 20. TOLENTINO-NETO, Luiz Caldeira Brant de; AMESTOY, Micheli Bordoli (org.). Avaliações externas na educação básica: contextos, políticas e desafios. São Paulo: Cortez, 2023. 21. VEIGA, Ilma Passos Alencastro. (org) Projeto político-pedagógico da escola: uma construção possível. 28. ed.Campinas: Papirus, 2010. 22. VILLAS BOAS, Benigna (org.). Avaliação: interações com o trabalho pedagógico. Campinas: Papirus, 2018.

302 - Professor de Educação Básica – E.M. - Arte

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

A construção de competências e habilidades no ensino-aprendizagem de Artes. Parâmetros curriculares de Artes – Ensino Médio. A produção artística como experiência de interação e como desenvolvimento de habilidades sensíveis, cognitivas e reflexivas. PCN – Parâmetros Curriculares Nacionais: Artes. História da Arte Brasileira: manifestações populares, arte afro-brasileira e dos povos indígenas –, as bases políticas, culturais, estéticas e artísticas que fundamentam os saberes e a construção dos conhecimentos em arte. Arte da pré-história ao Renascimento. Abordagens na educação básica da experiência estética, criação artística, conexões entre as diversas manifestações artísticas e possíveis diálogos com a produção contemporânea. Arte do Renascimento à contemporaneidade. Referências das artes tradicionais na produção moderna e contemporânea. Arte moderna e contemporânea. Experimentação, fronteira entre as linguagens, conceitos e ações educativas. Arte e Tecnologia: Discursos conceituais, elementos estruturadores (elementos visuais na construção da imagem), produção artística e articulações entre as manifestações artísticas e o ensino de arte.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

FISCHER, Ernest. A necessidade da arte. 9ª Edição. Rio de Janeiro: LTC, 2014. WALTHER, Ingo F.(org.) Arte do século XX. Editora Taschen, 2010. FRANGE, Lucimar Bello Pereira. Noemia Varela e a Arte. Belo Horizonte: C/Arte, 2001. FADEL, Sergio. Arte moderna no Brasil: o olhar do colecionador. Rio de Janeiro: Ipsis Gráfica e Editora,2006. READ, Herbert. O sentido da arte. 4ª Edição. São Paulo: IBRASA, 1978. BARBOSA, Ana Mae Tavares Bastos. A imagem no ensino da Arte: anos oitenta e novos tempos. 6ª ed. São Paulo: Perspectiva, 2005. BRASIL. Base Nacional Comum Curricular. Brasília: MEC, 2018. Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/images/BNCC_EI_EF_110518_vers Ao final_site.pdf. Acesso em: 21 mar. 2021. ______. Guia de livros didáticos: PNLD 2015; Arte; Ensino Médio. Brasília: MEC/SEB, 2014. Disponível em: https://www.fnde.gov.br/index.php/centrais-de- conteudos/publicacoes/category/125-guias?download=8996:pnld-2015-arte . Acesso em: 21 mar. 2021. ______. Guia Digital PNLD 2021: Projetos Integradores e Projeto de Vida. Brasília: MEC, 2021. Disponível em: https://pnld.nees.ufal.br/pnld_2021_proj_int_vida/inicio. Acesso em: 22 mar. 2021. ______. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN). Lei nº 9.394/96. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm . Acesso em: 21 mar. 2021. ______. Parâmetros Curriculares Nacionais Ensino Médio. Brasília: MEC, 2000a. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/14_24.pdf .Acesso em: 21 mar. 2021. ______. PCN + Ensino Médio. Orientações educacionais complementares aos Parâmetros Curriculares Nacionais. Linguagens, códigos e suas tecnologias. Brasília: MEC, 2000b. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/linguagens02.pdf . Acesso em: 21 mar. 2021. VILLANOVA, Vivian. Vivieuvi. SEMANA DE ARTE MODERNA DE 1922. Youtube, 2018. Disponível em: https://www.youtube.com/results?search_query=vivieuvi+modernismo .19 de dezembro de 2023. VILLANOVA, Vivian. Vivieuvi. Resumão de Vanguardas Modernas. Youtube, 2019. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=10lTZaWt84g .19 de dezembro de 2023. VILLANOVA, Vivian. Vivieuvi. História da arte em 20 minutos. Youtube, 2023. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=ZoWRBhWZ1As&t=677 . 19 de dezembro de 2023. VILLANOVA, Vivian. Vivieuvi. BERNA REALE - ARTISTA E PERITA. Youtube, 2018. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=UXwWLvJn2dw . 19 de dezembro de 2023. VILLANOVA, Vivian. Vivieuvi. ANDY WARHOL - 50 FATOS Youtube, 2018. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=CV4c-nNXoeU . 19 de dezembro de 2023. VILLANOVA, Vivian. Vivieuvi. HÉLIO OITICICA - QUAL É O PARANGOLÉ? Youtube, 2018. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=E1GHDCsCFPI . 19 de dezembro de 2023. VILLANOVA, Vivian. Vivieuvi. Hélio Oiticica: o inventor da Tropicália Youtube, 2020. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=LqgbwJPAMhI . 19 de dezembro de 2023. VILLANOVA, Vivian. Vivieuvi. HÉLIO OITICICA - QUAL É O PARANGOLÉ?

Youtube, 2018. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=E1GHDCsCFPI . 19 de dezembro de 2023. VILLANOVA, Vivian. Vivieuvi. Hélio Oiticica: o inventor da Tropicália Youtube, 2020. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=LqgbwJPAMhI . 19 de dezembro de 2023.

303 - Professor de Educação Básica – E.M. - Biologia

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. Biologia celular: Diversidade e organização celular; Estrutura e funcionamento da membrana, núcleo e organelas celulares; Expressão gênica; Diferenciação celular e morte celular; Ciclo celular. 1.2. Bioquímica: Composição química dos seres vivos; Estrutura e propriedades das biomoléculas; Bioenergética e funcionamento enzimático; Metabolismo de carboidratos, lipídeos e aminoácidos. 1.3. Embriologia animal: Modalidades de reprodução em animais, gônadas, gametogênese, gametas; Fecundação; Principais fases embrionárias; Folhetos e anexos embrionários. 1.4. Histologia: Métodos de estudos histológicos; Tecidos epiteliais; Tecidos conjuntivos; Tecido muscular; Tecido nervoso. 1.5. Zooologia: Sistemática, Morfofisiologia e ecologia do Filo Chordata; Sistemática, Morfofisiologia e ecologia dos seguintes invertebrados Filos: Cnidaria, Annelida, Mollusca, Arthropoda, Echinodermata. 1.6. Genética e Biotecnologia: Leis mendelianas e Interação gênica; Mutações gênicas e cromossômicas; Linkage e Mapeamento cromossômico; Genética Quantitativa e de Populações; Biotecnologia aplicada à Biologia. 1.7. Microbiologia e Imunologia: Classificação, morfologia, reprodução e importância das bactérias, vírus e fungos; Metabolismo e controle do crescimento microbiano; Microrganismos patogênicos e principais doenças humanas; Componentes, organização e funcionamento do sistema imune; Aspectos práticos da imunidade; vacinação, imunodeficiência, hipersensibilidade, transplantes e rejeição, autoimunidade. 1.8. Parasitologia: Origens e definição do parasitismo; Aspectos gerais da relação parasito- hospedeiro; Morfologia, biologia, patogenia e profilaxia dos principais protozoários, helmintos e artrópodes de interesse em saúde pública. 1.9. Evolução e Biogeografia: Teorias da evolução; Especiação, Mecanismos de isolamento, vicariância e dispersão; Deriva continental e Tectônica de Placas; Biogeografia Insular (ilhas); Evolução e dispersão humana. 1.10. Anatomia e Fisiologia Humana: Morfologia e funcionamento dos sistemas esquelético, articular e muscular; Morfologia e funcionamento do sistema circulatório e respiratório; Morfologia e funcionamento do sistema digestório; Morfologia e funcionamento do sistema urinário; Morfologia e funcionamento do sistema nervoso e endócrino. 1.11. Ecologia: Níveis de organização da vida; Cadeias e teias alimentares; Ciclos biogeoquímicos; Relações ecológicas; Ecologia de populações; Comunidades e Ecossistemas (Biomas Brasileiros). 1.12. Paleontologia: Conceito e subdivisão do tempo geológico; Constituição da crosta terrestre; Intemperismo e erosão; Processos de fossilização e técnicas de estudo.

1.13. Botânica: Anatomia e Morfologia Vegetal; Fisiologia e Desenvolvimento Vegetal; Sistemática Vegetal (principais filos das plantas 40 terrestres); Ciclos de vida e reprodução em plantas. 1.14. Ensino de ciências e biologia: Metodologias Inovadoras no ensino de ciências; Alfabetização científica e o ensino de biologia; Interface CTSA e o ensino de ciências; Transposição Didática e avaliação no ensino de Biologia. 1.15. Educação Ambiental. 1.16. Educação e prevenção ao uso de drogas no espaço escolar. 1.17. Reprodução humana e saúde: Morfologia e funcionamento dos sistemas reprodutores masculino e feminino; Métodos Contraceptivos e ISTs; Gravidez e parto.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ASTOLFI, Jean-Pierre; DEVELAY, Michel. A didática das ciências. Campinas, SP:Papirus, 2014. E-book. ISBN 9788530811129. BENEDITO, Evanilde (org.). Biologia e ecologia dos vertebrados. Rio de Janeiro,RJ: Roca, 2015. E-book. ISBN 978-85-277-2698-6. CALLUF, Cassiano Cesar Horst. Didática e Avaliação em Biologia. Editora Intersaberes - 2012 112. ISBN 9788582123324. CARVALHO, I. de S. Paleontologia. 2ª ed.Rio de Janeiro: Interciência, 2004. DELVES, P. J. Fundamentos de imunologia. [recurso eletrônico]. 13. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2018. ISBN 9788527733885. DIAS, Genebaldo Freire. Atividades interdisciplinares de educação ambiental: práticas inovadoras de educação ambiental. Ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Gaia, 2013. E-book. ISBN 9788575553350. FERREIRA, Marcelo Urbano. Parasitologia contemporânea. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2021. E-book. ISBN 9788527737166. FUTUYMA, Douglas J. Biologia evolutiva. 3. ed. Ribeirão Preto: FUNPEC, 2009. xviii, 830 p. ISBN 9788577470365. GUIMARÃES, Mauro. A dimensão ambiental na educação. Campinas, SP: Papirus, 2020. E- book. (Magistério: formação e trabalho pedagógico). ISBN 9786556500157. JUNQUEIRA, Luiz Carlos Uchoa; CARNEIRO, José. Biologia celular & molecular. 10. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2023. E-book. ISBN 9788527739344. LIMA, Aline Lopes e. Educação ambiental: perspectivas para uma prática integradora. Curitiba: Intersaberes, 2021. E-book. (Série Biologia na educação). ISBN 9786555174458. LOUREIRO, Walk. Prevenção ao uso de drogas no espaço escolar: possibilidades para a formação de professores da educação básica. Cáceres: Editora UNEMAT, 262 p., 2023. MANSOUR, Eva Reda Moussa. Genética. Porto Alegre: SAGAH, 2020. 1 recurso online ISBN 9786581492984. MARQUES, Ana Cecília Petta Roselli et al. (org.). Alcoolismo hoje. Porto Alegre: ArtMed, 2023. 1 recurso online. ISBN 9786558820963. MORAN, L. A. Bioquímica. 5. ed. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2014. ISBN 9788581431260. NEME, FERNANDO J. P. Ecologia na prática. Ícone Editora, 2022. 48 p. ISBN 9786586179170. RAMOS, FERNANDA CESCHIN. Ecologia para o ensino de ciências e biologia. Editora Intersaberes, 2022. 196. ISBN 9786555174502. RAVEN, P. H.; EICHHORN, S. E.; EVERT, R. F. Raven, Biologia vegetal. 8. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2014. ISBN 9788527723626.

RUPPERT, E. E.; BARNES, R. D.; FOX, R. S. Zoologia dos invertebrados: uma abordagem funcional-evolutiva. 7. ed. São Paulo: Roca, 2005. ISBN 8572415718. TORTORA, G. J.; CASE, C. L.; FUNKE, B. R. Microbiologia. [recurso eletrônico]. 12. ed. Porto Alegre: Artmed, 2017. ISBN 9788582713549. TRIVELATO, Sílvia; SILVA, Rosana Louro Ferreira. Ensino de ciências. São Paulo: Cengage Learning, c2012. E-book. (Coleção Ideias em ação). ISBN 9788522126309. URRY, Lisa A et al. Biologia de Campbell. 12. Porto Alegre: ArtMed, 2022. 1 recurso online. ISBN 9786558820680. VASCONCELOS, SONIA; MAGALHÃES, FILIPI; SANTOS, CHRISTIANE C.. Uma proposta de abordagem do tema mudanças climáticas para professores de biologia a partir da perspectiva do ensino de ciências por investigação. Editora EdiPUC-RS, 2020. 81 p. ISBN 9786556231136. VEZZANI, Renata de Macedo. Educação para a diversidade no ensino de ciências e biologia. São Paulo: Platos Soluções Educacionais, 2021. 1 recurso online. ISBN 9786589881896. 304 - Professor de Educação Básica – E.M. – Educação Física

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1) O ensino da educação física no processo histórico de constituição da educação escolar brasileira: ordenamentos legais, concepções.

2) A educação física como componente curricular: razões que justificam o seu ensino, finalidades, diretrizes, saberes e práticas, organização curricular, conteúdos de ensino, orientações metodológicas, avaliação do processo ensino-aprendizagem.

3) Juventudes, protagonismos juvenil e reação da educação física escolar com o lazer

4) Educação Física e inclusão: relações étnico-raciais, gênero, pessoa com deficiência.

5) Educação Física Escolar e Linguagens: diferentes concepções e possibilidades pedagógicas.

6) Educação Física no Ensino Médio Regular e Educação Técnica de Nível Médio de forma integrada.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BRASIL. Ministério de Educação e Cultura. Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional. Brasília: MEC, 1996. BRASIL. Lei nº 10.793, de 1º de dezembro de 2003. Altera a redação do art. 26 e o art.92 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e dá outras providências. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Orientações Curriculares para o Ensino Médio. Linguagens, Códigos e suas tecnologias, Volume 1, 2006. BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes Curriculares nacionais da Educação Básica. Secretaria de Educação Básica. Conselho Nacional da Educação. Câmara Nacional de Educação Básica. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013. BRASIL. Diário Oficial da União. Medida Provisória nº 746/2016. Ano CLIII, n. - 184-A Brasília - DF, sexta-feira, 23 de setembro de 2016. Disponível em:<

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1000&pagina=1&data= 23/09/2016> ; CARRANO, P. Um “novo” ensino médio é imposto aos jovens no Brasil. Disponível em: < http://www.anped.org.br/news/um-novo-ensino-medio-e-imposto-aos-jovens-no-brasil> ;. DAYRELL, J. A escola faz juventudes? Reflexões sobre a socialização juvenil. Educação & Sociedade. Campinas, v. 28, n.100, p.1105-1111, out.2007. GONZÁLEZ, J. F.; FENSTERSEIFER, P.E. Entre o “não mais” e o “ainda não”: pensando saídas do não lugar da EF Escolar I. Cadernos de Formação RBCE, p.9-24, set. 2009. Disponível em: http://revista.cbce.org.br/index.php/cadernos/article/view/929/539 GONZÁLEZ, J. F.; FENSTERSEIFER, P.E. Entre o “não mais” e o “ainda não”: pensando saídas do não lugar da EF Escolar II. Cadernos de Formação RBCE, p.10-21, set. 2010. Disponível em: http://revista.cbce.org.br/index.php/cadernos/article/view/978/561 MALDONADO, Daniel Teixeira (org). A vida nas escolas: por uma prática político-pedagógica crítica na Educação Física Escolar. Curitiba: CRV: 2023. MALDONADO, Daniel Teixeira; MARTINS, Raphaell Moreira (orgs). Educação física no ensino médio: resistências e transgressões na prática político-pedagógica nos institutos federais / 1ª. ed. Florianópolis (SC): Tribo da Ilha, 2023. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/374810531_Educacao_Fisica_no_Ensino_Medio_resist encias_e_transgressães_na_prática_politico-pedagogica_nos_Institutos_Federais . RUFINO, L. G. B. et al. Educação Física Escolar no Ensino Médio: analisando o estado da arte. Revista Brasileira de Ciências do Esporte. Florianópolis, v.36. n.2, supl., p. 353- 369, abr./jun. 2014. Disponível em: http://revista.cbce.org.br/index.php/RBCE/article/view/2138 .

305 - Professor de Educação Básica – E.M. - Filosofia

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: O que é Filosofia? Características da Filosofia; Possíveis definições da Filosofia. A passagem do mito a Filosofia. Contexto histórico do surgimento da filosofia. Filosofia antiga, Clássica, Medieval, Moderna Lógica. Filosofia Ética. Filosofia Política. Teoria do conhecimento/ Epistemologia. Filosofia da Ciência. Estética e sociedade. Crise da metafísica As mudanças na modernidade; O Ensino da Filosofia no Ensino Médio

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

_______________. A filosofia vai à escola; trad.: Maria Elice de Brzezinski Prestes e Lucia Maria Silva Kremer. - São Paulo: Summus, 1990. ARANHA, Maria Lúcia de Arruda; MARTINS, Maria Helena Pires. Filosofando: Introdução à filosofia. 2a ed. São Paulo: Moderna, 1993. CARTOLANO, Maria Teresa P. Filosofia no ensino de 2º Grau. São Paulo: Cortez, 1985. CERLETTI, Alejandro A. KOHAN, Walter Omar. A filosofia no Ensino Médio: caminhos para pensar seu sentido. Brasília: UNB, 1999. CHAUÍ, M. Convite à Filosofia. 6ª ed. São Paulo: Ed. Ática, 1997. GALLO, Sílvio & KOHAN, Walter (Orgs.). FilosofiA a no Ensino Médio, Petrópolis, Vozes, Vol. VI, 2000. GALLO, Sílvio. A especificidade do ensino de filosofia: em torno dos conceitos. LIVROS DIDÁTICOS DE FILOSOFIA (ENSINO MÉDIO). LUCKESI, C. C. Introdução à Filosofia: aprendendo a pensar. Cortez, 1985. GALLO, Sílvio & KOHAN, Walter (orgs.). Filosofi a no Ensino Médio. Petrópolis: Vozes, Vol. VI, 2000. OBIOLS, Guillermo. Uma introdução ao ensino da Filosofia. Rio Grande do Sul: UNIJUÍ,2002. _______________; SHARP, Ann Margaret e OSCANYAN, Frederick S. A filosofia na sala de aula, trad.: Ana Luiza Fernandes Falcone - São Paulo: Nova Alexandria, 1994. 306 - Professor de Educação Básica – E.M. - Física

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

A construção de competências e habilidades no ensino-aprendizagem da Física. Parâmetros curriculares para a educação básica. Parâmetros curriculares de Física – Ensino Médio. Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Médio: Física. Áreas de conhecimento: Ciências da Natureza e suas Tecnologias. 1. Conhecimentos básicos e fundamentais: Noções de ordem de grandeza. Notação Científica. Grandezas físicas (vetoriais e escalares). Soma de vetores. As diversas unidades de medida usadas na física e o Sistema Internacional de Unidades (SI). - Entender as regularidades na interpretação de fenômenos a partir de dados observacionais reconhecendo os limites explicativos da ciência. - Entender as grandezas físicas como grandezas mensuráveis. - Saber fazer a interpretação de gráficos e tabelas e as relações das grandezas nas equações que descrevem o comportamento de fenômenos físicos. 2 – Mecânica: dinâmica da partícula; dinâmica do corpo rígido; Leis de conservação; Momento linear, momento angular. 3 -Leis de Newton (1a, 2a e 3a) 1a : conhecida como lei da inércia 2a : relação entre força, massa e aceleração (qualitativa e quantitativamente) 3a : ação e reação - Pretende-se que o candidato entenda as aplicações dessas leis no cotidiano como, por exemplo, no comportamento de motoristas e passageiros em movimentos, choques e o entendimento dos equipamentos de segurança de um veículo e da resistência dos materiais usados em sua

construção, relacionando-os às 3 leis. Para tal, é importante que o estudante tenha noção do conceito de força e suas interações. 4 – Fluidos: estática e dinâmica dos fluidos; Densidade, pressão, Lei de Pascal, princípio de Arquimedes, equação de continuidade, princípio de Bernoulli, força de arrasto e teorema de Torricelli. 5 - Energia, trabalho e potência: Conceitos e quantificação das energias potencial gravitacional, elástica e de energia cinética. Conservação da energia mecânica e a dissipação. Conceito e quantificação de Trabalho e potência. Forças conservativas e dissipativas. - Compreender as diversas formas de energias alternativas e a necessidade de introdução dessas formas de energia para a demanda do consumo mundial, entendendo a necessidade de introdução dessas formas de energias para o desenvolvimento da sociedade e para construção de novas tecnologias de materiais como por exemplo diferentes tipos de motores, carregadores de celulares etc. - Analisar e representar as transformações e conservações em sistemas que envolvam quantidade de matéria, de energia e de movimento para realizar previsões em situações cotidianas e processos produtivos que priorizem o uso racional dos recursos naturais. 6- Gravitação Universal: Concepções históricas sobre a origem do universo e sua evolução inteirando-se da evolução histórica dos conceitos e das diferentes interpretações e controvérsias envolvidas nessa construção. Leis de Kepler sobre Movimentos de corpos celestes. Lei da gravitação universal, aceleração gravitacional, conceito de campo gravitacional e a influência da gravidade na formação do universo. - Elaborar explicações e previsões a respeito dos movimentos de objetos na Terra, no Sistema Solar e no Universo com base na análise das interações gravitacionais. Entendimento de buraco negro. 7- Eletromagnetismo: Fenômenos Elétricos e Magnéticos - Carga elétrica e corrente elétrica. Lei de Coulomb. Campo elétrico e potencial elétrico. Linhas de campo. Superfícies equipotenciais. Poder das pontas. Blindagem. Capacitores. Efeito Joule. Lei de Ohm. Resistência elétrica e resistividade. Relações entre grandezas elétricas: tensão, corrente, potência e energia. Circuitos elétricos simples. Correntes contínua e alternada Medidores elétricos. Representação gráfica de circuitos. Símbolos convencionais. Potência e consumo de energia em dispositivos elétricos. Campo magnético. Imãs permanentes. Linhas de campo magnético. Campo magnético terrestre. - Analisar o funcionamento de equipamentos elétricos e/ou eletrônicos para compreender as tecnologias contemporâneas e avaliar seus impactos. - Avaliar tecnologias e possíveis soluções para as demandas que envolvem a geração, o transporte, a distribuição e o consumo de energia elétrica, considerando a disponibilidade de recursos, a eficiência energética, a relação custo/ benefício, as características geográficas e ambientais. 8 - Ondulatória: Classificações em relação à natureza, vibração, dimensão (unidimensional, bidimensional e tridimensional) e suas frentes (plana, circular e esférica), grandezas básicas de uma onda (período, frequência, comprimento de onda, velocidade de propagação e amplitude). Fenômenos ondulatórios: reflexão, refração, difração, interferência e ressonância, princípio de superposição; ondas estacionárias. - Utilizar o conhecimento sobre as radiações e suas origens para avaliar as potencialidades e os riscos de sua aplicação em nosso cotidiano seja na saúde, na indústria e na geração de energia elétrica. Exemplos: aparelhos de micro ondas, ressonância magnética, aparelhos de raios X etc. - Para além disso, entender o espectro eletromagnético como um todo e como o compreendemos e interagimos com cada faixa desse espectro.

9 - Óptica – A natureza da luz: modelo corpuscular e ondulatório; a luz e as demais radiações; processos luminosos de interação luz-matéria: reflexão, refração, absorção, difração, interferência e polarização da luz; Óptica da visão. 10 - Calorimetria e Termodinâmica: O calor e os fenômenos térmicos - Conceitos de calor e de temperatura. Escalas termométricas. Transferência de calor e equilíbrio térmico. Capacidade térmica calorífica (tirar), calor específico. Condução do calor. Dilatação térmica (apenas conceitual). Mudanças de estado físico e calor latente de transformação. Comportamento de Gases ideais. Máquinas térmicas. Ciclo de Carnot. Leis da Termodinâmica. Aplicações e fenômenos térmicos de uso cotidiano. Compreensão de fenômenos climáticos relacionados ao ciclo da água. - Realizar previsões, avaliar intervenções e/ou construir protótipos de sistemas térmicos que visem à sustentabilidade, com base na análise dos efeitos das variáveis termodinâmicas. 11 -Física moderna: o nascimento da teoria quântica: quantização e constante de Planck; dualidade onda partícula; a natureza ondulatória da matéria.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Os Fundamentos da fisica RAMALHO, Nicolau; NICOLAU, Paulo; TOLEDO, Fernando. Física - Os Fundamentos da Física. 15a ed. São Paulo: Moderna, 2019. ✔ Fundamentos de Física de Halliday, Resnick e Walker: HALLIDAY, David; RESNICK, Robert; WALKER, Jearl. Fundamentos de Física. 9a ed. Rio de Janeiro: LTC, 2011. ✔ Física Conceitual HEWITT, Paul G. Física Conceitual. 11a ed. São Paulo: Editora Bookman, 2011 HEWITT, Paul G. Física Conceitual.9a ed. São Paulo: Editora Bookman, 2006 ✔ Física: Contexto e Aplicações. ALVARENGA, Beatriz; MÁXIMO, Antonio. Física: Contexto e Aplicações. São Paulo: Scipione, 2011.

307 - Professor de Educação Básica – E.M. - Geografia

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

EPISTEMOLOGIA E CONCEITOS GEOGRÁFICOS 1.1. Geografia Cultural: a geografia das formas simbólicas. 1.2. O Território e termos derivativo. ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO 2.1. Capitalismo no século XX. 2.2. O Estado nação, origem e desenvolvimento. 2.3. A globalização e os organismos multilaterais. 2.4. Características e funções das fronteiras no mundo globalizado. 2.5. Rede urbana: hierarquia e funções. 2.6. Reforma agrária e a questão da terra no Brasil. ASPECTOS AMBIENTAIS NA FORMAÇÃO DA PAISAGEM 3.1. Tectônica de placas, vulcanismo e abalos sísmicos.

3.2. Minerais e rochas. 3.3. Processos de formação dos solos. 3.4. Unidades de Conservação do Brasil. 3.5. Domínios paisagísticos do Brasil. A REPRESENTAÇÃO CARTOGRÁFICA DO ESPAÇO TERRESTRE 4.1. Escala gráfica: cálculo. 4.2. Sistema de coordenadas geográficas. 4.3. Projeções Cartográficas.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

AB’SÁBER, Aziz Nacib. Os domínios de natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. 6. ed. São Paulo: Ateliê, 2010. CASSETI, Valter. Geomorfologia. Elementos de geomorfologia. Goiânia: Editora UFG, 2001. CLAVAL, Paul. A Geografia Cultural. Ed. 3. Florianópolis: Editora da UFSC, 2007. CORRÊA, Roberto Lobato. Rede urbana: reflexões, hipóteses e questionamentos sobre um tema negligenciado. Cidades. v. 1, n. 1, 2004, p.65-78. FITZ, Paulo Roberto. Bases cartográficas. In: Geoprocessamento sem complicação. São Paulo: Oficina de Textos, 2008. p. 31-52. GROTZINGER, John. Para entender a terra. Ed. 6. Tradução: Iuri Duquia Abreu. Porto Alegre: Bookman, 2013. GUERRA, José Teixeira; COELHO Maria Célia Nunes. Unidades de Conservação: abordagens e características geográficas. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2009. HAESBAERT, Rogério. O mito da desterritorialização: do “fim dos territórios” à multiterritorialidade. 13 ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2021. LEPSCH, Igo. Formação e conservação dos solos. Ed. 2. São Paulo: Oficina de Textos, 2010. MARTINELLI, Marcello. Mapas da Geografia e da Cartografia Temática. São Paulo: Contexto, 2003. MAGNOLI, Demétrio. Globalização, Estado Nacional e espaço mundial. Ed. 2. São Paulo: Editora Moderna, 2003. MAGNOLI, Demétrio. Relações Internacionais: teoria e história. Ed. 2. São Paulo: Saraiva, 2004. OLIVEIRA, Ariovaldo Umbelino. Modo de Produção Capitalista, Agricultura e Reforma Agrária. São Paulo: FFLCH, 2007. SANTOS, Milton. Por uma outra Globalização. Rio de Janeiro: Record, 2004. SENE, Eustáquio de. Globalização e espaço geográfico. Ed. 4. São Paulo: Contexto, 2003.

308 - Professor de Educação Básica – E.M. - História

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: 1. Corpo teórico conceitual acerca da ciência histórica e do ensino de História: saber histórico escolar, seleção e organização de conteúdos históricos, metodologias do ensino de História, trabalho com documentos e diferentes linguagens no ensino de História, Metodologias Ativas. Saber histórico, teoria da História, historiografia, história e temporalidade. A Base Nacional Curricular Comum (BNCC) e as políticas públicas para o Ensino de História.

2. História Geral e seus períodos: Antiguidade (oriental, clássica e do mediterrâneo); Medievo, Moderna e Contemporânea. 3. História do continente americano: América antes dos europeus; América espanhola, inglesa, francesa e holandesa; América Latina nos séculos XIX e XX. 4. História da África, dos afro-brasileiros e dos indígenas: História e Cultura, interculturalidade, ancestralidades, interseccionalidade e ações afirmativas 5. História da América Portuguesa: Brasil e suas relações nos séculos XV a XVIII: economia, política, sociedade, cultura e escravismo. 6. Império Brasílico: processo de emancipação e constituição nacional; economia, política, sociedade, cultura e escravismo. 7. Brasil republicano: política, sociedade e economia na República Velha, na Era Vargas e interregno democrático 1946-1964; autoritarismo e lutas sociais na Ditadura Militar; processo de redemocratização; projetos governamentais brasileiros nos 46 anos 1990 e 2000. 8. História do tempo presente: modernidade, globalização, nacionalismos, Trabalho e Sociedade, transformações, desafios e tensões contemporânea, desigualdades, identidades (mulheres, corpos e sexualidade).

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BASTOS, Maria Helena Camara et al. A Disciplina História da Educação no Curso de Pedagogia da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (1942-2002). História da Educação. Pelotas: ASPHE, v.10, n.19, abr. 2006. p.181-206 BITTENCOURT, Circe. O saber histórico na sala de aula. São Paulo: Contexto, 1998. BITTENCOURT, Circe. Ensino de História: fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2005. BRASIL. Base Nacional Comum Curricular. Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/images/BNCC_EI_EF_110518_versaofinal_site.pdf. Acesso em: 11 Abr. 2021. CARBONI, Florence; MAESTRI, Mário. A linguagem escravizada: Língua, história, poder e luta de classes. 2.ed. São Paulo: Expressão Popular, 2005. CARVALHO, Marília Pinto de. No coração da sala de aula: gênero e trabalho docente nas séries iniciais. São Paulo: Xamã, 1999. CATROGA, Fernando. Memória e História. In: PESAVENTO, Sandra (Org.). Fronteiras do Milênio. Porto Alegre: UFRGS, 2001. p.43-69 CHARTIER, Roger. A História Cultural: entre práticas e representações. Rio de Janeiro: Difel, 1990. CHERVEL, André. História das disciplinas escolares: reflexões sobre um campo de pesquisa. Teoria & Educação, n.2, Porto Alegre, 1990. p.177-229 COLLINS, Patricia Hill. Pensamento Feminista Negro: conhecimento, consciência e a política do empoderamento. Tradução Jamille Pinheiro Dias. São Paulo: Boitempo Editorial, 2019. Texto original, 1990. DELAMONT, Sara. Interacção na sala de aula. Lisboa: Livros Horizonte, 1987. DIMENSTEIN, Magda et al . Gênero na perspectiva decolonial: revisão integrativa no cenário latino-americano. Rev. Estud. Fem., Florianópolis , v. 28, n. 3, e61905, set. 2020 . Disponível em < http://educa.fcc.org.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104- 026X2020000300203&lng=pt&nrm=iso>. acessos em 20 dez. 2023. Epub 01-Set- 2020. https://doi.org/10.1590/1806-9584-2020v28n361905 . FORQUIN, Jean-Claude. Saberes escolares, imperativos didáticos e dinâmicas sociais. Teoria & Educação, n.5, Porto Alegre, 1992. p.28- 49.

FONSECA, Selva Guimarães. Didática e prática de ensino de História. 4 ed. Campinas, SP: Papirus, 2005. FREIRE, Paulo. Ação cultural para a liberdade e outros escritos. 10.ed. São Paulo: Paz e Terra, 2002. ___. Pedagogia do Oprimido. 44.ed. São Paulo: Paz e Terra, 2006. FREITAS, Ana Lúcia; RINALDI, Rita de Cássia Grecco; CHAIGAR, Vânia. Educador/a- pesquisador/a: um paradigma emergente na formação de professores/as. In: Seminário Nacional de Pedagogia Universitária – Aprendizagem na Educação Superior: Desenvolvimento profissional do docente e o desempenho dos alunos, 4, 2006, Porto Alegre. Anais... Porto Alegre: EDIPUC; RIES; CAPES, 2006. p.1-6 HUNT, Lynn. A Nova História Cultural. São Paulo: Martins Fontes, 2001. JULIA, Dominique. A Cultura Escolar como objeto histórico. Revista Brasileira de História da Educação. Campinas: SBHE; Autores Associados, n.1, jan./jun., 2001. p.9-43. ___. Disciplinas escolares: objetivos, ensino e apropriação. In: LOPES, Alice; MACEDO, Elizabeth (Org.). Disciplinas e integração curricular: história e políticas. Rio de Janeiro: DP&A, 2002. MEDINA, Cremilda. A arte de tecer o presente: narrativa e cotidiano. São Paulo: Summus, 2003. MUNANGA, Kabengele; GOMES, Nilma Lino. Para entender o negro no Brasil de hoje: história, realidades, problemas e caminhos. São Paulo: Global, 2004. NÓVOA, António. Apresentação. In: STEPHANOU, Maria; BASTOS, Maria Helena. Histórias e Memórias da Educação no Brasil – Século XX. v.III Petrópolis: Vozes, 2005. NUNES, Clarice. História da Educação Brasileira: novas abordagens de velhos objetos. Teoria & Educação, n.6, Porto Alegre: Pannonica, 1992. p.151-182. ___; CARVALHO, Marta. Historiografia da educação e fontes. Cadernos ANPEd, n.5, Belo Horizonte, set./1993. p.7-64. ___. O ensino da história da educação e a produção de sentidos na sala de aula. Revista Brasileira de História da Educação. Campinas: Autores Associados, n.6.jul./dez., 2003. p.115- 158 PERROT, Michelle. Minha História das Mulheres. São Paulo, editora Contexto, 2007 _____. Os Excluídos da História. 3ª ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2001 Revista Hydra (recurso eletrônico) / Universidade Federal de São Paulo. Programa de Pós- Graduação em História. Vol. 6, n. 11 (nov. 2022). SãoPaulo: Ed.Unifesp,2022. Disponível em https://periodicos.unifesp.br/index.php/hydra/index SCHWARCZ, Lilia Moritz. Sobre o autoritarismo brasileiro. 3a reimpressão. São Paulo: companhia das Letras, 2019. TAMBARA, Elomar. História da Educação no Curso de Pedagogia da Universidade Federal de Pelotas. História da Educação, v.10, n.19, Pelotas: ASPHE, abr./2006. p.301-307. TERRA, Antonia. História das cidades brasileiras. São Paulo: Melhoramentos, 2012. (Coleção Como eu ensino).

309 - Professor de Educação Básica – E.M. - Inglês

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. English language teaching and learning strategies based on the four skills (listening, speaking, reading and writing); 2. Learning technologies for English language teaching;

3. Literature in the language classroom; 4. Reading comprehension; 5. English language grammar: phonology, morphology, syntax, semantics and pragmatics; 6. Approaches to text genres in English language; 7. Teaching English grammar; 8. Reading strategies: skimming and scanning; 9. Interdisciplinary teaching practice in English class; 10. The contribution of English language in the technical formation of the learner.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BUEHL, D. Classroom Strategies for Interactive Learning. Portland: Stenhouse Publishers,

2017. HARMER, J. How to teach English. Harlow: Pearson Education Limited, 2017. MALEY, A. (2001) ‘Literature in the language classroom' in The Cambridge Guide to Teaching

ESOL, Cambridge University Press. MURPHY, R. English grammar in use. Cambridge: Cambridge University Press, 2019. SCHEYERL, D.; BARROS, K.; ESPÍRITO SANTO, D. O. DO. A perspectiva intercultural para

o ensino de línguas: propostas e desafios. Estudos Linguísticos e Literários, n. 50, 8 nov. 2014. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/estudos/article/download/14816/10163 SHRESTHA, P. Book review: Innovations in Learning Technologies for English Language

Teaching, G. Motteram (Ed.). British Council, London (2013). 1 fev. 2014. SWAN, M.; OXFORD UNIVERSITY PRESS. Practical English usage. Oxford: Oxford University

Press, 2018.

310 - Professor de Educação Básica – E.M. - Matemática

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Matemática A construção de competências e habilidades no ensino-aprendizagem da Matemática.. Parâmetros curriculares de Matemática – Ensino Médio. Aritmética e conjuntos: Os conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais); operações básicas, propriedades, divisibilidade, contagem e princípio multiplicativo; proporcionalidade. Aritmética e conjuntos: Os conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais); operações básicas, propriedades, divisibilidade, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum, contagem e princípio multiplicativo; proporcionalidade. Álgebra: Equações de 1º e 2º graus; funções elementares, suas representações gráficas e aplicações: lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; progressões aritméticas e geométricas; polinômios; números complexos; matrizes, sistemas lineares e aplicações na informática; fundamentos de matemática financeira. Espaço e forma: Geometria plana, plantas e mapas; geometria espacial; geometria métrica; geometria analítica.

Tratamento de dados: fundamentos de Estatística. Análise combinatória e probabilidade. Análise e interpretação de informações expressas em gráficos e tabelas. Matemática, sociedade e currículo: currículos de Matemática e recentes movimentos de reforma; os objetivos da Matemática na Educação Básica; seleção e organização dos conteúdos para os Ensinos Fundamental e Médio; tendências em Educação Matemática (resolução de problemas, modelagem, etnomatemática, história da matemática e mídias tecnológicas). PCN – Parâmetros Curriculares Nacionais: Matemática: Áreas de conhecimento: Matemática suas Tecnologias; Itinerários Formativos; Projeto de Vida; Eletivas: Propostas de Eletivas por Área de Conhecimento: Eletivas da Área de Matemática; Trilhas de Aprofundamento – Áreas do Conhecimento: Itinerários Formativos da Área de Matemática.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ÁLVARES MÉNDEZ, J. M. Avaliar para conhecer, examinar para excluir. Porto Alegre: Artmed, 2002. CURY, Helena Noronha. Análise de erros: o que podemos aprender com as respostas dos alunos. Coleção Tendências em Educação Matemática. Belo Horizonte: Autêntica, 2007. D’AMBROSIO, Ubiratan. Educação matemática: da teoria à prática. Campinas: Papirus, 1996. D'AMBROSIO, Ubiratan. Etnomatemática: elo entre tradições e modernidade. Coleção Tendências em Educação Matemática. 2. Ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2002. DOLCE, O; POMPEO, J.N. Fundamentos de matemática elementar: geometria plana. São Paulo, v. 9, Atual, 2013. DOLCE, O; POMPEO, J.N. Fundamentos de matemática elementar: geometria espacial, posição e métrica. São Paulo, v. 10, Atual, 2013. HAZZAN, S. Fundamentos de matemática elementar: combinatória, probabilidade. São Paulo, v. 5, Atual, 2013. HOWARD, Eves. Introdução à história da matemática. Tradução: Hygino H. Domingues. 3. Ed. Campinas, SP: Editora da Unicamp, 2002. IEZZI, G. Fundamentos de matemática elementar: trigonometria. São Paulo, v. 3, Atual, 2013. IEZZI, G. Fundamentos de matemática elementar: geometria analítica. São Paulo, v. 7, Atual, 2013. IEZZI, G; DOLCE, O; MURAKAMI, C. Fundamentos de matemática elementar: logaritmos. São Paulo, v. 2, Atual, 2013. IEZZI, G.; HAZZAN, S.; DEGENSZAJN, D. Fundamentos de matemática elementar: matemática comercial, matemática financeira e estatística descritiva. 1. ed. São Paulo, v. 11, Atual, 2004. IEZZI, G; MURAKAMI, C. Fundamentos de matemática elementar: conjuntos, funções. São Paulo, v.1, Atual, 2013. KYULIK, Stephen e REYS, Robert E. A resolução de problemas na matemática. São Paulo: atual, 1998. MEYER, João Frederico da C. A.; CALDEIRA, Ademir D., MALHEIROS, Ana Paula dos S.. Modelagem em Educação Matemática. Coleção Tendências em educação Matemática. Belo Horizonte: Autêntica, 2011.

Moreira, M. A. (1999). Teorias de Aprendizagem. São Paulo: Editora Pedagógica e Universitária, LTDA. ONUCHIC, L.R. et al. Resolução de Problemas: teoria e prática. São Paulo: Paco, 2014. PONTE, João Pedro; BROCARDO, Joana; OLIVEIRA, Hélia. Investigações matemáticas na sala de aula. Coleção Tendências em educação Matemática. Belo Horizonte: Autêntica, 2006. PITOMBEIRA, João Bosco. As habilidades “básicas” em matemática. Presença Pedagógica, Belo Horizonte, v. 3, n.15, p.15-21, maio/jun. 1997.

311 - Professor de Educação Básica – E.M. - Português

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Compreensão e interpretação de texto. Organização estrutural dos textos. Marcas de textualidade: coesão, coerência e intertextualidade. Modos de organização discursiva: descrição, narração, exposição, argumentação e injunção; características específicas de cada modo. Tipos textuais: informativo, publicitário, propagandístico, normativo, didático e divinatório; características específicas de cada tipo. Textos literários e não literários. Tipologia da frase portuguesa. Estrutura da frase portuguesa: operações de deslocamento, substituição, modificação e correção. Problemas estruturais das frases. Norma culta. Pontuação e sinais gráficos. Organização sintática das frases: termos e orações. Ordem direta e inversa. Tipos de discurso. Registros de linguagem. Funções da linguagem. Elementos dos atos de comunicação. Estrutura e formação de palavras. Formas de abreviação. Classes de palavras; os aspectos morfológicos, sintáticos, semânticos e textuais de substantivos, adjetivos, artigos, numerais, pronomes, verbos, advérbios, conjunções e interjeições; os modalizadores. Semântica: sentido próprio e figurado; antônimos, sinônimos, parônimos e hiperônimos. Polissemia e ambiguidade. Os dicionários: tipos; a organização de verbetes. Vocabulário: neologismos, arcaísmos, estrangeirismos; latinismos. Ortografia e acentuação gráfica. A crase. Periodização da literatura brasileira; estudo dos principais autores dos estilos de época. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BRASIL. Ministério da Educação, Secretaria da Educação Básica. Orientações Curriculares para o Ensino Médio: linguagens, códigos e suas tecnologias. Brasília: MEC/SEB, 2006. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/book_volume_01_internet.pdf. Acesso em 19.12.2023. BRASIL. Ministério da Educação, Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Médio Brasília: MEC/SEMT, 1999. BRASIL. Base Nacional Comum Curricular. Educação é a base. Brasília: MEC 2014. Disponível em : http://basenacionalcomum.mec.gov.br/Acesso em: 19.dez.2023. (Língua Portuguesa (Ensino Médio).

_____ PCN + Ensino Médio: orientações educacionais complementares aos parâmetros curriculares nacionais. Brasília: MEC/SEB, 2002. http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/blegais.pdf. Acesso em 18.12.2023.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. Editora Lucema. Rio de Janeiro, RJ. 2001. CIPRO. CEGALLA, Domingos Paschoal. Dicionário das dificuldades da língua portuguesa. 3. ed. rev. e ampl. De acordo com a nova ortografia. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da Língua Portuguesa. 48. ed. São Paulo: Nacional, 2008. CEREJA, William Roberto, MAGALHÃES, Tereza Cochar. Português: Linguagens São Paulo: Atual, 2003.

CIPRO NETO, Pasquale; INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. 3. Ed. São Paulo: Scipione, 2010.

CUNHA, Celso; CINTRA, Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo. 5. ed. Rio de Janeiro: Lexikon Editora Digital, 2010 GARCIA, Othon M. Comunicação em Prosa Moderna. Fundação Getúlio Vargas. Rio de Janeiro, RJ. 2004. FARACO, Carlos Alberto; TEZZA, Cristóvão. Prática de texto: Língua Portuguesa para nossos estudantes. 17.ed. Petrópolis: Vozes, 2008.

FARACO, Carlos Emílio et al.. Língua Portuguesa: Linguagem e Interação. Vol. 1/2/3. 3. ed. São Paulo: Editora Ática. 2016.

FIORIN, José Luiz; SAVIOLLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2007.

KOCH, I. Villaça; ELIAS, Vanda Maria. Ler e compreender: os sentidos do texto. São Paulo: Contexto, 2006.

KOCH, Ingedore G. Villaça. O texto e a construção dos sentidos. São Paulo: Contexto, 2012. MARTINS, Dileta; ZILBERKNOP, Lúbia Scliar. Português instrumental – De acordo com as atuais normas da ABNT. São Paulo: Atlas, 2009.

NEVES, Maria Helena de Moura. Guia de uso do português: confrontando regras e usos. 2. ed. São Paulo: Unesp, 2012. NETO, Pasquale e INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. Editora Scipione. São Paulo, SP. 2003. SACCONI, Luiz Antônio. Nossa Gramática Completa. 31. ed. São Paulo: Nova Geração, 2011. POSSENTI, Sírio. Questões de linguagem: passeio gramatical dirigido. São Paulo: Parábola Editorial, 2011.

SAVIOLI, Francisco Platão; FIORIN, José Luiz. Lições de texto: leitura e redação. 5. Ed. São Paulo: Ática, 2006. Livros didáticos (ensino médio) - edições atualizadas.

312 - Professor de Educação Básica – E.M. - Sociologia

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

 Senso comum e ciência: definição e diferenças entre senso comum e conhecimento científico; a importância da sociologia para a compreensão da sociedade.  Origens da sociologia: contexto histórico do surgimento da sociologia como ciência.  A sociologia clássica: Émile Durkheim e a teoria funcionalista; Max Weber e a teoria da ação social; Karl Marx e concepção materialista da história.  Instituições e organizações sociais: interação social e vida cotidiana; padrões de comportamento social.  Processos de estratificação social: classes e posições sociais; mobilidade social e desigualdades; pobreza e exclusão social; preconceito e discriminação.  Política e cidadania: Estado de direito e democracia moderna; movimentos sociais no Brasil; desafios para a garantia e a promoção dos direitos humanos na sociedade atual.  Globalização e cultura: impactos da globalização nas identidades culturais, hábitos de consumo e estilos de vida.  Mídia e política: relações de poder, ideologia e indústria cultural.  Sociologia e Juventude: expressões culturais juvenis (música, moda, linguagem e comportamento).  Parâmetros Curriculares Nacionais para Sociologia.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

AVELAR, Lúcia (Org.). Sistema político brasileiro: uma introdução. 3. ed. São Paulo: Fundação Editora da UNESP, 2015. BAUMAN, Zygmunt.; MAY, Tim. Aprendendo a pensar com a sociologia. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2010. BERGER, Peter. Perspectivas Sociológicas: uma visão humanista. Petrópolis: Vozes, 2014. BOMENY, Helena, MEDERIOS, Bianca F., EMERIQUE, Raquel B, O DONNELL, Julia. Tempos Modernos, Tempos de Sociologia. 2. ed. São Paulo. Editora do Brasil. 2013. BRASIL. Ministério da Educação (MEC). Secretaria de Educação Média e Tecnológica (Semtec). PCN + Ensino Médio: orientações complementares aos Parâmetros Curriculares Nacionais - ciências humanas e suas tecnologias. Brasília, DF: MEC/Semtec, 2002b. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/CienciasHumanas.pdf . Acesso em: 18 dez. 2010. BRYN, Robert J.; LIE, John; HAMLIN, Cynthia Lins; MUTZENBERG, Remo; SOARES, Eliane V.; MAIOR, Heraldo P. S. Sociologia: sua bússola para um novo mundo. São Paulo: Cengage Learning, 2016. COHN, Gabriel (Org.). Sociologia: para ler os clássicos. Rio de Janeiro: Azougue editorial, 2007. COSTA, Cristina. Sociologia: introdução à ciência da sociedade. 4. ed. São Paulo: Moderna, 2010. CUNHA, Luiz Antônio. Educação, Estado e Democracia no Brasil. 6. ed. São Paulo: Cortez, 2012. GIDDENS, Anthony. Sociologia. 6. ed. Porto Alegre: Penso, 2012. GOHN, Maria da Glória. Teorias dos Movimentos Sociais: Paradigmas Clássicos e Contemporâneos. São Paulo: Loyola, 2011. HALL, Stuart. A identidade cultural na pós-modernidade. 12. ed. Rio de Janeiro: Lamparina, 2015.

IANNI, Octávio. Teorias da globalização. 17. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2013. LIMA, Venício. A. de. Sete teses sobre mídia e política no Brasil. Revista USP, São Paulo, n. 61, p. 48-57, 2004. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/revusp/article/view/13317 . Acesso em: 18 dez. 2023. MAFFESOLI, Michel. O tempo das tribos: o declínio do individualismo na sociedade de massa. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2006. MAGNANI, José Guilherme C. Os circuitos dos jovens urbanos. Tempo Social - Revista de Sociologia da USP, São Paulo, v. 17, n. 2, p. 173-205, 2005. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ts/a/jhj33Qvv3qRmsZtKRSCtGYx/ . Acesso em: 18 dez. 2023. MARTINS, Carlos Benedito. O que é Sociologia. São Paulo: Brasiliense, 2013. MIGUEL, Luis F. Dossiê “mídia e política”. Rev. Sociologia Política, Curitiba, 22, p. 7-12, jun. 2004. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rsocp/a/tRt6hFVjWmKL8nwwNzpFJQN/?format=pdf . Acesso em: 18 dez. 2023. QUINTANEIRO, Tania; BARBOSA, Maria Ligia de Oliveira; OLIVEIRA, Márcia Gardênia Monteiro de. Um toque de clássicos: Durkheim, Marx e Weber. 2. ed. rev. e atual. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 2009.

ANEXO V

DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS E SUAS ATRIBUIÇÕES

Cargos de nível Médio
  Atribuições dos cargos:
Código Cargo Atribuições
201 Assistente Escolar Orientar, coordenar, controlar e executar trabalhos de
assistência ao educando, juntamente com a equipe
pedagógica; desempenhar outras atividades compatíveis com a
natureza do cargo, que lhe forem atribuídas pela Direção.
202 Auxiliar de Biblioteca
Escolar
Exercer atividades relativas à biblioteca e ao acervo escolar,
através do atendimento dos usuários em suas demandas de
pesquisas e estudo, da conferência, registro, organização e
arquivamento dos itens do acervo da biblioteca e das fichas de
leitores, além de executar outras funções compatíveis com a
natureza do cargo que lhe forem atribuídas pela Direção ou
pelo Bibliotecônomo.
203 Secretário Escolar Planejar, coordenar, supervisionar e executar serviços da
secretaria da escola e outros de natureza burocrática que lhe
forem atribuídos, elaborar relatórios e documentos, organizar e
atualizar arquivos, fichários e livros de registro; controlar
materiais, equipamentos e correspondências; redigir e lavrar
atas de reuniões, além de desempenhar outras atividades
compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas
pela Direção.
Cargos de nível Superior
Código Cargo Atribuições
301 Exercer a coordenação, organização e avaliação pedagógica
  Pedagogo nos estabelecimentos de ensino, através da promoção da
articulação da comunidade escolar em busca da qualidade do
processo educacional, da participação na elaboração,
coordenação e implementação do Projeto Pedagógico da
Escola e do cumprimento do regimento escolar, dentre outras
atividades correlatas, pertinentes ao cargo.
302 a 312 Professor de
Educação Básica
– E.M:
Arte, Biologia,
Filosofia, Física,
Educação Física,
Geografia, História,
Inglês, Matemática,
Português e
Sociologia.
Exercer a docência e as atividades pedagógicas da disciplina
para a qual foi concursado, nas áreas da educação básica,
especialmente do ensino médio, através da participação na
elaboração e implementação do Projeto Pedagógico do
estabelecimento de ensino e do cumprimento do regimento
escolar, dentre outras atividades correlatas, pertinentes ao
cargo.

ANEXO VI

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

À Comissão de análise de pedidos de isenção da taxa de inscrição Concurso Público da Fundação de Ensino de Contagem - Edital Nº 01/2023. Nome do (a) requerente ___________________________________________________________________ Carteira de Identidade – Órgão Emitente ___________________________________________________________________ Endereço Completo ___________________________________________________________________ Telefone para contato ( ) __________________________________________________________________ Eu, candidato(a) acima qualificado(a), declaro para fins de requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição para o Concurso Público da Fundação de Ensino de Contagem - Edital Nº 01/2023 que:

 Sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016 de 29 de março de 2022 e que, em cargo de minha condição financeira, não posso pagar a taxa de inscrição em concurso público/processo seletivo.  Estou ciente de que, de acordo com o inciso I do artigo 5º do referido decreto, família é a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio, definido como o local que serve de moradia à família.

 Estou ciente de que, de acordo com o inciso II do artigo 5º do Decreto Federal nº 11.016 de 29 de março de 2022, família de baixa renda, sem prejuízo do disposto no inciso I, é aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo.  Tenho conhecimento de que a renda familiar mensal é a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, exceto: a) benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária; b) valores oriundos de programas assistenciais de transferência de renda, com exceção do Benefício de Prestação Continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de1993;  Tenho conhecimento que renda familiar per capita é razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos da família.  Não tenho vínculo empregatício registrado em minha Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).  Não possuo vínculo estatutário com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal.  Não possuo contrato de prestação de serviços com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal.  Não aufiro qualquer tipo de renda proveniente de atividade legalmente reconhecida como autônoma.

Por fim, declaro que, em cargo de minha condição financeira, não posso pagar a taxa de inscrição deste Concurso Público e estou ciente das penalidades por emitir declaração falsa previstas no parágrafo único do artigo 10 do decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. Número de Identificação Social – NIS: ___________________________________________________________________ Anexar os documentos de que trata o item 8 e seus subitens deste edital e seus subitens e Fotocópia de Documento de Identificação com foto. Nestes termos, pede deferimento. ___________, ____ de __________________________________ de 2024. ________________________________________________________________________ Assinatura do (a) requerente ou de seu procurador devidamente credenciado _________________________________________________________________________ Nome do procurador

Para uso da Comissão Permanente de Concursos Públicos e Processos Seletivos da Funec -

Concurso Público da Fundação de Ensino de Contagem - Edital Nº 01/2023

( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO De Acordo: _______________________________________Em:_____/ _____/ 2024

_________________________________________________________________

Assinatura – Matrícula

ANEXO VII

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E QUANTITATIVO DE PROVAS DE REDAÇÃO

DISSERTATIVA A CORRIGIR

A) CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE REDAÇÃO DISSERTATIVA –

NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR

QUADRO I

CRITÉRIOS DE CORREÇÃO

PONTOS A DESCONTAR

ASPECTOS AVALIADOS VALOR

PONTOS OBTIDOS

TOTAL

POR ERRO

PO - Pontuação, ortografia, acentuação gráfica e morfossintaxe (correção linguística)

PV - Propriedade Vocabular

OP - Organização adequada de parágrafos

AA - Adequação no uso dos articuladores

PT - Pertinência ao tema

PG – Pertinência ao gênero

ACC- Argumentação, coesão e coerência das

ideias

PI – Progressão e informatividade

Total de pontos distribuídos/obtidos

QUADRO II

Aspectos Avaliados Total de Pontos
PO - Pontuação, ortografia, acentuação gráfica e
morfossintaxe (correção linguística)
Até 06 pontos (0,5 pontos por erro)
PV - Propriedade vocabular Até 4,0 pontos (0,5 pontos por erro)
OP - Organização adequada de parágrafos Até 4,0 pontos (0,5 pontos por erro)
AA - Adequação no uso dos articuladores Até 4,0 pontos (0,5 pontos por erro)
PT - Pertinência ao tema Até 2,0 pontos
PG – Pertinência ao gênero Até 2,0 pontos
ACC – Argumentação, coesão e coerência das ideias Até 5,0 pontos
PI – Progressão e informatividade (manutenção
temática)
Até 3,0 pontos
Total máximo de pontos da Prova de Redação
Dissertativa
30 pontos

O(a) candidato(a) terá sua Prova de Redação Dissertativa avaliada com nota 0 (zero) e estará

automaticamente eliminado do Concurso Público se:

a) não apresentar sua Redação na Folha da Versão Definitiva ou entregá-la em branco;

b) que estiver ilegível ou desenvolvida em forma de desenhos, versos, com espaçamento

excessivo entre letras, palavras, parágrafos e margens, bem como em códigos alheios à

língua portuguesa escrita, ou em idioma diverso do Português;

c) não desenvolver o tema e tipologia propostos;

d) atentar contra o pudor;

e) redigir seu texto a lápis, ou a tinta em cor diferente de azul ou preta.

f) apresentar no texto qualquer tipo de identificação (nome parcial, nome completo, outro nome

qualquer, número(s), letra(s), sinais, desenhos ou códigos);

g) cujo texto seja, no todo ou em parte, cópia ou plágio de outro autor;

h) for redigida fora do espaço reservado para tal na folha de texto definitivo;

i) tiver extensão inferior ao mínimo e superior ao máximo de linhas estabelecido;

j) não assinar ou preencher corretamente os dados pessoais do caderno definitivo da prova de

Redação Dissertativa.

B) QUANTITATIVO DE PROVAS DE REDAÇÃO DISSERTATIVA A CORRIGIR
NÍVEL MÉDIO
CARGO AMPLA
CONCORRÊNCIA
NEGROS
  Vagas
ofertadas
Provas
a corrigir
Vagas
ofertadas
Provas
a corrigir
201 - Assistente Escolar 5 25 1 5
202 - Auxiliar de Biblioteca Escolar 5 25 1 5
203 - Secretário Escolar 3 20 1 5
TOTAL 13 70 3 15
NÍVEL SUPERIOR
CARGO AMPLA
CONCORRÊNCIA
NEGROS
  Vagas
ofertadas
Provas
a corrigir
Vagas
ofertadas
Provas
a corrigir
301 - Pedagogo 6 30 2 10
302 - Professor de Educação
Básica –E.M. - Arte
2 10 - 5
303 - Professor de Educação
Básica - EM - Biologia
2 10 - 5
304 - Professor de Educação
Básica - EM - Educação Física
2 10 1 5
305 - Professor de Educação
Básica - E.M. - Filosofia
2 10 - 5
306 - Professor de Educação
Básica - E.M. - Física
1 10 - 5
307 - Professor de Educação
Básica - E.M. - Geografia
1 10 - 5
308 - Professor de Educação
Básica - EM - História
2 10 - 5
309 - Professor de Educação
Básica - EM - Inglês
2 10 1 5
310 - Professor de Educação
Básica - EM - Matemática
2 10 1 5
311 - Professor de Educação
Básica - EM - Português
1 10 - 5
312 - Professor de Educação
Básica - EM - Sociologia
2 10 - 5
TOTAL 25 140 5 65

* Ao total do número de Redações a corrigir, conforme estabelecido neste ANEXO VII, serão

acrescidas aquelas correspondentes aos(às) candidatos(as) cujas notas empatarem com o(a)

último(a) classificado(a) na listagem geral.

* Serão corrigidas as provas de redação dissertativa dos(as) candidatos(as) inscritos na reserva de

vaga na condição de pessoa com deficiência, que forem aprovados(as) na Prova Objetiva.

ANEXO VIII

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL OU DE CONDIÇÕES ESPECIAIS

Nome do(a) requerente: ______________________________________________________

Carteira de Identidade:________________________ CPF:__________________________

Cargo:__________________________________________________________________

Telefone(s):______________________________________________________________

E-mail: _________________________________________________________________

Venho requerer para o Concurso Público da Funec – Edital nº 01/2023

( ) – Prova em Braile

( ) – Prova Ampliada

( ) – Prova com Ledor

( ) – Prova com Intérprete de Libras

( ) Lactante - Amamentação

( ) – Outros: _________________________________________________________

_____________________________________________________________________

Contagem, ____/____ /2024 ____________________________________________

Assinatura do(a) candidato (a)

Obs.: A cópia do comprovante de inscrição laudo médico e a solicitação de condição especial (se for o caso) deverão ser postados até o dia 25/03/2024.

Para uso da Comissão Permanente de Concursos Públicos e Processos Seletivos da Funec - Concurso Público da Fundação de Ensino de Contagem - Edital Nº 01/2023

( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO

De Acordo:_____________________________________ Em: ___ / ____ / 2024

Assinatura/matrícula

ANEXO IX

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Nome do (a) requerente:_________________________________________________________

Número da identidade:______________Número da inscrição do(a) candidato(a):_____________ Telefones com DDD: ( ) ____________________________________________________________ E-mail: _____________________________________________________________________________ Endereço completo: ____________________________________________________________________________

DADOS BANCÁRIOS DO(A) CANDIDATO(A)

Nome e número do banco ______________________________Nome e número da agência com dígito________________________________________________________________________ Número da conta corrente do(a) candidato(a) ___________________CPF do(a) candidato(a) ___________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ Nome do candidato O(a) candidato(a) acima qualificado(a), nos termos do item 9 seus subitens do Edital, vem REQUERER a DEVOLUÇÂO da Taxa de Inscrição referente ao Concurso Público - Edital Nº 01/2023, da Funec para provimento dos cargos vagos do quadro permanente de pessoal da Fundação de Ensino de Contagem - Funec.

MOTIVO DO REQUERIMENTO DA DEVOLUÇÃO

A - ( ) Pagamento extemporâneo ou realizado em duplicidade pelo(a) candidato(a) ou com valor em desconformidade com o do valor da taxa de inscrição. B - ( ) Cancelamento ou suspensão do Concurso público . C - ( ) Alteração da data prevista para a prova. D - ( ) Alteração ou extinção da cargo para o qual o(a) candidato(a) estiver inscrito.

Nestes termos, pede deferimento.

Contagem, ____ de ______________________de 2024.

____________________________________________________________________________

Assinatura do (a) requerente ou de seu procurador devidamente credenciado _________________________________________________________________

Nome do procurador

Para uso exclusivo da Comissão de Concursos Públicos e Processos Seletivos da Funec

Fundação de Ensino de Contagem Concurso público - Edital Nº 01/2023 ( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO De Acordo: ____________________________________ Em: ___/ ____/ 2024

ANEXO X FORMULÁRIO DE RECURSOS – Modelo de endereçamento

1- IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) - CAPA DO RECURSO

CONCURSO PÚBLICO FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM - FUNEC EDITAL Nº 01/2023
CARGO:
NOME:
INSCRIÇÃO Nº:
IDENTIDADE:
MOTIVO DO
RECURSO
( ) Interposição de recursos contra indeferimento da isenção
da taxa de inscrição.
  ( ) Interposição de recursos contra indeferimento de inscrição
por problemas ocasionados no pagamento do valor da
inscrição.
  ( ) Interposição de recursos contra questões das Provas
Objetivas de Múltipla Escolha e gabaritos preliminares.
  Número da questão:
  Do gabarito oficial da prova de:
  Outros (especificar):
  ( ) Interposição de recursos contra a totalização dos pontos
obtidos na Prova Objetiva, desde que se refira a erro de
cálculo das notas.
  ( ) Interposição de recursos contra a totalização dos pontos
obtidos na Prova de Redação Dissertativa
  Interposição de recursos contra a totalização dos pontos
obtidos na Prova de Títulos
  ( ) Interposição de recursos contra a classificação final deste
Concurso público.

( ) Outros

Local e Data: _______________________ /_____de__________________de 2024.

__________________________________________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

2 - ARGUMENTAÇÃO LÓGICA E CONSISTENTE DO(A) CANDIDATO(A) (Anexar folha

separada): (Observe instruções abaixo) ___________________________________________________________________ INSTRUÇÕES: O(a) candidato(a) deverá observar instruções constantes no item 18 do Edital nº 01/2023.

Seta